PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
13.2.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por André Brie e Jonas Sjöstedt
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre a situação na Bielorrússia em vésperas das eleições presidenciais de 19 de Março de 2006
B6‑0120/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia em vésperas das eleições presidenciais de 19 de Março de 2006
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Recomendação 1734(2006) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 19 de Março de 2006, terão lugar eleições presidenciais na Bielorrússia,
B. Considerando que a campanha eleitoral não satisfaz as normas internacionais, em particular no respeitante aos meios de comunicação social,
C. Preocupado face ao encerramento de vários jornais independentes, designadamente do maior diário independente do país, Narodnaya Volya, e às crescentes pressões exercidas sobre sítios Internet independentes,
D. Salientando que, nestas circunstâncias, dificilmente será possível levar a efeito uma campanha pré-eleitoral e eleições livres e transparentes,
E. Registando a nomeação de vários candidatos de diversas forças políticas,
F. Recordando que a UE e o Conselho da Europa criticaram, em diversas ocasiões, a situação observada na Bielorrússia em matéria de democracia e de direitos humanos, sem que se tenha verificado qualquer reacção positiva por parte da Bielorrússia,
G. Considerando que a UE condenou reiteradamente a detenção de prestigiados dirigentes da oposição,
H. Recordando que a liberdade de expressão e de associação, bem como o direito de manifestação, constituem direitos humanos inalienáveis,
1. Exorta o Governo da Bielorrússia a assegurar que as eleições sejam realizadas na plena observância das normas internacionais; recorda que a campanha pré-eleitoral tem de propiciar a igualdade de oportunidade a todas as forças políticas;
2. Insta o Governo da Bielorrússia a adoptar acções positivas tendentes a assegurar o pluralismo da informação, em particular a garantir a todos os candidatos que participam nas eleições presidenciais a igualdade de acesso aos meios de comunicação social durante a campanha;
3. Solicita às autoridades bielorrussas a libertação imediata de todos os presos políticos e a garantia da liberdade de opinião e de expressão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia.