Proposta de resolução - B6-0577/2005Proposta de resolução
B6-0577/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

24.10.2005

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Eva-Britt Svensson e Vittorio Agnoletto
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre a situação no Azerbaijão

Processo : 2005/2629(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0577/2005
Textos apresentados :
B6-0577/2005
Textos aprovados :

B6‑0577/05

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Azerbaijão

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação com o Azerbaijão, que entrou em vigor em Julho de 1999;

– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Azerbaijão e o Cáucaso do Sul, nomeadamente a sua resolução de 9 de Junho de 2005;

– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e as Repúblicas da Ásia Central;

– Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais" (COM(2003)0104);

– Tendo em conta o Documento de Estratégia da CE para a Ásia Central (2002-2006);

– Tendo em conta o Relatório por País da Comissão sobre o Azerbaijão, de 2 de Março de 2005;

– Tendo em conta a declaração do Conselho de 6 de Outubro de 2005 sobre o Azerbaijão;

– Tendo em conta o primeiro relatório da missão de observação da OSCE para as eleições, de 30 de Setembro de 2005;

– Tendo em conta o relatório intercalar da missão de observação da OSCE para as eleições, de 17 de Outubro de 2005;

– Tendo em conta o facto de as autoridades azeris se terem recusado, em 17 de Outubro de 2005, a autorizar o retorno ao Azerbaijão de Rasul Guliyev, líder da oposição e antigo presidente do Parlamento;

– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A. Considerando que as eleições parlamentares de 6 de Novembro de 2005 representam uma oportunidade para que o Azerbaijão demonstre o seu empenhamento a favor da democracia e dos direitos humanos;

B. Salientando que o respeito dos direitos humanos constitui um elemento fundamental dos acordos de parceria e cooperação com a Ásia Central;

C. Considerando que esses valores são igualmente considerados como sendo fundamentais pela OSCE, da qual fazem parte as Repúblicas da Ásia Central;

D. Considerando que no relatório de Setembro de 2005 da missão de observação das eleições da OSCE são assinalados diversos problemas, nomeadamente restrições à liberdade de reunião e a não aplicação das recomendações da Comissão de Veneza tendo em vista uma melhoria do quadro legislativo referente às eleições e a introdução de medidas de protecção essenciais para fortalecer a confiança pública;

E. Considerando que no relatório intercalar da missão de observação das eleições da OSCE, de 17 de Outubro de 2005, é manifestada uma grave inquietação quanto aos métodos até aqui utilizados pelas autoridades no decurso da campanha eleitoral;

F. Considerando que nem as recentes reformas adoptadas pelo Governo do Azerbaijão nem o decreto presidencial de 11 de Maio de 2005 sobre o aperfeiçoamento das práticas eleitorais no que respeita à realização de eleições livres e justas foram suficientes para garantir um acesso equitativo e equilibrado durante a campanha, embora tenha sido possível observar uma certa evolução a esse respeito;

G. Considerando que as autoridades de Baku se recusaram a conceder autorização para a realização de comícios da oposição no centro da capital e que a polícia recorreu a agressões físicas contra certos militantes da oposição que têm realizado comícios eleitorais desde o mês de Setembro de 2005, tendo inclusivamente procedido à detenção de alguns desses militantes;

H. Exprimindo a sua preocupação com o contínuo aumento das despesas militares e com o incessante reforço do poder militar no Azerbaijão e, especialmente, no âmbito da recente redistribuição de lugares em determinados ministérios importantes, com a promoção de pessoas implicadas na organização da repressão exercida durante as eleições presidenciais de 2003;

I. Manifestando a sua preocupação com a grande extensão da pobreza, a deterioração das condições sociais, o carácter de dependência da economia nacional, as insuficiências e as divisões da oposição e a liderança cada vez mais repressiva;

1. Condena energicamente as graves violações dos direitos humanos, incluindo a repressão contra militantes políticos da oposição, ONG e organizações da sociedade civil, o controlo exercido sobre o Poder Judiciário e a censura imposta aos meios de comunicação social independentes;

2. Exorta o Governo do Azerbaijão a assegurar a democracia, o respeito dos direitos humanos e sociais e das liberdades fundamentais no conjunto do território, em conformidade com o direito nacional e as normas internacionais relativas aos direitos humanos;

3. Toma nota das eleições que deverão ter lugar no Azerbaijão, em 6 de Novembro de 2005; sublinha, no entanto, que é necessário que tais eleições sejam democráticas, livres, justas e independentes, isentas de interferência externa, particularmente por parte daqueles que têm especiais interesses no país;

4. Deplora a recusa, por parte das autoridades de Baku, de autorização para a realização de comícios da oposição no centro da capital;

5. Condena a reacção violenta e desproporcionada da polícia contra os manifestantes e participantes em comícios eleitorais desde Setembro de 2005, bem como a prisão e detenção de alguns manifestantes e militantes da oposição;

6. Lança um apelo tendo em vista a libertação imediata de todas as pessoas que foram presas durante as manifestações e que continuam detidas, bem como um inquérito exaustivo e independente sobre as ocorrências, incluindo a responsabilidade da polícia;

7. Lamenta o facto de não ter sido permitida a participação nas eleições de sete líderes da oposição acusados de tomar parte em manifestações de massa logo após as eleições presidenciais de 2003 e recentemente perdoados pelas autoridades;

8. Reitera o seu apelo ao Azerbaijão para que assegure a independência do Poder Judiciário, bem como os inerentes e inalienáveis direitos das pessoas detidas; convida as autoridades a adoptarem medidas destinadas a remediar as deficiências observadas nos procedimentos judiciais e incita o governo, a esse respeito, a aplicar as recomendações do Conselho da Europa sobre o tratamento dos presos políticos adoptadas em resposta às alegações numerosas e credíveis da existência de casos de tortura e maus tratos.

9. Sublinha que o pleno respeito da liberdade de reunião constitui a pedra angular de uma sociedade democrática; insta, por conseguinte, as autoridades azeris a adoptarem medidas urgentes e decisivas a fim de garantir que as próximas eleições parlamentares respeitem plenamente as normas internacionalmente reconhecidas; acentua que as amplas recomendações da OSCE/ODIHR e da Comissão de Veneza devem ser aceites e aplicadas;

10. Insiste no seu pedido de que o Azerbaijão empreenda uma acção imediata a fim de assegurar que as últimas semanas da campanha eleitoral sejam isentas de violência e de violações das normas e princípios democráticos;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão à OSCE e ao Presidente , ao Governo e ao Parlamento do Azerbaijão.