PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
13.3.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por John Bowis, Avril Doyle e Frederika Brepoels, em nome do Grupo PPE‑DE
por Guido Sacconi, Riitta Myller e María Sornosa Martínez, em nome do Grupo PSE
por Jolanta Dičkutė, em nome do Grupo ALDE
por Caroline Lucas e Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE
por Jonas Sjöstedt, Roberto Musacchio e Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL
por Liam Aylward, em nome do Grupo UEN
sobre os preparativos das reuniões COP-MOP sobre diversidade biológica e biossegurança em Curitiba, Brasil
B6‑0170/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre os preparativos das reuniões COP-MOP sobre diversidade biológica e biossegurança em Curitiba, Brasil
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a 8.ª conferência das Partes (COP8) na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) que se realizará entre 20 e 31 de Março de 2006 em Curitiba, Brasil,
– Tendo em conta a 3.ª reunião de partes (MOP3) no Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (PCB) que se realizará entre 13 e 17 de Março em Curitiba, Brasil,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), o maior acordo global sobre a protecção da biodiversidade, que aborda a conservação e utilização sustentável da biodiversidade e a partilha justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, foi assinada por 188 partes, incluindo os 25 Estados‑Membros e a Comunidade Europeia,
B. Considerando que o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (PCB) fixa normas mínimas comuns para os movimentos transfronteiriços de organismos vivos modificados (OVM) e foi ratificado por 131 países,
C. Considerando que a diversidade biológica, incluindo a diversidade genética, de espécies e ecossistemas, constitui a fonte da vida e é o próprio fundamento da saúde, da qualidade de vida e da prosperidade humanas,
D. Considerando que há uma ligação directa entre a conservação da diversidade biológica e a prestação de serviços ligados aos ecossistemas, como a produção alimentar, a purificação de água, a circulação de nutrientes e a regulação do clima; considerando que o consumo humano dos recursos naturais, a destruição dos habitats, as alterações climáticas, a sobreexploração das espécies selvagens e o comércio insustentável e ilícito da fauna e flora selvagens estão a aumentar de intensidade colocando já hoje grande pressão sobre os serviços ligados aos ecossistemas,
E. Considerando que as Partes na Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica (CDB VI/26) e, a título independente, Partes na Cimeira Mundial de Joanesburgo de 2002 sobre o Desenvolvimento Sustentável (WSSD) concordaram em diminuir significativamente o ritmo de perda da biodiversidade até 2010,
F. Considerando que a Comunidade Europeia se comprometeu a suster a perda de biodiversidade até 2010,
G. Considerando que a Resolução 59/25 de 2004 da Assembleia Geral da ONU insta os Estados a tomar medidas urgentes e a "estudar caso a caso e em bases científicas, entre elas a aplicação do critério de precaução, a proibição provisória das práticas de pesca destrutivas, incluindo a pesca com redes de arrasto de fundo que tem impactos adversos em ecossistemas marinhos vulneráveis, como os montes marinhos, respiradouros hidrotérmicos e corais de água fria, localizados fora da jurisdição nacional, até que tenham sido adoptadas medidas adequadas de conservação e gestão em conformidade com a legislação internacional";
H. Considerando que a recente Avaliação de Recursos Florestais da FAO (FRA) evidenciou a perda dramática das últimas florestas antigas do mundo, calculando a perda florestal em mais de 13 milhões de hectares por ano a nível mundial,
I. Considerando que se espera que a COP8 faça um balanço dos compromissos assumidos no programa de trabalho sobre a diversidade biológica florestal, as Decisões VI/22 e VII/28 da CDB relativas à utilização, ao consumo e ao comércio sustentáveis de recursos biológicos, bem como à regulamentação e governação florestais e às acções contra o abate ilegal de árvores,
J. Considerando que a secção III da Decisão V/5 da CDB, adoptada pela COP 5 em 2000, estabelece uma moratória dos ensaios de campo e da comercialização de tecnologias TRUG (tecnologias de restrição de usos genéticos) concebidas para impedir, por meio de genes que provocam a esterilidade, a germinação de sementes produzidas pelos próprios agricultores,
