PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
8.03.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Simon Coveney e José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra
em nome do Grupo PPE-DE
sobre os resultados das negociações respeitantes ao Conselho dos Direitos Humanos e a 62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos
B6‑0151/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre sobre os resultados das negociações respeitantes ao Conselho dos Direitos Humanos e a 62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos desde 1996, bem como as de 29 de Janeiro de 2004, sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas[1], de 9 de Junho de 2005, sobre a reforma das Nações Unidas[2], e de 29 de Setembro de 2005 sobre os resultados da Cimeira Mundial das Nações Unidas de 14-16 de Setembro de 2005[3],
– Tendo em conta a 62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, prevista para 13 de Março a 21 de Abril de 2006,
– Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança de 1 de Dezembro de 2004, intitulado "Um mundo mais seguro: a nossa responsabilidade partilhada",
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 21 de Março de 2005, intitulado "Maior liberdade: um caminho para o desenvolvimento, segurança e direitos humanos para todos",
– Tendo em conta o Documento Final da Cimeira Mundial das Nações Unidas de 2005, aprovado em Nova Iorque, em 16 de Setembro de 2005, na qual se decidiu criar um Conselho dos Direitos Humanos para substituir a Comissão dos Direitos Humanos e encarregar o Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas de levar a cabo as negociações, que deverão estar terminadas o mais rapidamente possível durante a 62ª Sessão, a fim de definir o seu mandato e composição,
– Tendo em conta o projecto de resolução do Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o Conselho dos Direitos Humanos, apresentado em 23 de Fevereiro de 2006,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos humanos fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias,
B. Considerando que, de forma potencial, as Nações Unidas constituem actualmente, tal como no passado, uma das organizações mais adequadas para tratar de uma forma abrangente as questões e os desafios em matéria de direitos humanos com que se defronta hoje a humanidade,
C. Considerando que o projecto de resolução sobre o Conselho dos Direitos Humanos é o resultado de muitos meses de esforços para alcançar um consenso,
D. Considerando que, embora não resolvendo algumas das principais preocupações que foram formuladas, o Conselho dos Direitos Humanos pode constituir uma plataforma eficaz para reforçar a protecção e promoção dos direitos humanos no quadro das Nações Unidas, que infelizmente nem sempre atingiu a desejada eficácia em termos de resultados,
E. Considerando que a 62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos será a última, antes da criação efectiva do Conselho das Nações Unidas para os Direitos Humanos,
F. Considerando que foi criada uma delegação ad hoc do PE para assistir a esta sessão anual da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, como aconteceu nos últimos sete anos,
Conselho dos Direitos Humanos
1. Saúda a aprovação da resolução que criou o Conselho dos Direitos Humanos; toma nota, neste contexto, do contributo da UE para os resultados das negociações;
2. Saúda a criação de um órgão permanente das Nações Unidas de reduzidas dimensões, directamente eleito pela Assembleia Geral, enquanto o primeiro passo para respeitar o compromisso da Cimeira Mundial de 2005 de reforçar os mecanismos de defesa dos direitos humanos das Nações Unidas;
3. Saúda, em particular, o facto de o Conselho poder reunir-se regularmente ao longo do ano, bem como convocar sessões especiais para além das suas reuniões regulares, a fim de tratar crises de direitos humanos em rápido desenvolvimento;
4. Saúda a manutenção do sistema de "procedimentos especiais" independentes da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos; observa que estes "procedimentos especiais" serão revistos dentro de um ano e exorta a UE a continuar vigilante, a fim de garantir que os mesmos se mantenham;
5. Saúda a prossecução da prática de participação nos debates das ONG que trabalham para a defesa dos direitos humanos; solicita novamente que se proceda a uma reforma do Comité das Nações Unidas para as ONG, a fim de assegurar a participação efectiva das ONG independentes;
