Proposta de resolução - B6-0102/2006Proposta de resolução
B6-0102/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

8.2.2006

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
apresentada por Lilli Gruber, Pasqualina Napoletano, Véronique De Keyser e Christa Prets
em nome do Grupo PSE
sobre o confronto entre o Irão e a comunidade internacional

Processo : 2006/2512(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0102/2006
Textos apresentados :
B6-0102/2006
Textos aprovados :

B6‑0102/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o confronto entre o Irão e a comunidade internacional

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 13 de Outubro de 2005 sobre o Irão e de 17 de Novembro de 2005 sobre as recentes declarações do Presidente do Irão, Mahmoud Ahmadinejad,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais de 30 de Janeiro de 2006,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho de Governadores da AIEA, de 4 de Fevereiro de 2006, sobre a implementação do Acordo de Salvaguardas TNP na República Islâmica do Irão,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 8 de Agosto de 2005, o Irão decidiu retomar as actividades de conversão de urânio em contravenção das obrigações previstas no Acordo de Paris, a que, em 10 de Janeiro de 2006, se seguiram outras medidas ,

B.  Considerando que o Artigo IV do TNP estabelece o seguinte: "Nenhuma disposição do presente Tratado será interpretada como afectando o direito inalienável de todas as partes no Tratado de desenvolver a investigação, promoção e utilização da energia nuclear para fins pacíficos sem discriminação e em conformidade com os artigos I e II do presente Tratado",

C.  Considerando que a AIEA manifestou reiteradamente a sua preocupação pelo facto de continuar a não compreender muitos aspectos da política nuclear do Irão sensíveis do ponto de vista da proliferação,

D.  Considerando que a AIEA reafirmou o seu intento de continuar a diligenciar no sentido de uma solução diplomática para a questão nuclear iraniana, solução essa que contribuísse para os esforços mundiais em matéria de não proliferação e para um Médio Oriente isento de armas de destruição maciça, incluindo os respectivos vectores,

E.  Considerando que, na sua Resolução de 24 de Setembro de 2005, o Conselho de Governadores da AIEA concluiu que as questões relacionadas com o programa nuclear do Irão se inserem na esfera de competências do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

F.  Considerando que as relações da UE com o Irão têm assentado numa abordagem triádica, nomeadamente, negociações sobre um acordo de comércio e cooperação, diálogo político e diálogo sobre os direitos humanos; que o diálogo político foi suspenso em virtude da crise actual,

G.  Considerando que a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação, realizada em 2005, não logrou reforçar uma iniciativa multilateral contra a ameaça de proliferação nuclear e de proliferação de armas de destruição maciça,

H.  Considerando que a situação observada no Irão em matéria de exercício dos direitos civis e das liberdades políticas se deteriorou ainda mais desde as eleições presidenciais de Junho de 2005, não obstante os vários compromissos assumidos pelo Governo iraniano no sentido da promoção dos valores universais,

I.  Considerando que são em número crescente as notícias relativas à condenação a pena de morte e execução, especialmente de jovens infractores e membros de minorias, o que viola os critérios e normas internacionalmente reconhecidos,

Da questão nuclear

1.  Expressa a sua profunda preocupação face à actual atitude das autoridades iranianas relativamente ao programa nuclear do Irão, nomeadamente no que respeita à desselagem de várias instalações nucleares, bem como face à sua decisão de retomar as actividades de enriquecimento;

2.  Manifesta o seu apoio às conclusões da resolução aprovada pelo Conselho de Governadores da AIEA em 4 de Fevereiro de 2006, em que o Irão é criticado pela não observância da Recomendação da AIEA e em que se salienta a consequente falta de confiança relativamente à natureza exclusivamente pacífica do programa nuclear do Irão;

3.  Considera que, em conformidade com a Resolução da AIEA, é necessário que o Irão restabeleça a suspensão total e sustentada de todas as actividades de enriquecimento e reprocessamento, repondere a construção de um reactor de investigação movido a água pesada, ratifique prontamente e aplique, na íntegra, o Protocolo Adicional e que, em termos gerais, implemente as medidas de transparência requeridas perlo Director-Geral da AIEA;

