PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
13.2.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Jan Marinus Wiersma, Marek Maciej Siwiec e Joseph Muscat
em nome do Grupo PSE
sobre as eleições presidenciais na Bielorrússia
B6‑0113/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre as eleições presidenciais na Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, designadamente a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Bielorrússia, a sua resolução de 7 de Julho de 2005 e a sua resolução de 26 de Setembro de 2005 sobre a situação política e a independência dos meios de comunicação social na Bielorrússia,
– Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov para a liberdade de pensamento à Associação Bielorrussa de Jornalistas em Dezembro de 2004,
– Tendo em conta a resolução das Nações Unidas, de 12 de Abril de 2005, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia,
– Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação na Bielorrússia e, em particular, a sua resolução de 26 de Janeiro de 2006 sobre a situação na Bielorrússia nas vésperas das eleições presidenciais,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 30 de Janeiro de 2006 sobre a Bielorrússia, assim como a declaração da União Europeia e dos Estados Unidos de 3 de Fevereiro de 2006 sobre as suas relações com a Bielorrússia,
– Tendo em conta os relatórios da Missão Internacional de Observadores sobre as eleições parlamentares e o referendo constitucional que tiveram lugar na Bielorrússia, em 17 de Outubro de 2004,
– Tendo em conta as actividades e os relatórios sobre a Bielorrússia da Tróica Parlamentar do Parlamento Europeu, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e da Assembleia Parlamentar da OSCE,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as eleições presidenciais na Bielorrússia estão marcadas para 19 de Março de 2006,
B. Considerando que o regime do Presidente Lukashenko adoptou, no período que precede as eleições presidenciais, uma série de medidas para impedir a expressão de dissidência política e obstruir as actividades das forças democráticas no país,
C. Considerando que um certo número de personalidades importantes da oposição foram detidas na sequência de julgamentos baseados em acusações questionáveis, confirmando assim a utilização abusiva do sistema judicial para fins políticos e a falta de independência do sistema judicial na Bielorrússia,
D. Considerando que a situação da independência dos meios de comunicação social e da liberdade de expressão na Bielorrússia se deteriorou ainda mais, levando a que o povo da Bielorrússia não possa receber a informação necessária para formar livremente as suas opiniões políticas e fazer uma escolha democrática nas próximas eleições,
E. Considerando que diversas instituições internacionais das quais a Bielorrússia é membro de pleno direito, incluindo o ODIHR da OSCE e a Assembleia Parlamentar da OSCE, foram convidadas a observar as eleições presidenciais, mas que o Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa - contrariamente ao que sucedeu aquando das eleições presidenciais de 2001 - não receberam qualquer convite dessa natureza e foram mesmo informados de que não lhes seria endereçado um convite para observar as eleições,
F. Considerando que o Ministro da Justiça bielorrusso ameaçou repetidamente encerrar os partidos bielorrussos que não observem a nova lei sobre os partidos políticos, apesar de a maior parte das células dos partidos terem já perdido os seus endereços legais, pelo que foram impedidas de se registarem nas direcções locais de justiça,
G. Considerando que o Presidente Lukashenko proibiu todos os protestos relativos às próximas eleições presidenciais no país e ameaçou que o Governo aplicaria severas medidas de retaliação, acusando simultaneamente o Ocidente de prestar ajuda financeira aos candidatos da oposição para manifestações de rua após as eleições,
H. Considerando que o facto de as Forças Democráticas Unidas da Bielorrússia terem conseguido nomear apenas um candidato às eleições presidenciais deve ser visto como um sinal de maturidade política,
I. Considerando que, em 26 de Janeiro de 2006, a Comissão Europeia anunciou uma nova iniciativa destinada a fornecer aos cidadãos bielorrussos acesso a informação livre e independente através programas de rádio e televisão, metade em língua russa e metade em língua bielorrussa, assim como a apoiar a imprensa escrita bielorrussa e a formação de jornalistas, e considerando que os parceiros no consórcio serão a Rádio Europeia para a Bielorrússia (Polónia), a Rádio Onda Báltica (Lituânia), a Bielorrússia (jornalistas, sociedade civil e ONG) e a RTVi (rádio russa que opera a partir da Alemanha),
1. Condena firmemente os constantes e crescentes ataques do regime da Bielorrússia contra os meios de comunicação social, jornalistas, membros da oposição, activistas dos direitos humanos e toda e qualquer pessoa que procure expressar livremente críticas ao Presidente e ao regime, tal como o comprovam as detenções arbitrárias, os maus‑tratos de prisioneiros, os desaparecimentos, as perseguições por razões políticas e outros actos de repressão que violam os princípios básicos da democracia e do Estado de direito;
