Proposta de resolução - B6-0148/2006Proposta de resolução
B6-0148/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

8.3.2006

apresentada nos termos do artigo 91º do Regimento
pela Comissão do Desenvolvimento
sobre a situação dos direitos humanos no Chade

Processo : 2006/2542(RSP)
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B6-0148/2006
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B6-0148/2006
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B6‑0148/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos no Chade

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonou e, designadamente, o seu artigo 8º, relativo ao diálogo político,

–  Tendo em conta a troca de pontos de vista efectuada por ocasião da reunião da Comissão do Desenvolvimento de 20 de Fevereiro de 2006,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre a situação no Sudão, aprovada em Bamako (Mali) em 21 de Março de 2005[1],

–  Tendo em conta as suas resoluções de 16 de Setembro de 2004, sobre a região de Darfur[2] no Sudão, e de 12 de Maio de 2005, sobre a situação no Sudão[3]

–  Tendo em conta o relato da sua delegação ad hoc, que se deslocou ao Sudão e ao Chade entre 2 e 7 de Setembro de 2004,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Junho de 2001, sobre as eleições presidenciais no Chade[4]

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Janeiro de 2000, sobre as violações dos direitos humanos no contexto do projecto de extracção de petróleo e construção de um oleoduto Chade-Camarões [5]

–  Tendo em conta o documento "Estratégia de Cooperação e o Programa Indicativo 2002-2007", ratificado pelo Governo da República do Chade e pela Comissão em 11 de Fevereiro de 2002,

–  Tendo em conta a sua resolução de 18 de Junho de 1998 sobre o projecto Chade -Camarões e as violações dos direitos humanos ocorridas entre Outubro de 1997 e Março de 1998[6],

–  Tendo em conta a Resolução nº 1590 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 24 de Março de 2005, sobre a criação da Missão das Nações Unidas no Sudão (MINUS)[7],

–  Tendo em conta a decisão do Conselho da Paz e Segurança da União Africana, de 20 de Outubro de 2005, de aumentar o número de soldados da Missão da União Africana no Sudão (AMIS), cujos efectivos passaram de 300, em 2004, para os actuais 6964,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Conselho da Paz e Segurança da União Africana, de 12 de Janeiro de 2006, sobre a situação no Darfur,

–  Tendo em conta a decisão do Conselho da Paz e Segurança da União Africana, de 12 de Janeiro de 2006, de prolongar o mandato da AMIS até 31 de Março de 2006,

–  Tendo em conta o acordo concluído entre o Chade e o Sudão, em 8 de Fevereiro de 2006, em Tripoli, na sequência das tensões observadas entre os dois países,

–  Tendo em conta o conjunto das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas neste âmbito e, nomeadamente a Resolução nº 1593 (2005), de 31 de Março de 2005, sobre a situação no Sudão, e o relatório da Comissão de Inquérito Internacional sobre o Darfur ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em conformidade com a Resolução nº 1564 (2004)[8] do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o Plano de Acção para o Darfur, acordado entre as Nações Unidas e o Governo do Sudão em 5 de Agosto de 2004,

–  Tendo em conta o relatório da Nações Unidas, de 26 de Abril de 2005, sobre a situação no Sudão,

–  Tendo em conta o acordo sobre o Programa de Gestão das Receitas do Petróleo, concluído entre o Chade e o Banco Mundial em 1999,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–  Tendo em conta a Lei da República do Chade n° 001/PR/99, de 11 de Janeiro de 1999, relativa à gestão das receitas petrolíferas,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação sobre o projecto de desenvolvimento do oleoduto Chade-Camarões, incluindo os resultados da missão ao Chade e aos Camarões realizada de 23 a 30 de Março de 2000,

–  Tendo em conta o artigo 91º e o nº 4 do artigo 90º do seu Regimento,

A.  Recordando que a organização das eleições presidenciais no Chade está prevista para Maio ou Junho de 2006,

B.  Considerando o adiamento das eleições legislativas, cuja realização estava prevista para Abril-Maio de 2006,

C.  Considerando que a Assembleia Nacional do Chade aprovou a revisão da Lei 001/PR/99, relativa à gestão das receitas petrolíferas,

D.  Considerando o compromisso, assumido pelo Banco Mundial relativamente ao Chade, de lutar contra a pobreza, lançar as bases de um crescimento sustentável e oferecer uma oportunidade para melhorar as perspectivas de desenvolvimento,

