PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
24.10.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Annemie Neyts-Uyttebroeck, Janusz Onyskiewicz e Sarah Ludford
em nome do Grupo ALDE
sobre o Azerbaijão
B6‑0576/05
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Azerbaijão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o acordo de parceria e cooperação com o Azerbaijão que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Azerbaijão e o Sul do Cáucaso, nomeadamente a sua resolução de 9 de Junho de 2005,
– Tendo em conta a sua resolução sobre a "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais" (COM(2003)104) de 20 de Novembro de 2003,
– Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o Azerbaijão de 2 de Março de 2005,
– Tendo em conta a declaração do Conselho sobre o Azerbaijão de 6 de Outubro de 2005,
– Tendo em conta o primeiro relatório da missão de observação das eleições da OSCE de Setembro de 2005 que identificou uma série de problemas, em particular restrições à liberdade de reunião e a não aplicação das recomendações de longa data da Comissão de Veneza para melhorar o enquadramento legislativo das eleições e introduzir garantias essenciais para reforçar a confiança da população,
– Tendo em conta o relatório intercalar da missão de observação das eleições da OSCE de 17 de Outubro de 2005, que exprime a sua profunda preocupação face aos métodos utilizados até agora pelas autoridades durante a campanha eleitoral,
– Tendo em conta a recusa das autoridades do Azerbaijão, formulada em 17 de Outubro de 2005, de autorizar o regresso ao país do dirigente da oposição Rasul Guliyev,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as eleições parlamentares de 6 de Novembro de 2005 oferecem ao Azerbaijão a possibilidade de demonstrar o seu empenhamento em prol da democracia e dos direitos humanos e constituirão um teste da maturidade das instituições democráticas azerbaijanesas, nomeadamente à luz da vontade declarada do país de prosseguir a cooperação e integração com a União Europeia,
B. Considerando que a pedido do Parlamento Europeu o Conselho alargou a política europeia de vizinhança aos três países do Sul do Cáucaso, que proporciona ao Azerbaijão novos instrumentos para as relações com a União Europeia e um quadro para a sua participação nas políticas da UE que transcende o actual acordo de parceria e cooperação, com base em valores comuns como a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos e as liberdades civis,
C. Considerando que as reformas recentes não conseguiram garantir um acesso equitativo e equilibrado durante a campanha eleitoral não obstante os melhoramentos registados,
1. Lamenta a recusa das autoridades de Bacu de autorizar a realização de reuniões da oposição no centro da capital e condena a reacção desproporcionada e violenta da polícia face aos manifestantes em Setembro; toma nota da destituição na semana passada de dois ministros acusados de serem simpatizantes e apoiantes da oposição e de prepararem um golpe de Estado; lamenta que as regras políticas normais não sejam respeitadas e apela à moderação de todas as partes;
2. Solicita a libertação imediata de todas as pessoas ainda detidas e um inquérito exaustivo sobre os incidentes ocorridos, nomeadamente sobre a responsabilidade dos polícias implicados; condena a detenção e os maus-tratos infligidos aos membros da organização de jovens "Nova Ideia" e espera que seja realizado um inquérito independente sobre estes acontecimentos;
3. Sublinha que o pleno respeito da liberdade de reunião é uma pedra angular da sociedade democrática; insta por conseguinte as autoridades azerbaijanesas a tomar medidas urgentes e decisivas para assegurar que as próximas eleições parlamentares respeitem integralmente as normas internacionais reconhecidas;
4. Sublinha que as recomendações de longa data da OSCE/ODIHR e da Comissão de Veneza devem ser adoptadas e aplicadas;
5. Insta as autoridades a prestar uma atenção especial à segurança e à liberdade dos jornalistas e dos meios de comunicação social e a tomar medidas imediatas para proteger os jornalistas após a onda de violência contra representantes dos meios de comunicação social;
6. Lamenta que as autoridades azerbaijanesas tenham recusado a entrada de Rasul Guliyev no país; congratula-se com a sua libertação recente de uma prisão da Ucrânia e espera que possa regressar rapidamente ao Azerbaijão;
7. Exorta novamente o Azerbaijão a tomar medidas imediatas para assegurar que as últimas semanas da campanha eleitoral decorram sem violência nem violações das normas e dos princípios democráticos;
8. Sublinha que a avaliação geral das garantias democráticas das eleições influirá na decisão de começar a trabalhar num novo plano de acção a favor do Azerbaijão que deveria concentrar-se na instauração de uma verdadeira democracia e no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito; a este respeito, convida a Comissão a coordenar a sua acção com o Conselho da Europa e a envidar todos os esforços para apoiar e desenvolver esta frágil sociedade civil;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, à OSCD, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Turquia, bem como ao Governo e ao Parlamento do Azerbaijão.