4.  Reafirma que o Irão tem o direito de desenvolver um programa nuclear em conformidade com o Artigo IV do TNP e apoia as iniciativas e propostas do grupoE3/UE (França, Alemanha e Reino Unido) e de outros parceiros internacionais, que visam a cooperação com o Irão no domínio nuclear para fins pacíficos; reitera, simultaneamente, o seu apelo ao Governo do Irão para que se abstenha de quaisquer ameaças contra qualquer Estado e faça reger a sua actuação pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;

5.  Considera que a participação do Conselho de Segurança das Nações Unidas, como proposto pela AIEA, constitui um passo necessário para avaliar a actual situação e dá o seu aval às conclusões do Conselho que exortam ao reforço do papel da AIEA; sustenta que esta orientação deverá precaver a deterioração da situação actualmente observada; insta os Estados-Membros da UE a uma estreita coordenação das suas iniciativas no seio da AIEA e das Nações Unidas;

6.  Salienta a importância de que se reveste a cooperação com os EUA, a Rússia, a China e os países não alinhados no que se refere à reflexão sobre estratégias complementares concebidas no intuito de alcançar um amplo acordo com o Irão sobre as suas infra‑estruturas nucleares e respectiva utilização, que tenha em conta os aspectos de segurança do Irão;

7.  Convida o Irão a ponderar seriamente a proposta avançada pela Rússia no que respeita ao processamento de urânio, proposta essa partilhada pelo grupo E3/UE, que propiciaria a possibilidade de avançar com o seu programa nuclear num quadro multilateral; considera que cumpre contemplar uma solução desta natureza como uma proposta tendente a melhorar as normas em vigor, sob controlo da AIEA, para todos os países interessados;

8.  Reafirma que apenas o diálogo, a negociação e a observância do direito internacional, no quadro de um verdadeiro multilateralismo, podem contribuir para a consecução de uma solução pacífica; sustenta, por conseguinte, que não deveria ser considerado o recurso a opções militares ou acções preventivas de qualquer tipo;

9.  Considera que um acordo desta amplitude, relativamente ao qual os Estados Unidos, a União Europeia e outros parceiros internacionais devem imperativamente assumir a sua responsabilidade, contribuiria para a consecução de um sistema sustentável de segurança regional abrangendo todas as potências nucleares da região; entende que o Irão deveria, por conseguinte, agir como actor regional responsável e contribuir para um Médio Oriente isento de armas de destruição maciça;

Dos direitos humanos

10.  Reitera veementemente a sua condenação das penas de morte proferidas contra infractores juvenis e menores, bem como a respectiva execução, penas essas que, em muitos casos, constituem a punição de actos e orientações sexuais, que não são considerados crimes à luz das normas do direito internacional, e exorta as autoridades iranianas a respeitarem as salvaguardas jurídicas internacionalmente reconhecidas, inter alia no tocante aos menores;

11.  Condena as detenções e o encarceramento de ciberjornalistas e "webloggers", a censura paralela de várias publicações "online" e as recentes detenções arbitrárias de jornalistas, bem como as severas restrições impostas aos meios de comunicação social no Irão e convida, por conseguinte, as autoridades iranianas, em especial o Parlamento iraniano, a cumprirem as suas obrigações nos termos do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, permitindo, designadamente, a livre expressão de opinião;

12.  Urge o Irão a assinar a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, e condena o aumento do número de detenções e condenações de mulheres em razão da "imprópria utilização do véu islâmico";

13.  Insta a Comissão a implementar todas as acções que cumpre adoptar no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos, a fim de intensificar os contactos e a cooperação com a sociedade civil iraniana e os meios de comunicação social independentes e a apoiar, conjuntamente com o Parlamento Europeu, a democracia e o respeito pelos direitos humanos no Irão;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos demais países referidos na presente resolução, ao Director-Geral da AIEA, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas e ao Governo e ao Majlis da República Islâmica do Irão.