Proposta de resolução - B6-0087/2006Proposta de resolução
B6-0087/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

30.1.2006

apresentada na sequência de uma declaração do Conselho
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Daniel Cohn-Bendit, Margareta Auken, Jill Evans, David Hammestein, Caroline Lucas, Johannes Voggenhuber, Angelika Beer e Cem Ozdemir
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre o resultado das eleições palestinianas e a situação em Jerusalém Oriental

Processo : 2006/2507(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0087/2006
Textos apresentados :
B6-0087/2006
Textos aprovados :

B6‑0087/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o resultado das eleições palestinianas e a situação em Jerusalém Oriental

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente, designadamente, a de 27 de Janeiro de 2005,

–  Tendo em conta a Declaração das Conclusões e Resultados Preliminares da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia e a Declaração da Delegação de Observadores do PE às eleições legislativas palestinianas realizadas em 25 de Janeiro de 2006,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições legislativas palestinianas, há muito aguardadas, tiveram, enfim, lugar de uma maneira pacífica e ordeira, com uma participação elevada e um respeito total das normas e dos padrões europeus, não obstante as condições difíceis em que foram realizadas,

B.  Considerando que, segundo a Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, estas eleições “marcaram outro passo importante na criação de instituições democráticas”, sob a égide eficiente, profissional e independente da Comissão Central Eleitoral palestiniana,

D.  Considerando que a campanha teve lugar num ambiente, em geral, calmo e construtivo, apesar das restrições impostas pelas forças israelitas à livre circulação de candidatos e eleitores, o que diminuiu o âmbito de umas eleições genuinamente livres e impediu a realização de uma verdadeira campanha eleitoral em Jerusalém Oriental,

E.  Considerando que o resultado das eleições deve ser encarado, sob todos os pontos de vista, como a expressão legítima e democrática do povo palestiniano, a qual deve ser integralmente aceite e respeitada por todos os sectores, pelas partes envolvidas e pela comunidade internacional,

F.  Considerando a urgência e a necessidade de renovação dos esforços tendentes a dar um novo impulso ao Roteiro da Paz, com vista a um apaziguamento duradouro e generalizado do conflito israelo‑palestiniano,

G.  Considerando a decisão do Conselho no sentido de não se ter em conta e, como tal, de não se publicar o relatório sobre Jerusalém Oriental elaborado pelos chefes de missão da União Europeia em Jerusalém e Ramallah,

1.  Saúda o modo globalmente pacífico e ordeiro como decorreu o processo eleitoral, bem como a grande participação dos eleitores, o que vem mais uma vez provar o compromisso e a firme determinação do povo palestiniano em decidir livremente o seu futuro por meios democráticos;

2.  Sublinha que a campanha eleitoral e os procedimentos no dia da eleição obedeceram às normas internacionais e regozija‑se, a este respeito, com o papel desempenhado pela UE em todo o processo, nomeadamente, pela Missão de Observação Eleitoral da União Europeia;

3.  Solicita ao Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, que patrocine a formação rápida de um novo Governo, o qual, à semelhança do anterior, deve empenhar‑se na observância dos princípios democráticos, na rejeição da violência e na expressão de uma vontade de alcançar por meios pacíficos uma solução negociada para o conflito; sublinha, neste contexto, que o novo Governo tem de ser julgado, não pelo seu passado, mas pelas suas acções futuras;

4.   Insta as autoridades israelitas a respeitar os resultados, a abster‑se de interferir e a estabelecer as condições para que as instituições palestinianas possam funcionar em plenitude;

5.  Reafirma a inexistência de alternativas à realização de negociações bilaterais directas baseadas na solução da existência de dois Estados, com inequívocas garantias de segurança para ambas as partes e a salvaguarda da viabilidade de um Estado palestiniano territorialmente contíguo com base nas fronteiras de 1967; exorta o novo Parlamento e o futuro Governo palestinianos, bem como o Parlamento e o Governo israelitas, a assumirem as suas responsabilidades no tocante ao cumprimento destes objectivos;

