PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
9.3.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Cecilia Malmström e Alexander Lambsdorff
em nome do Grupo ALDE
sobre o resultado das negociações sobre o Conselho de Direitos Humanos e a 62.ª sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem (CNUDH)
B6‑0150/06
Resolução do Parlamento Europeu sobre o resultado das negociações sobre o Conselho de Direitos Humanos e a 62.ª sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem (CNUDH)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as anteriores resoluções sobre a Comissão da ONU para os direitos do Homem que tem adoptado desde 1996, bem como as de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas[1], de 9 de Junho de 2005 sobre a reforma das Nações Unidas[2], e de 29 de Setembro de 2005 [3] sobre os resultados da Cimeira Mundial das Nações Unidas (14-16 de Setembro de 2005),
– Tendo em conta a 62.ª sessão da Comissão da ONU para os Direitos do Homem (CNUDH), que deverá ter lugar entre 13 de Março e 21 de Abril de 2006,
– Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança, de 1 de Dezembro de 2004, intitulado "Um mundo mais seguro: a nossa responsabilidade partilhada",
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 21 de Março de 2005, intitulado "Maior liberdade: um caminho para o desenvolvimento, segurança e direitos humanos para todos",
– Tendo em conta o Documento Final da Cimeira Mundial de Alto Nível das Nações Unidas, adoptado em Nova Iorque em 16 de Setembro de 2005, onde foi decidido criar um Conselho de Direitos Humanos como órgão subsidiário da Assembleia Geral, em substituição da Comissão para os Direitos do Homem, e confiar ao Presidente da Assembleia Geral (UNGA) a tarefa de conduzir negociações, a completar o mais depressa possível durante a 60ª sessão, para definir o respectivo mandato e composição,
– Tendo em conta o projecto de resolução sobre o Conselho de Direitos Humanos apresentado pelo Presidente da Assembleia Geral da ONU em 23 de Fevereiro de 2006,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que o respeito, a promoção e protecção da universalidade dos direitos do Homem fazem parte do património ético e legal da União Europeia e são uma das pedras angulares da unidade e integridade europeias;
B. Considerando que as Nações Unidas constituem potencialmente, tanto agora como no passado, a organização mais idónea para tratar exaustivamente as questões e desafios de direitos humanos que a humanidade enfrenta nos dias de hoje;
C. Considerando que o projecto de resolução proposto pelo Presidente da Assembleia Geral da ONU sobre o Conselho de Direitos Humanos (CDH) é o resultado de muitos meses de negociações e esforços na busca de consenso;
D. Considerando que, mesmo que não aborde algumas das grandes preocupações que foram formuladas, o CDH poderá fornecer uma plataforma eficaz para reforçar a protecção e promoção dos direitos humanas no quadro da ONU, que infelizmente nem sempre tem alcançado a eficácia desejada em termos de resultados;
E. Considerando que a 62.ª sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem (CNUDH) será a sua última sessão antes da efectiva instituição do Conselho de Direitos Humanos da ONU,
F. Considerando que foi criada uma delegação ad hoc do PE para assistir à sessão anual deste ano da CNUDH, como tem sucedido durante os últimos sete anos;
Conselho de Direitos Humanos
1. Congratula-se com a adopção da resolução que cria o CDH; toma nota a este respeito da contribuição da UE para o resultado das negociações;
2. Acolhe o estabelecimento deste órgão permanente da ONU, eleito directamente pela Assembleia Geral, que constituirá um primeiro passo para cumprir o compromisso assumido pela Cimeira Mundial de 2005 de reforçar os mecanismos das Nações Unidas a nível dos direitos humanos;
3. Acolhe em particular o facto de o Conselho poder reunir-se regularmente ao longo de todo o ano e poder também realizar sessões especiais, fora das suas reuniões regulares, para abordar rapidamente iminentes crises de direitos humanos; lamenta, contudo, que a duração cumulativa das reuniões não possa exceder dez semanas;
4. Acolhe a manutenção do sistema da CNUDH dos "procedimentos especiais" independentes; nota que estes procedimentos especiais estarão sujeitos a revisão no prazo de um ano e convida a UE a permanecer vigilante para assegurar que são mantidos;