E.  Considerando que o Governo do Chade pretende estender a utilização dos 10% do fundo para as gerações futuras à administração territorial e à segurança e que, em consequência, o Banco Mundial suspendeu o desencaixe dos empréstimos, num montante de 124 milhões de dólares, concedidos pela Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA) ao Chade para financiar oito projectos em curso, cujo montante total ascende a 297 milhões de dólares,

F.  Considerando que o Governo do Chade reagiu à decisão do Banco Mundial assinando com a China e com Taiwan acordos com vista à exploração de outras jazidas de petróleo no seu território,

G.  Considerando que o Chade é um dos países mais pobres do mundo e que apenas 27% da sua população tem acesso à água potável,

H.  Recordando que o Chade possui importantes riquezas nos sectores da agricultura, da pecuária, da pesca e, sobretudo, dos recursos mineiros e petrolíferos, objecto da cobiça de vários Estados e das multinacionais,

I.  Sublinhando que as condições de vida são extremamente difíceis devido à acção combinada da guerra, da seca e da fome, e que as instituições e as infra-estruturas do país se degradaram gravemente,

J.  Considerando que cerca de 80% da população do Chade padece de analfabetismo e se encontra sujeita a todos os tipos de precariedade alimentar devido ao clima, às doenças causadas pela água e às epidemias,

K.  Considerando as restrições à liberdade de expressão, tal como o demonstra o encerramento, em duas ocasiões, da estação de rádio FM Liberté,

L.  Preocupado face às ameaças de que são alvo as associações de defesa dos direitos humanos no Chade,

M.  Considerando as expropriações de terrenos, sem qualquer indemnização, de que os agricultores são vítimas nas zonas petrolíferas,

N.  Alarmado face às diversas incursões armadas na fronteira oriental do Chade, onde o Sudão é acusado de armar e financiar os rebeldes, e face aos frequentes confrontos entre o Chade e o Sudão,

O.  Considerando que o Governo do Sudão, as milícias "djandjaweed" e os movimentos rebeldes são objecto de uma investigação, iniciada em 6 de Junho de 2005 pelo Tribunal Penal Internacional, por crimes cometidos em violação do direito internacional no Darfur,

P.  Alarmado face às conclusões, formuladas em 11 de Dezembro de 2005 pelo conselheiro especial para a prevenção dos genocídios do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas, Juan Mendez, segundo as quais as missões MINUS e AMIS se revelaram um verdadeiro fracasso, uma vez que as violações de direitos humanos não só não regridem como, pelo contrário, registam uma progressão,

Q.  Considerando que a crise no Darfur constitui uma prova determinante para o Conselho da Paz e Segurança da União Africana,

R.  Considerando que os membros da União Africana não dispõem de recursos humanos, materiais e financeiros suficientes nem do mandato necessário para fazer face a semelhante situação numa área tão vasta,

S.  Considerando que, para o período compreendido entre 1 de Julho de 2005 e 30 de Junho de 2006, os recursos financeiros necessários para a AMIS reforçada ascendem a 252,4 milhões de dólares americanos, ou seja, 54% do orçamento total, e que o montante recebido até 31 de Outubro de 2005 se cifrava em apenas 65,4 milhões de dólares norte-americanos, isto é, a quarta parte da importância total necessária,

T.  Considerando que os recursos financeiros recebidos até à data no âmbito da AMIS reforçada estão praticamente esgotados e que as restrições financeiras são de tal ordem que a União Africana se viu constrangida a reduzir as indemnizações pagas aos observadores militares,

U.  Considerando que é necessário um montante adicional de 4,6 milhões de dólares para cobrir outras rubricas orçamentais e apoiar a Missão até 31 de Março de 2006,

V.  Considerando que, em 3 de Fevereiro de 2006, o Conselho de Segurança das Nações Unidas apelou à elaboração de planos com vista à substituição da força de União Africana no Darfur por uma força das Nações Unidas,

W.  Considerando que a transição de uma força da União Africana para uma operação das Nações Unidas no Darfur é inevitável, do mesmo modo que a presença no terreno de uma força muitíssimo mais numerosa, capaz de prevenir os ataques contra a população civil e de desarmar as milícias "djanjaweed",

X.  Preocupado face à escalada dos ataques contra aldeias, no Chade, e campos e trabalhadores humanitários, no Darfur ocidental, o que torna a região extremamente perigosa para as associações humanitárias internacionais, que, em número muito reduzido, actualmente operam na zona fronteiriça,

Y.  Considerando que o conflito no Darfur - que ainda não terminou - causou vários milhares de mortos, cerca de 1,65 milhões de deslocados e 200 000 refugiados, no Chade, e que o número total de pessoas afectadas por este conflito ronda os 2,5 milhões,

Z.  Considerando que, na sequência dos ataques, a maioria das pessoas deslocadas no Chade perdeu grande parte das suas colheitas e vive em abrigo precários, e considerando que poderão ocorrer situações de grave penúria alimentar na sequência do esgotamento das reservas de alimentos,

AA.  Considerando a deterioração da situação dos direitos humanos no país, tal como atestado pela persistência dos actos de violência, das restrições à liberdade de expressão, dos assassinatos extrajudiciais perpetrados pelas forças de segurança, bem como pela situação de pobreza e pelos maus tratos de que são vítimas sobretudo as mulheres e as crianças,

AB.  Considerando que, em 24 de Janeiro de 2005, a União Africana decidiu criar um grupo de peritos jurídicos mandatados para examinar "as opções disponíveis" para julgar Hissène Habré, antigo ditador da Chade refugiado no Senegal desde 1990,

1.  Manifesta a sua profunda preocupação face à situação geral no Chade, em especial no que se refere aos direitos humanos;

2.  Recorda com preocupação que a população civil, já afectada pela seca e pela fome, em nada beneficia da Lei n° 001/PR/99 e dos milhares de milhões de dólares resultantes das receitas petrolíferas, e sublinha que as riquezas petrolíferas do Chade deve beneficiar em primeiro lugar a população do país;

3.  Condena o facto de os 10% dos rendimentos do petróleo terem sido retirados do Fundo para as Gerações Futuras e afectados à lista dos "sectores prioritários", entre os quais se contam presentemente as despesas militares ;

4.  Pede ao Governo do Chade que indique de maneira clara e transparente como são utilizadas as receitas petrolíferas;

5.  Pede ao Governo do Chade que afecte as receitas petrolíferas ao desenvolvimento, nomeadamente ao abastecimento de água potável, à saúde e à educação, bem como à organização das eleições;

6.  Pede ao Governo do Chade que elabore um plano anual para o desenvolvimento do país e que o divulgue;

7.  Toma nota de que o Governo do Chade está disposto, em princípio, a ter em consideração os pareceres da comunidade internacional, mas insiste na necessidade de um diálogo mais profundo e de uma abordagem aberta;

8.  Congratula-se pela criação de um Ministério dos Direitos do Homem no Chade, pede aos seus responsáveis que colaborem com a sociedade civil e que concretizem o programa de acção nacional relativo à política dos direitos humanos, e solicita à Comissão que siga a par e passo este processo;

9.  Convide o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a pressionarem o Governo do Chade a fim de que este reforce o Estado de Direito e ponha termo ao clima de impunidade e às violações dos direitos humanos de que são objecto, nomeadamente, os detractores do projecto de revisão da Lei nº 001/PR/99;

10.  Pede ao Governo do Chade que ponha termo ao recrutamento forçado de jovens soldados pelas forças armadas governamentais;

11.  Manifesta a sua preocupação face às represálias exercidas pelas forças da ordem e pelos bandos armadas contra a população e os militantes da oposição; exorta as forças da ordem e as forças armadas a absterem-se de quaisquer abusos contra a população civil e a porem termo às actividades dos bandos armados;

12.  Pede à AMIS que proceda imediatamente às mudanças necessárias para melhorar a protecção da população civil e demonstrar que está apta a proteger a população civil no Darfur;

13.  Convida o Conselho, a Comissão, os Estados-Membros, as Nações Unidas e a União Africana a exercerem todas as pressões ao seu alcance sobre o Governo do Sudão, a fim de que este cesse de comprometer a eficácia das operações da AMIS;

14.  Insta o Conselho, a Comissão, os Estados-Membros, as Nações Unidas e a União Africana a colocarem à disposição da Missão da União Africana no Sudão (AMIS), enfraquecida por sérias dificuldades financeiras, logísticas e outras, recursos financeiros, materiais e militares muito mais consistentes;

15.  Condena os ataques levados a cabo pelas milícias "djanjaweed" desde meados de Dezembro, provavelmente apoiados, nalgumas ocasiões, pelo Governo do Sudão, nomeadamente por intermédio de helicópteros de combate, contra quarenta das oitenta e cinco aldeias da região chadiana de Borota, ao Sul de Adré, todas elas subsequentemente abandonados pelos seus habitantes, hoje sem abrigo;

