PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
8.2.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
apresentada por Michael Gahler e Charles Tannock
em nome do Grupo PPE-DE
sobre o confronto entre o Irão e a comunidade internacional
B6‑0103/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre o confronto entre o Irão e a comunidade internacional
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão e, nomeadamente, as resoluções de 13 de Outubro de 2005 e 17 de Novembro de 2005,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Relações Externas" de 30 de Janeiro de 2006,
– Tendo em conta o TNP (Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares), de 22 de Abril de 1970, e, nomeadamente, o seu Artigo IV, que estabelece o seguinte: "Nenhuma disposição do presente Tratado será interpretada como afectando o direito inalienável de todas as partes no Tratado de desenvolver a investigação, promoção e utilização da energia nuclear para fins pacíficos sem discriminação e em conformidade com os artigos I e II do presente Tratado",
– Tendo em conta as resolução aprovadas pelo Conselho de Governadores da AIEA em 24 de Setembro de 2005 e, nomeadamente, em 4 de Fevereiro de 2006,
– Tendo em conta os relatórios do Conselho de Governadores da AIEA de 2 de Setembro de 2005 e de 18 de Novembro de 2005,
– Tendo em conta a Declaração do grupo E3/UE de 13 de Janeiro de 2006 e a declaração proferida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido, Jack Straw, na sequência da cimeira dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da China, França, Alemanha, Rússia, Reino Unido, Estados Unidos da América e Alto Representante da União Europeia, que teve lugar em Londres, em 30 de Janeiro de 2006,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que o Irão é parte no TNP e anuiu perante o Grupo E3/UE (Alemanha, França e Reino Unido) em aplicar o Protocolo Adicional ao TNP, que assinou em 18 de Dezembro de 2003, mas que ainda não ratificou,
B. Considerando que, em 1 de Agosto de 2005, o Irão decidiu, retomar as actividades de conversão de urânio em contravenção das obrigações previstas no Acordo de Paris; que, em 10 de Agosto de 2005, o Irão procedeu à desselagem das suas linhas de produção de tetrafluoreto de urânio na instalação de conversão de urânio situada nas proximidades de Isfahan, e que retomou, desde então, as suas actividades do ciclo de combustível nuclear,
C. Considerando que, em 10 de Janeiro de 2006, a AIEA confirmou que o Irão desselara igualmente o material e equipamento de enriquecimento em Natanz,
D. Considerando que as declarações públicas do Presidente Ahmadinejad, que negam o direito de existência do Estado de Israel e a realidade do Holocausto, e, ainda, que as acções unilateralmente adoptadas pelo Irão nos últimos meses, que menosprezam as suas obrigações ao abrigo do NPT e respectivo Protocolo Adicional, destruíram a indispensável confiança política relativamente ao Irão,
E. Assinalando que, de acordo com todas as estimativas disponíveis, é limitado o tempo necessário para impedir que o regime iraniano venha a possuir armas nucleares,
F. Considerando que o Director-Geral da AIEA, Mohammed El Baradei, expressou, em inúmeras ocasiões, a sua profunda preocupação e referiu que a AIEA não se encontra ainda habilitada a clarificar algumas importantes questões após dois anos e meio de intensas inspecções e investigações, mas que a produção de armas nucleares é mera questão de tempo,
G. Considerando que a AIEA solicitou reiteradamente a cooperação do Irão em dar seguimento a relatórios em que são avançadas diferentes soluções, nomeadamente, o enriquecimento de urânio na Rússia; que, não obstante, o Irão não assumiu uma posição clara sobre as propostas em causa,
H. Considerando que, em Novembro de 2005, o Director-Geral da AIEA declarou estar o Irão em posse de um documento sobre aos processos necessários para reduzir o gás UF6 em pequenas quantidades e para moldar urânio enriquecido, natural e empobrecido em formas redondas, o que, segundo a AIEA, constitui um processo de fabrico de compostos de armas nucleares,
I. Considerando que, em 30 de Janeiro de 2006, o Conselho anunciou que os Estados‑Membros da UE actuariam de forma estreitamente coordenada relativamente a esta questão e cooperariam com o Conselho de Governadores da AIEA, a fim de associar o Conselho de Segurança das Nações Unidas, no intuito de reforçar a autoridade da AIEA,
J. Considerando que, em 30 de Janeiro de 2006, os Ministros dos Negócios Estrangeiros da China, da França, da Alemanha, da Rússia, doReino Unido e dos EUA, bem como o Alto Representante da UE decidiram que os resultados da reunião extraordinária do Conselho de Governadores da AIEA deveriam ser levados ao conhecimento do Conselho de Segurança das Nações Unidas; e que não seria tomada qualquer acção antes de 6 de Março, ou seja, antes da recepção de um outro relatório do Director-Geral da AIEA,