2. Apela ao Presidente e ao Governo da Bielorrússia para que criem as condições necessárias para a realização de eleições presidenciais livres e democráticas;
3. Salienta que os seguintes critérios devem ser respeitados para que as eleições presidenciais sejam reconhecidas como livres e democráticas:
- -transparência total do processo eleitoral em todos os seus aspectos, em especial no que se refere ao processo de registo dos candidatos, à composição das comissões eleitorais e à contagem dos votos,
- -condições iguais para todos os candidatos, em particular, no que se refere ao acesso à comunicação social, especialmente aos meios de comunicação electrónicos, e outras possibilidades de organização da campanha eleitoral,
- -todos os organismos estatais e governamentais devem abster-se completamente de qualquer acto susceptível de ser considerado assédio dos candidatos, seus familiares e apoiantes,
- -a garantia de que todas as pessoas (especialmente as que não têm qualquer relação com os candidatos)empenhadas na observação das eleições presidenciais e no recrutamento e na formação para estas actividades realizar o seu trabalho com inteira liberdade, igualmente em cooperação com instituições internacionais, o que constitui um elemento essencial para a transparência e verificabilidade do processo eleitoral,
4. Congratula-se com o convite endereçado pelas autoridades bielorrussas à Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR, mas insta as autoridades bielorrussas competentes a permitirem que a Missão da OSCE/ODIHR opere sem entraves na Bielorrússia e a concederem a todos os participantes nesta observação eleitoral acesso total e irrestrito ao país e a todos os aspectos do processo eleitoral;
5. Lamenta profundamente que o Parlamento Europeu e o Conselho da Europa - contrariamente ao que sucedeu aquando das eleições presidenciais em 2001 - não tenham recebido qualquer convite para observar as eleições presidenciais e insta as autoridades bielorrussas a alargarem o convite a ambas as instituições com a maior brevidade possível;
6. Condena a recente decisão do Tribunal Económico Supremo da Bielorrússia no sentido de restabelecer sanções severas e injustificadas contra diversos meios da comunicação social, acusando‑os de evasão fiscal, a fim de abafar as vozes que se opõem ao regime na Bielorrússia;
7. Condena a detenção dos políticos da oposição Mikhail Marinich e Mikalai Statkevich, a acção penal contra outro político da oposição, Sergei Skrebet, bem como a detenção de vários activistas durante a sua acção de recolha de assinaturas para registarem o seu dirigente como candidato às eleições presidenciais;
8. Condena a acção do Governo bielorrusso contra a União dos Polacos na Bielorrússia, considerando tratar-se de uma violação dos princípios fundamentais da Convenção‑Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais, de 1995, e de uma tentativa de reprimir a maior organização não governamental e uma das poucas não controladas pelo Governo, lamentando simultaneamente as mudanças operadas na direcção da União; recorda que o respeito dos direitos das minorias inclui igualmente a liberdade de associação e o reconhecimento dos órgãos estatutários eleitos da organização; lamenta que o Governo bielorrusso tenha assumido o controlo sobre o jornal “Glosznad Niemma”;
9. Condena a marginalização total pelo regime da Bielorrússia da minoria romanichél no país, que se vê privada dos seus direitos civis fundamentais, e condena vivamente os discursos de ódio contra a população romanichél nos meios de comunicação social oficiais;
10. Condena a decisão do regime de proibir a Igreja Evangélica Reformada, presente na Bielorrússia há mais de quatrocentos anos, pelo facto de a comunidade não ter um endereço legal, muito embora esta não pudesse ter um endereço registado, dado que as autoridades a tinham anteriormente expulsado de todos os seus locais de culto, violando a lei bielorrussa sobre a liberdade de credo;
11. Condena a “lei anti‑revolução” recentemente adoptada, que, inter alia, permite que as autoridades bielorrussas detenham qualquer pessoa suspeita de fornecer formação ou de financiar a formação de pessoas que participam em protestos de rua ou qualquer pessoa suspeita de interpretar incorrectamente ou de fornecer informações sobre a situação na Bielorrússia num país estrangeiro ou numa organização internacional;
12. Apela ao Conselho e à Comissão para que forneçam, com a maior brevidade possível, a assistência necessária para apoiar meios de comunicação social independentes na Bielorrússia e permitir que as ONG que operam na Bielorrússia encontrem vias alternativas para as suas possibilidades restritas e vias para o exercício e o encorajamento da liberdade de expressão;
13. Congratula-se com o projecto de criação de uma rede de radiodifusão a partir da Polónia, da Lituânia e, eventualmente, da Ucrânia, e insta a Comissão a continuar a apoiar a implementação deste projecto;
14. Insta a Comissão a apoiar os jornalistas e suas famílias na Bielorrússia que são perseguidos pelo Governo autoritário;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Parlamentos e Governos dos Estados‑Membros, assim como às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.