5. Congratula-se com a manutenção da prática da participação nos debates das ONG que se ocupam de direitos humanas; reitera o seu apelo para uma reforma do Comité de ONG da ONU, para assegurar a participação eficaz das ONG independentes;
6. Acolhe o estabelecimento de um mecanismo de revisão periódico e universal (a "avaliação entre pares"') como meio de reforçar a universalidade da cobertura e igualdade de tratamento dos Estados-Membros no que se refere à monitorização dos direitos do Homem no mundo inteiro; toma nota da especificação de que este mecanismo não deve duplicar o trabalho dos organismos previstos nos tratados que instituem a ONU; convida o CDH a assegurar, quando definir as modalidades dessa revisão, que a sessão a tal consagrada se venha somar às três sessões mínimas e dez semanas previstas na resolução;
7. Lamenta que não tenha sido aceite a ideia da eleição dos membros do CDH por uma maioria reforçada de dois terços; considera, não obstante, que o procedimento que prevê a eleição dos membros por maioria absoluta da Assembleia Geral é aceitável nas actuais circunstâncias;
8. Convida os governos a levarem muito a sério a sua obrigação de, na escolha dos candidatos, tomarem em consideração as suas contribuições para a promoção e o respeito de direitos humanos a fim de impedir os autores de violações graves de direitos humanos de terem assento no Conselho;
9. Convida todos os Estados membros da ONU a esforçar-se por eleger os países candidatos que possuam as normas de direitos humanas mais elevadas, que tenham ratificado os principais tratados de direitos humanos, cumprido as suas obrigações de notificação, se declararam sempre prontos a aceitar a aplicação dos procedimentos especiais das Nações Unidas e se esforçaram por aplicar as suas recomendações; convida a UE a insistir em que as candidaturas sejam apresentadas pelo menos trinta dias antes da eleição, de modo a permitir o minucioso escrutínio público dos seus balanços e compromissos em termos de direitos do Homem;
10. Reafirma a sua opinião de que a capacidade do CDH para proteger direitos do Homem dependerá de vontade política de todas as partes de o tornarem um órgão forte e eficaz;
11. Exorta todos os Estados membros da ONU a cumprirem o mandato que definiram e a aplicarem os mecanismos desenvolvidos para assegurar a capacidade do CDH de defender e promover significativamente os direitos do Homem;
12. Exorta a UE a desempenhar um papel pioneiro no CDH e a dar um exemplo, trabalhando para a constituição, no domínio dos direitos do Homem, de um órgão da ONU reforçado, capaz de atacar e reagir aos problemas que se colocam, em matéria de direitos do Homem, em todo o mundo;
13. Reafirma a necessidade de consulta, cooperação e coordenação reforçadas entre a União Europeia e as Nações Unidas, em particular o novo CDH;
14. Reafirma a necessidade de posições e perspectivas comunitárias coordenadas, ajustadas e bem preparadas antes, durante e após as sessões do CDH a fim de garantir uma contribuição efectiva e eficaz para os seus trabalhos;
15. Considera apropriado, no seguimento da prática de participação do PE nas sessões anuais da CNUDH, continuar a enviar uma delegação para participar nas sessões relevantes do CDH;
62.ª sessão da CNUDH
16. Toma nota da decisão de fazer da 62.ª sessão da CNUDH uma sessão transitória, processual, encurtada;
17. Considera não obstante que estas modalidades não devem impedir a CNUDH de executar o seu mandato de protecção e que todas as actividades ordinárias da Comissão devem ser devidamente adoptadas ou objecto de seguimento adequado;
18. Apela, por conseguinte, aos membros da CNUDH para que assegurem que os procedimentos especiais decididos na última sessão serão apresentados, reconhecidos e debatidos integralmente, e que esses mandatos que terminam serão renovados; apela também a que os defensores dos direitos humanos possam interpelar a Comissão e participar nos debates;
19. Exorta a delegação ad hoc do PE à 62.ª sessão da CNUDH a fazer suas e transmitir as opiniões expressas na presente resolução;
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20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da 60.ª Assembleia Geral e ao Alto Comissário para os direitos do Homem.