K. Considerando que, em 5 de Fevereiro, o Governo iraniano anunciou o termo de toda e qualquer cooperação voluntária com a AIEA e a não autorização de quaisquer novas inspecções aleatórias por parte da AIEA às instalações nucleares iranianas, como permitido pelo Protocolo Adicional ao TNP; que, em 6 de Fevereiro, anunciou igualmente a remoção das câmaras de vigilância da AIEA, bem como a remoção, das instalações e equipamento nucleares, dos selos aí colocados pela Agência,
L. Considerando que as relações da UE com o Irão assentaram nos últimos anos numa abordagem triádica, nomeadamente, negociações sobre um acordo de comércio e cooperação, diálogo político e diálogo sobre os direitos humanos, e que estes três aspectos são indissociáveis,
M. Considerando não ser este em um litígio entre o Irão e a Europa, mas, sim, entre o Irão e a comunidade internacional,
1. Manifesta a sua profunda preocupação face ao programa nuclear do Irão, sobretudo tendo em conta o aumento da capacidade do Irão no domínio do lançamento de mísseis no ano transacto, e salienta a sua determinação em prevenir a proliferação de armas nucleares;
2. Exorta o Irão a ratificar e a implementar plenamente o Protocolo Adicional ao TNP, que o Irão assinou em 18 de Dezembro de 2003, bem como a actuar em conformidade com as respectivas disposições;
3. Exorta, ainda, o Irão a voltar a selar e a restabelecer a suspensão total, sustentada e verificável de todas a actividades de enriquecimento e reprocessamento, incluindo de investigação e desenvolvimento, em conformidade com o apelo reiteradamente formulado nas resoluções aprovadas pelo Conselho de Governadores da AIEA, visando criar a necessária confiança quanto à natureza exclusivamente pacífica do programa nuclear;
4. Insta o Irão a conceder à AIEA pleno acesso a todas as instalações e a implementar na íntegra todas as medidas em matéria de transparência, como solicitado pela AIEA, por forma a que esta possa clarificar todas as questões relacionadas com o programa nuclear do Irão; manifesta a sua inquietação face à comprovada posse, por parte do Irão, de um documento sobre a produção de esferas de minério de urânio, e solicita ao Irão que mantenha esse documento sob o selo da AIEA e que transmita uma cópia integral à AIEA;
5. Salienta a necessidade de o Irão se abster de todas as actividades de enriquecimento e processamento até que tenha sido restaurada a confiança internacional, e salienta que a plena transparência por parte do Irão se afigura indispensável e há muito devida;
6. Assinala que não põe, em princípio, em causa o direito de o Irão utilizar energia nuclear para fins pacíficos, em conformidade com as obrigações que lhe incumbem por força do TNP, e que tal foi reafirmado, de modo consistente, pela comunidade internacional;
7. Apoia a decisão do Conselho de Governadores da AIEA no sentido de solicitar ao Director-Geral da AIEA que informe o Conselho de Segurança das Nações Unidas e preste esclarecimentos sobre todos os relatórios e resoluções adoptados pela AIEA nesta matéria;
8. Acalenta a esperança de que esta questão possa ser resolvida com base em negociações diplomáticas e na boa vontade, mas salienta que tal requer uma abordagem assente na cooperação e na transparência por parte do Governo iraniano face à AIEA; apoia, neste contexto, o compromisso assumido pelo grupo E3/UE no sentido de prevenir a proliferação de armas nucleares e exorta todas as partes implicadas a envidarem todos os esforços possíveis visando lograr uma solução negociada para o litígio nuclear antes da apresentação do próximo relatório do Director-Geral da AIEA em 6 de Março de 2006;
9. Louva o Director-Geral e o Secretariado da AIEA pelo carácter profissional e imparcial das diligências desenvolvidas visando a aplicação do Acordo de Salvaguardas no Irão, frisa que o envolvimento do Conselho de Segurança não põe termo às actuais responsabilidades da AIEA e solicita ao Irão que lhe permita continuar a exercer plenamente as capacidades de controlo e inspecção;
10. Congratula-se com a notícia anunciada em 5 de Fevereiro de 2006 pelo porta-voz do Ministro iraniano dos Negócios Estrangeiros, Hamid Reza Asefi, de que o Irão entabulará ainda conversações com a Rússia, em 16 de Fevereiro, sobre uma proposta de enriquecimento de urânio na Rússia, e insta o Irão a considerar esta opção;
11. Sustenta que um tão amplo acordo desta natureza deverá contribuir para a consecução de um sistema sustentável de segurança regional abrangendo as outras potências nucleares da região; entende igualmente que o Irão deve assumir as suas responsabilidades enquanto país da região e contribuir para a estabilidade no Médio Oriente;
12. Regozija-se com a decisão do Conselho no sentido de que os Estados-Membros da União Europeia coordenem estreitamente a sua acção na perspectiva das negociações com o Irão;
13. Declara-se profundamente preocupado face à sistemática e contínua supressão dos direitos humanos no Irão, solicitando, por conseguinte, à Comissão e ao Conselho que apoiem as aspirações democráticas do povo iraniano, propiciando assistência à oposição democrática legítima e às forças da sociedade civil;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e aos parlamentos da República Islâmica do Irão e do Estado de Israel, bem como ao Director-Geral da AIEA e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.