16.  Felicita-se pelo acordo concluído entre o Chade e o Sudão, em 8 de Fevereiro de 2006, em Trípoli, e convida os dois Estados a respeitarem plenamente os compromissos assumidos;

17.  Convida os governos do Chade e do Sudão a controlarem mais estritamente o comércio de as armas ligeiras e de pequeno calibre na região;

18.  Sublinha a gravidade do problema das minas terrestres e das munições não detonadas (UXO) no Sul do Sudão e convida o Conselho, a Comissão, os governos da Chade e do Sudão, as Nações Unidas e os outros intervenientes a procederem sem demora

19.  Insta o Governo do Chade a respeitar o debate democrático sobre a situação no país, bem como sobre o projecto de extracção petrolífera na região de Doba;

20.  Pede ao Governo do Chade que fixe quanto antes o calendário oficial das próximas eleições, não somente presidenciais, mas também legislativas, em conformidade com as suas obrigações constitucionais, e que garanta a imparcialidade da comissão eleitoral nacional independente;

21.  Está convicto de que um processo eleitoral não pode desenrolar-se de forma eficaz e transparente numa conjuntura na qual os direitos de expressão mais elementares se encontrem ameaçados;

22.  Solicita que, assim que estejam reunidas as condições necessárias, a União Europeia envie uma missão de observação eleitoral ao Chade, a fim de seguir e promover o correcto desenrolar do processo eleitoral;

23.  Lembrando o relatório de "Transparency Internacional" de 18 de Outubro de 2005, segundo o qual o Chade é um dos países menos transparentes em termos de finanças, insta o Governo do Chade a combater e a pôr o mais rapidamente possível termo ao fenómeno da corrupção e a dar provas de transparência nas despesas públicas;

24.  Encoraja o governo a levar a cabo campanhas de informação relativas ao desenrolar das eleições e a fomentar a correcta realização da campanha eleitoral de forma pacífica e democrática;

25.  Solicita instantemente a promoção urgente de progressos económicos e sociais significativos, nomeadamente nos domínios da educação e da formação e da saúde e da segurança social;

26.  Faz votos de que estes progressos sejam acompanhados por progressos nos domínios da consolidação da democracia, do Estado de Direito e dos direitos humanos, nomeadamente da liberdade de expressão, da liberdade de associação e da independência da imprensa;

27.  Solicita ao Governo do Chade que crie condições favoráveis para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio fixados e adoptados pelas Nações Unidas;

28.  Pede ao Governo do Chade que ponha termo aos actos de submissão e de segregação da mulher e à exploração do trabalho infantil, em especial ao flagelo das crianças soldados;

29.  É de opinião que o respeito dos direitos humanos e do pluralismo político são condições indispensáveis para permitir que população defenda os seus interesses legítimos e participe na tomada de decisões, e, em última análise, para combater a pobreza;

30.  Convida o Conselho, a Comissão e a comunidade internacional a prosseguirem a sua ajuda humanitária e a sua ajuda para o desenvolvimento aos refugiados do Sudão e às populações que os acolhem no Chade e a continuarem a associar a sociedade civil do Sudão e do Chade como parceiros da paz;

31.  Convida todas as companhias petrolíferas a respeitarem plenamente a Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extractivas e os princípios internacionais em matéria de segurança voluntária; convida a Comissão a supervisionar este processo no âmbito das suas políticas relativas à responsabilidade social das empresas;

3 2. Pede que Hissène Habré, o antigo ditador da Chade refugiado no Senegal desde 1990, seja enfim julgado em África, ou então extraditado e julgado na Bélgica, no âmbito de um processo justo e equitativo, em conformidade com a Convenção Internacional contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas[9];

33.  Pede à União Africana que assuma as suas obrigações, no âmbito do processo de Hissène Habré, a fim de evitar as críticas da comunidade internacional;

34.  Pede à Comissão que promova um diálogo político estruturado na acepção do artigo 8º do Acordo de Cotonu e que informe a Comissão do Desenvolvimento sobre os progressos e os resultados deste diálogo;

35.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Conselho de Ministros ACP-UE, aos Presidentes, aos governos e aos parlamentos do Chade e do Sudão, ao Banco Mundial e à organização não governamental "Association tchadienne pour la promotion et la défense des droits de l'homme" (ATPDH).