Proposta de resolução - B6-0574/2005Proposta de resolução
B6-0574/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

24.10.2005

apresentada com pedido de inscrição na ordem do dia do debate sobre casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito
nos termos do artigo 115º do Regimento
por Willy Meyer Pleite, Vittorio Agnoletto, Jonas Sjöstedt, Miguel Portas, Luisa Morgantini, Tobias Pflüger e Pedro Guerreiro
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre os direitos humanos no Sara Ocidental

Processo : 2005/2632(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0574/2005
Textos apresentados :
B6-0574/2005
Textos aprovados :

B6‑0574/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre os direitos humanos no Sara Ocidental

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Sara Ocidental, nomeadamente a sua resolução sobre "os direitos do Homem no mundo no ano 2004" ("relatório Coveney"), na qual exprime a sua grande inquietação a respeito dos direitos do povo saharawi,

–  Tendo em conta o artigo 115º do seu Regimento,

A.  Profundamente alarmado com a recente descoberta, nos arredores dos campos marroquinos de detenção de Agdez, Kalat Maguna e Takounit, de várias fossas comuns, onde foram encontrados os corpos de dezenas de Saharawis;

B.  Salientando o impasse político no qual se encontra o processo de discussão e negociação com a Polisario, situação originada principalmente pela atitude de bloqueio adoptada pelo Governo marroquino, que se recusa a reconhecer os direitos fundamentais do povo saharawi;

C.  Considerando as manifestações da população saharawi dos territórios ocupados, nas quais exprimem o seu direito à autodeterminação e a sua oposição às violações dos direitos humanos, manifestações violentamente reprimidas pelas forças de ocupação marroquinas; considerando a greve de fome dos presos políticos saharawis, suspensa depois de 51 dias e retomada em 19 de Agosto de 2005;

1.  Manifesta o seu apoio ao direito à autodeterminação do povo saharawi, bem como à organização de um referendo livre e democrático sobre a soberania do Sara Ocidental, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 1495;

2.  Declara-se chocado com a descoberta das fossas comuns onde foram encontrados os corpos de dezenas de Saharawis; toma nota das declarações oficiais de Marrocos reconhecendo a existência dessas fossas e pede que esta questão seja totalmente elucidada; convida as autoridades marroquinas a facilitarem a devolução dos corpos às famílias em causa;

3.  Insta o Governo marroquino a libertar todos os presos políticos saharawis e a prestar um pleno esclarecimento sobre os casos de centenas de Saharawis desaparecidos;

4.  Acolhe com satisfação a libertação de todos os prisioneiros de guerra pela Frente Polisario e incita as autoridades marroquinas a procederem à libertação imediata de todos os prisioneiros de guerra saharawis;

5.  Solicita ao Governo marroquino que aceite plenamente a perspectiva de uma futura independência do Sara Ocidental e que incremente o seu empenhamento num processo político de negociações com a Polisario; recorda que não existe uma solução militar para a crise na região e que apenas um processo de negociação sob supervisão internacional permitirá encontrar uma solução pacífica para as legítimas reivindicações dos Saharawis;

6.  Regozija-se com o facto de o Sr. Van Valsum ter sido nomeado enviado especial da ONU no Sara Ocidental e o Sr. Bastagli ter sido designado responsável da missão das Nações Unidas para o referendo no Sara Ocidental (MINURSO), o que deverá contribuir para relançar o processo de paz no Sara Ocidental;

7.  Apela ao Reino de Marrocos, à Frente Polisario, a todos os Estados interessados e também à União Europeia para que cooperem plenamente com as Nações Unidas tendo em vista a conclusão do processo de descolonização do Sara Ocidental;

8.  Sublinha a gravidade das violações dos direitos humanos por Marrocos no Sara Ocidental, como é demonstrado nos recentes relatórios da Amnistia Internacional e da Organização Mundial contra a Tortura (OMCT); exige que os autores desses crimes sejam entregues à justiça;

9.  Exige que seja assegurada a protecção das populações saharawis e dos seus direitos fundamentais, nomeadamente o direito à livre informação, à livre expressão, à livre manifestação e à liberdade de movimentos;

10.  Pede às autoridades marroquinas que garantam o livre acesso ao território do Sara Ocidental aos observadores internacionais independentes, aos representantes das organizações de defesa dos direitos humanos, bem como à imprensa internacional;

11.  Critica o Governo marroquino pelo facto de ter recusado o acesso aos territórios do povo saharawi a diversas delegações internacionais e, nomeadamente, a alguns membros do Parlamento espanhol;

12.  Recorda a sua decisão, de Julho de 2005, de enviar uma delegação oficial ao Sara Ocidental e pede às autoridades de Rabat que ponham obstáculos à organização desta delegação e às suas livres deslocações;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e ao Parlamento do Reino de Marrocos, à Frente Polisario e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.