6. Saúda a criação de um mecanismo de revisão periódica e universal, sob a forma de uma "avaliação pelos pares", na medida em que tal permitirá reforçar uma cobertura universal e a igualdade de tratamento dos Estados-Membros em matéria de controlo do respeito dos direitos humanos no mundo; toma nota da especificação de que este mecanismo não deve duplicar o trabalho dos órgãos criados ao abrigo das Convenções das Nações Unidas; convida o Conselho dos Direitos Humanos a velar, aquando da definição das modalidades da referida revisão, por que a sessão realizada para o efeito seja organizada para além do mínimo das três sessões e das dez semanas previstas na resolução;
7. Lamenta que não tenha sido aceite a proposta da eleição dos membros do Conselho dos Direitos Humanos por uma maioria reforçada de dois terços; no entanto, considera que o facto de os membros serem eleitos por maioria absoluta da Assembleia Geral e de os governos serem obrigados a analisar os antecedentes e os compromissos dos candidatos em matéria de direitos humanos pode impedir que autores de violações graves dos direitos humanos tenham assento no Conselho;
8. Convida todos os Estados-Membros das Nações Unidas a procurarem eleger os países candidatos que disponham de normas mais estritas em matéria de direitos humanos e que tenham ratificado os principais Tratados nesse domínio, cumprindo as suas obrigações em matéria de apresentação de relatórios, feito convites abertos no âmbito dos procedimentos especiais das Nações Unidas e tentado pôr em prática as suas recomendações; exorta a UE a insistir no sentido de que as nomeações sejam apresentadas, o mais tardar, 30 dias antes da eleição, a fim de que os antecedentes e contributos em matéria de direitos humanos possam ser objecto de controlo público;
9 Reafirma o seu parecer de que a capacidade do Conselho dos Direitos Humanos para proteger os direitos humanos dependerá da vontade política de todas as partes para o transformar num órgão forte e eficaz;
10. Convida, por conseguinte, todos os Estados-Membros das Nações Unidas a cumprirem o mandato que definiram e a porem em prática os mecanismos criados, a fim de que o Conselho dos Direitos Humanos possa assegurar uma protecção e promoção significativas dos direitos humanos;
11. Insta a União Europeia a desempenhar um papel pioneiro no Conselho dos Direitos Humanos e a dar o exemplo para a criação, nas Nações Unidas, de um órgão reforçado em matéria de direitos humanos, apto a fazer face e a responder às situações de direitos humanos no mundo;
12. Reafirma a necessidade de uma consulta, cooperação e coordenação reforçadas entre a União Europeia e as Nações Unidas, mais particularmente, o novo Conselho dos Direitos Humanos;
13. Reafirma a necessidade de uma abordagem coordenada, concertada e bem preparada por parte da União Europeia, antes, durante e após as sessões do Conselho dos Direitos Humanos, a fim de assegurar um contributo eficaz e frutuoso para os seus trabalhos;
14. Considera que, em conformidade com a prática de participação do Parlamento Europeu nas sessões anuais da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, é conveniente continuar a enviar uma delegação às sessões relevantes do Conselho dos Direitos Humanos;
62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos
15. Toma nota da decisão de transformar a 62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos numa breve sessão processual de carácter transitório;
16. Considera, no entanto, que estas modalidades não devem impedir a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos de desempenhar o seu mandato de protecção e que todas as suas actividades normativas deveriam ser devidamente adoptadas ou ser objecto de outro seguimento;
17. Exorta portanto os membros da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos a velarem por que os trabalhos dos procedimentos especiais prescritos na última sessão sejam apresentados, reconhecidos e devidamente debatidos, que os mandatos que terminam sejam renovados e que os defensores dos direitos humanos possam dirigir-se à Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos e participar nos debates;
18. Encarrega a delegação ad hoc do PE à 62ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos de subscrever e a transmitir os pontos de vista expressos na presente resolução;
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19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 60ª Assembleia Geral e ao Alto Comissário para os Direitos do Homem.