PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
24.10.2005
nos termos do artigo 115º do Regimento
por Willy Meyer Pleite, Vittorio Agnoletto, Jonas Sjöstedt, Miguel Portas, Luisa Morgantini, Tobias Pflüger e Pedro Guerreiro
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre os direitos humanos no Sara Ocidental
B6‑0574/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre os direitos humanos no Sara Ocidental
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Sara Ocidental, nomeadamente a sua resolução sobre "os direitos do Homem no mundo no ano 2004" ("relatório Coveney"), na qual exprime a sua grande inquietação a respeito dos direitos do povo saharawi,
– Tendo em conta o artigo 115º do seu Regimento,
A. Profundamente alarmado com a recente descoberta, nos arredores dos campos marroquinos de detenção de Agdez, Kalat Maguna e Takounit, de várias fossas comuns, onde foram encontrados os corpos de dezenas de Saharawis;
B. Salientando o impasse político no qual se encontra o processo de discussão e negociação com a Polisario, situação originada principalmente pela atitude de bloqueio adoptada pelo Governo marroquino, que se recusa a reconhecer os direitos fundamentais do povo saharawi;
C. Considerando as manifestações da população saharawi dos territórios ocupados, nas quais exprimem o seu direito à autodeterminação e a sua oposição às violações dos direitos humanos, manifestações violentamente reprimidas pelas forças de ocupação marroquinas; considerando a greve de fome dos presos políticos saharawis, suspensa depois de 51 dias e retomada em 19 de Agosto de 2005;
1. Manifesta o seu apoio ao direito à autodeterminação do povo saharawi, bem como à organização de um referendo livre e democrático sobre a soberania do Sara Ocidental, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 1495;
2. Declara-se chocado com a descoberta das fossas comuns onde foram encontrados os corpos de dezenas de Saharawis; toma nota das declarações oficiais de Marrocos reconhecendo a existência dessas fossas e pede que esta questão seja totalmente elucidada; convida as autoridades marroquinas a facilitarem a devolução dos corpos às famílias em causa;
3. Insta o Governo marroquino a libertar todos os presos políticos saharawis e a prestar um pleno esclarecimento sobre os casos de centenas de Saharawis desaparecidos;
4. Acolhe com satisfação a libertação de todos os prisioneiros de guerra pela Frente Polisario e incita as autoridades marroquinas a procederem à libertação imediata de todos os prisioneiros de guerra saharawis;
5. Solicita ao Governo marroquino que aceite plenamente a perspectiva de uma futura independência do Sara Ocidental e que incremente o seu empenhamento num processo político de negociações com a Polisario; recorda que não existe uma solução militar para a crise na região e que apenas um processo de negociação sob supervisão internacional permitirá encontrar uma solução pacífica para as legítimas reivindicações dos Saharawis;
6. Regozija-se com o facto de o Sr. Van Valsum ter sido nomeado enviado especial da ONU no Sara Ocidental e o Sr. Bastagli ter sido designado responsável da missão das Nações Unidas para o referendo no Sara Ocidental (MINURSO), o que deverá contribuir para relançar o processo de paz no Sara Ocidental;
7. Apela ao Reino de Marrocos, à Frente Polisario, a todos os Estados interessados e também à União Europeia para que cooperem plenamente com as Nações Unidas tendo em vista a conclusão do processo de descolonização do Sara Ocidental;
8. Sublinha a gravidade das violações dos direitos humanos por Marrocos no Sara Ocidental, como é demonstrado nos recentes relatórios da Amnistia Internacional e da Organização Mundial contra a Tortura (OMCT); exige que os autores desses crimes sejam entregues à justiça;
9. Exige que seja assegurada a protecção das populações saharawis e dos seus direitos fundamentais, nomeadamente o direito à livre informação, à livre expressão, à livre manifestação e à liberdade de movimentos;
10. Pede às autoridades marroquinas que garantam o livre acesso ao território do Sara Ocidental aos observadores internacionais independentes, aos representantes das organizações de defesa dos direitos humanos, bem como à imprensa internacional;
11. Critica o Governo marroquino pelo facto de ter recusado o acesso aos territórios do povo saharawi a diversas delegações internacionais e, nomeadamente, a alguns membros do Parlamento espanhol;
12. Recorda a sua decisão, de Julho de 2005, de enviar uma delegação oficial ao Sara Ocidental e pede às autoridades de Rabat que ponham obstáculos à organização desta delegação e às suas livres deslocações;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e ao Parlamento do Reino de Marrocos, à Frente Polisario e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.