Proposta de resolução - B6-0578/2005Proposta de resolução
B6-0578/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

24.10.2005

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Rolandas Pavilionis
em nome do Grupo UEN
sobre o Azerbaijão

Processo : 2005/2629(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0578/2005
Textos apresentados :
B6-0578/2005
Textos aprovados :

B6‑0578/05

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Azerbaijão

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Azerbaijão,

–  Tendo em conta os relatórios intercalares da missão de observação das eleições da OSCE,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições nacionais para o Parlamento da República do Azerbaijão estão marcadas para 6 de Novembro,

B.  Considerando que, segundo os observadores internacionais, as eleições anteriores realizadas no Azerbaijão não se processaram de acordo com as normas democráticas internacionais,

C.  Considerando que em Setembro de 2005 milhares de pessoas desfilaram nas ruas de Bacu para reclamar a realização de eleições parlamentares livres e equitativas e que a polícia reagiu com violência e procedeu à detenção de manifestantes,

D.  Considerando que nas últimas semanas a polícia do Azerbaijão deteve 200 militantes da oposição, incluindo diversos candidatos parlamentares,

E.  Considerando que a polícia do Azerbaijão prendeu Farhad Aliyev, ex-ministro da economia e o seu irmão Rafiq Aliyev, proprietário da maior empresa petrolífera do país, e acusou ambos de conspiração com o dirigente da oposição exilado Rasul Guliyev para preparar um golpe de Estado antes das eleições,

F.  Considerando que o gabinete da OSCE em Bacu criticou o governo do Azerbaijão por incidentes violentos, a utilização de força excessiva e injustificada contra os manifestantes e a prática de detenções individuais e em massa arbitrárias,

G.  Considerando que são impostas restrições ao acesso dos candidatos da oposição aos meios de comunicação social e que a estação de rádio independente ANS CHM foi obrigada a fechar,

1.  Sublinha a importância das relações com o Azerbaijão e o seu empenhamento em ajudar o povo azerbaijano a instaurar a democracia, o Estado de direito e uma economia sustentável;

2.  Sublinha a importância das próximas eleições para o desenvolvimento de relações mutuamente vantajosas com a União Europeia e exprime a sua profunda preocupação face à incapacidade de garantir um nível suficiente de liberdade de reunião e a igualdade de acesso dos candidatos da oposição aos meios de comunicação social;

3.  Está convicto de que ainda é possível que o Azerbaijão realize eleições livres e equitativas em 6 de Novembro;

4.  Condena as restrições à liberdade de reunião durante a campanha eleitoral e insta o governo do Azerbaijão a abster-se de toda e qualquer violência;

5.  Sublinha que a igualdade de acesso dos candidatos da oposição aos meios de comunicação social é uma condição essencial para a realização de eleições livres e equitativas;

6.  Solicita a libertação de todos os dirigentes e candidatos da oposição e a libertação das pessoas que foram presas por terem participado em reuniões; sublinha a importância da participação nas eleições de políticos exilados;

7.  Solicita ao governo do Azerbaijão que permita um controlo sem reservas do processo eleitoral por representantes da oposição e observadores estrangeiros;

8.  Solicita ao Conselho e à Comissão que acompanhem estreitamente o processo eleitoral no Azerbaijão e suspendam a assistência da União Europeia se os critérios democráticos das eleições não forem respeitados;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Presidente e ao Parlamento do Azerbaijão e ao Secretário-Geral da ONU.