K. Considerando que a utilização de engenharia genética para produzir sementes estéreis forçaria os agricultores a comprar novas sementes em cada safra e poderia por conseguinte ameaçar a segurança alimentar, em particular nos países em vias de desenvolvimento; e considerando ainda que esses genes poderiam contaminar culturas não modificadas geneticamente em consequência de fertilização cruzada ou mistura acidental,
1. Manifesta profunda preocupação com a perda contínua de biodiversidade e a sempre crescente impressão digital ecológica da Comunidade Europeia, que alarga o impacto na biodiversidade bem para além das fronteiras da Comunidade Europeia;
2. Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a mostrar liderança e convicção acordando e facilitando medidas concretas para a protecção da biodiversidade, a nível interno e internacional;
3. Considera que não foram cumpridos os requisitos da moratória mundial dos ensaios de campo e da comercialização de tecnologias TRUG no que se refere, entre outros, ao impacto ecológico e socioeconómico e a qualquer impacto adverso na diversidade biológica, na segurança alimentar e na saúde humana;
4. Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a:
- -estabelecer objectivos globais específicos, mensuráveis, realizáveis, realistas e calendarizados para reexame do objectivo de biodiversidade de 2010;
- -apoiar-se nas recentes decisões da CDB sobre a diversidade biológica florestal e as zonas protegidas e acelerar a sua aplicação ;
- -atribuir recursos adicionais e desenvolver novos mecanismos internacionais de financiamento para estabelecer uma rede global de zonas protegidas, até 2010 na terra e até 2012 no mar, com ênfase especial nos grandes ecossistemas intactos, que são vitais para a protecção da biodiversidade mundial;
- -desenvolver medidas fortes para assegurar a utilização, consumo e comércio sustentáveis dos recursos da biodiversidade, para melhorar a aplicação da lei e a governação florestais, e combater o abate ilegal de árvores e o respectivo comércio, tendo em conta as recomendações contidas na resolução B6-0412/2005 do Parlamento Europeu;
- -utilizar a iniciativa da UE sobre a aplicação da legislação, a governação e o comércio no sector florestal (FLEGT) e outros processos regionais semelhantes para aumentar a implementação dos objectivos da CDB e contribuir para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU;
- -proteger a biodiversidade marinha de práticas destrutivas, nomeadamente recomendando a adopção de uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas que estabeleça uma moratória sobre a pesca com redes de arrasto de fundo em áreas fora da jurisdição nacional até que tenham sido adoptadas medidas de gestão eficazes nos termos do direito internacional e concordando em iniciar negociações para o desenvolvimento de um acordo de aplicação em conformidade com a Convenção do Direito do Mar sobre a protecção da biodiversidade marinha;
- -desenvolver um instrumento juridicamente vinculativo para assegurar o acesso e a partilha justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos num prazo acordado;
- -assegurar a participação plena e eficaz das comunidades locais e dos povos indígenas na aplicação do programa de trabalho da CDB;
- -assegurar o desenvolvimento de indicadores de biodiversidade, uma vez que a sua aplicação eficaz é dificultada pela falta de informação coerente sobre a eficácia das medidas já adoptadas e pela dificuldade de facultar informação sobre o estado da biodiversidade; e
- -insistir na necessidade de alcançar acordo sobre um regime robusto de requisitos para a documentação de acompanhamento das remessas de OVM, de modo que o país de destino possa determinar a legalidade dos OVM importados e que a parte importadora possa estabelecer uma rastreabilidade adequada e controlar as libertações involuntárias no ambiente e a utilização e consumo de OVM na alimentação humana e animal;
5. Insta, além disso, a Comissão Europeia e os Estados-Membros a acelerarem os progressos na via do cumprimento dos objectivos da Comunidade de travar a perda de biodiversidade, integrando os objectivos da CDB na política de desenvolvimento e ajuda da UE, nomeadamente nos próximos documentos de estratégia nacionais ou regionais da EU, e melhorando radicalmente a aplicação das directivas comunitárias relativas aos habitats e às aves e à rede Natura 2000;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.