6.  Reconhece a importância da manutenção da actual trégua e, a este respeito, exorta as autoridades israelitas a pôr termo às execuções extrajudiciais;

7.  Defende que o Governo palestiniano recém‑eleito terá, ele próprio, de se distanciar e de combater a violência e o terrorismo, para que a União Europeia continue a prestar auxílio e a enviar ajuda económica; recorda que a prestação de ajuda humanitária é incondicional, exortando, por isso, o Conselho e a Comissão a reforçarem os seus mecanismos de controlo da ajuda económica e financeira proporcionada à Autoridade Palestiniana;

8.  Neste contexto, expressa a sua apreensão relativamente à retumbante vitória eleitoral de um partido que apoia o uso de meios violentos e não aceita uma solução pacífica baseada na existência de dois Estados;

9.  Saúda, não obstante, a decisão do Hamas em participar nas eleições e exorta a direcção da organização a ser coerente, aceitando integralmente as regras democráticas, que exigem a sua transformação completa num partido político e o desmantelamento das milícias armadas;

10.  Considera que o resultado das eleições representa uma chamada de atenção para os Estados Unidos e a para a União Europeia, que não conseguiram ir ao encontro das frustrações crescentes da população palestiniana e do seu desejo profundo de uma verdadeira mudança, tal como não deram uma resposta e um apoio eficaz aos vastos sectores da sociedade palestiniana que estão verdadeira e genuinamente empenhados na construção da paz, no combate à corrupção generalizada e na luta contra a consequente ineficácia na gestão das ajudas internacionais;

11.  Reivindica, a este respeito, uma iniciativa forte e credível do Quarteto constituído pela ONU, pelos Estados Unidos, pela União Europeia e pela Rússia, com o objectivo de facilitar o recomeço do diálogo e reinício das negociações entre ambas as partes, e considera que o Roteiro da Paz continua a ser uma base de trabalho construtiva, embora sublinhe a urgência de se chegar a resultados concretos e positivos;

12.  Exprime a sua convicção de que o modo como os Palestinianos organizaram estas eleições deveria tornar‑se um modelo a seguir por todo o mundo árabe e pelos restantes países da região, tendo em vista o enraizamento da Democracia e a consolidação do Estado de Direito;

13.  Saúda o início da missão PESD (Política Europeia de Segurança e Defesa) em Gaza, com o objectivo de aplicar o Acordo de Circulação e Acesso celebrado entre o Governo de Israel e a Autoridade Palestiniana; salienta que este é um outro indício da vontade da UE de reforçar a sua participação directa e de se debruçar sobre os problemas concretos do processo de paz; considera que este aspecto constitui também um passo em frente para o reforço do papel de mediação da UE;

14.  Endossa as conclusões do relatório sobre Jerusalém Oriental elaborado pelos chefes de missão da União Europeia em Jerusalém e Ramallah, que declara que as actividades levadas a cabo por Israel em Jerusalém constituem uma violação das suas obrigações decorrentes do Roteiro da Paz e do Direito internacional; lamenta a decisão do Conselho de não ter em conta o relatório e de se abster de tomar qualquer iniciativa; lamenta que o Parlamento Europeu não tenha sido informado sobre o respectivo conteúdo;

15.  Adverte para a circunstância de a anexação de facto de Jerusalém Oriental, actualmente em curso, e de a construção ininterrupta do muro de separação constituírem um obstáculo às futuras negociações relativas à celebração de um acordo final, exortando o Conselho e a Comissão a serem coerentes com as recomendações contidas no referido relatório e a fazê‑las cumprir sem mais delongas;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente da Autoridade Nacional Palestiniana, ao Parlamento recém‑eleito, ao Primeiro‑Ministro de Israel, ao Knesset e ao Secretário‑Geral da ONU.