Proposta de resolução - B6-0109/2006Proposta de resolução
B6-0109/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

13.2.2006

apresentada na sequência da declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Bogdan Adam Klich e Charles Tannock
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a situação que precede as eleições presidenciais de 19 de Março na Bielorrússia

Processo : 2006/2526(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0109/2006
Textos apresentados :
B6-0109/2006
Textos aprovados :

B6‑0109/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação que precede as eleições presidenciais de 19 de Março na Bielorrússia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Bielorrússia,

–  Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 5 de Julho 2001 sobre a Bielorrússia aprovada previamente às eleições presidenciais de 2001, e os relatórios da troika parlamentar (Assembleia Parlamentar da OSCE, Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e Parlamento Europeu) publicados após as eleições gerais de 2000 (30 de Janeiro de 2001) e as eleições presidenciais de 2001 (4 de Outubro de 2001),

–  Tendo em conta o relatório da missão de avaliação dos pressupostos eleitorais da OSCE/ODIHR, de 31 de Janeiro de 2006,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições presidenciais na Bielorrússia estão agendadas para 19 de Março de 2006,

B.  Considerando que o Presidente Lukashenko prorrogou o seu mandato mediante a remoção de um artigo na constituição que limita o cargo de Presidente a um máximo de dois períodos consecutivos de cinco anos,

C.  Considerando que quer a OSCE quer a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa concluíram que nem as eleições parlamentares nem as eleições presidenciais de 2000 e 2001, nem as eleições parlamentares nem o referendo de Outubro de 2004, foram livres, equitativos e transparentes e que foram precedidos de acções arbitrárias perpetradas pelo Governo contra a oposição política, os meios de comunicação social independentes e as organizações de observação eleitoral,

D.  Considerando que, ao invés de melhorar, a situação na Bielorrússia tem vindo a deteriorar‑se resultando numa situação de infracções desprezativas dos direitos humanos, privação das competências legislativas da Câmara Baixa e condução da vida económica pelo Presidente; considerando que tais violações incluem o encarceramento de membros da oposição democrática e outras formas de repressão contra eles utilizadas,

E.  Considerando que a UE condenou reiteradamente a detenção de dirigentes proeminentes da oposição pelo Governo de Lukashenko e considerando que não foi registado qualquer progresso quanto aos casos por resolver de uma série de pessoas desaparecidas,

F.  Considerando que, nos últimos dois anos, foram encerradas por alegados motivos "técnicos" mais de 50 ONG democráticas de diferentes quadrantes e orientações políticas, mais de 20 organismos independentes de comunicação social, vários estabelecimentos educativos e vários partidos políticos,

1.  Deplora a deterioração contínua da situação política e as violações recorrentes dos direitos civis e humanos do povo bielorrusso; denuncia veementemente os ataques, indiscriminados contra os meios de comunicação social, jornalistas, membros da oposição, militantes dos direitos humanos e minorias; condena a decisão do Supremo Tribunal da Bielorrússia no sentido de liquidar a Associação Pública Bielorrussa de Crianças e Jovens (RADA);

2.  Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de, segundo os mais recentes relatórios de avaliação das condições para as eleições presidenciais, os preparativos estarem a desenrolar-se num cenário de constrangimento crescente da sociedade civil, dos meios de comunicação social independentes e dos partidos políticos da oposição que, na sequência das eleições parlamentares de 2004, não têm representação no Parlamento da Bielorrússia;

3.  Manifesta a sua solidariedade para com todos os bielorrussos que se esforçam arduamente por uma pátria independente, aberta e democrática, escorada no Estado de direito;

4.  Exorta as autoridades da Bielorrússia a assegurarem que as eleições presidenciais de 19 de Março de 2006 serão livres, equitativas, responsáveis e transparentes; concede o seu apoio a todos os candidatos empenhados no princípio da democracia, do Estado de direito, do respeito dos direitos humanos e das minorias;

5.  Encoraja o povo da Bielorrússia a participar nas próximas eleições presidenciais reconhecendo a avultada importância destas eleições cujo resultado poderá influenciar decisivamente o futuro da Bielorrússia e a reintegração daquele país na comunidade internacional democrática;

6.  Insta veementemente a comissão eleitoral central a assegurar, durante as eleições, o acesso às assembleias de voto em condições de igualdade aos representantes de todos os candidatos;

7.  Exorta as autoridades da Bielorrússia a proporcionar a todos os candidatos presidenciais um acesso em condições de igualdade e imparcialidade aos organismos de radiodifusão televisiva e aos meios de comunicação social, a fim de garantir igualdade de oportunidades na campanha vindoura;

8.  Exorta a Presidência do Conselho da União Europeia a persuadir as autoridades da Bielorrússia a autorizarem a deslocação de uma delegação do Parlamento Europeu em missão de observação das eleições de 19 de Março de 2006;

9.  Concede o seu apoio às recomendações da OSCE no sentido de que a observação das eleições seja feita à escala nacional, desde meados de Fevereiro até à sua conclusão, e que abranja todos os meios necessários a fim de garantir que os observadores possam acompanhar cuidadosamente os procedimentos no dia das eleições, incluindo a votação, a contagem dos votos e a afixação dos resultados, em todos os níveis da administração;

10.  Enfatiza novamente que um desenvolvimento acrescido das relações entre a UE e a Bielorrússia continuará a depender do progresso no sentido da democratização e da reforma no país e, em particular, de eleições presidenciais transparentes e equitativas;

11.  Caso as autoridades bielorrussas se abstenham de assegurar eleições presidenciais livres e equitativas, exorta a Comissão, o Conselho e o Parlamento a encetar um procedimento para alargar a proibição de vistos aos representantes das autoridades bielorrussas, em particular aos responsáveis por quaisquer actos fraudulentos durante as próximas eleições;

12.  Considera que as sanções contra o regime do Presidente Lukashenko devem abranger igualmente o congelamento de bens que as autoridades bielorrussas possuam no estrangeiro;

13.  Manifesta o seu regozijo pela transferência realizada pela Comissão de dois milhões de euros do programa TACIS para o Fundo Europeu para os Direitos Humanos e a Democracia, o que permitirá uma maior flexibilidade e eficácia nas relações com a sociedade civil da Bielorrússia;

14.  Exorta o Conselho e a Comissão a suscitar a questão da Bielorrússia perante as autoridades russas a fim de definir uma responsabilidade comum para a execução de mudanças democráticas concretas naquele país;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e Parlamento da Bielorrússia e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.