Proposta de resolução - B6-0189/2006Proposta de resolução
B6-0189/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

15.3.2006

apresentada na sequência da Pergunta Oral B6-0009/2006
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Lena Ek, Fiona Hall, Anne Laperrouze, Vittorio Prodi e Patrizia Toia,
em nome do Grupo ALDE
sobre a segurança do abastecimento energético na União Europeia

Processo : 2006/2530(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0189/2006
Textos apresentados :
B6-0189/2006
Textos aprovados :

B6‑0189/06

Resolução do Parlamento Europeu sobre a segurança do abastecimento energético na União Europeia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Comissão adoptou o seu Livro Verde intitulado "Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura" (COM(2006) 105);

B.   Considerando que a política energética da União Europeia visa três objectivos principais: a segurança do abastecimento, a competitividade e a protecção do ambiente;

C.   Considerando que a dependência energética da UE a 25 é de 48% (2002) e que se prevê o seu aumento para 71% até 2030 se não forem tomadas medidas adicionais e que a certeza do aprovisionamento é uma das condições mais importantes da segurança energética;

D.   Considerando que na UE as importações satisfazem 77% da procura de petróleo, 51% da procura de gás e 100% da procura de urânio e de produtos do urânio,

E.   Considerando que, em 2005, o consumo total de energia primária na UE a 25 foi de 1 700 milhões de toneladas equivalente petróleo (Mtep), das quais 38% são de petróleo, 23% de gás natural, 18% de carvão/combustíveis sólidos, 15% de energia nuclear e 6% de fontes renováveis de energia (FRE),

F.   Considerando que a utilização final de energia na UE a 25 em 2004 foi de 28% no sector industrial, 31% no sector dos transportes e 41% no sector da construção;

G.   Considerando que a produção bruta de electricidade na UE a 25 se divide entre a energia nuclear (31%), os combustíveis sólidos, principalmente o carvão (25%), o gás natural (18%), as FRE (14%) e o petróleo (5%),

H.   Considerando que a intensidade energética final na UE a 25 diminuiu regularmente e, em 2004, apenas são utilizados cerca de 70% da energia utilizada para uma unidade de produção económica em 1980; considerando que o consumo total de energia primária na UE a 25 tem estado a aumentar a uma taxa média anual de 0,8%, equivalente a 0,5% per capita e por ano, durante o mesmo período;

I.   Considerando que 59% do petróleo consumido na Europa em 2004 foi utilizado no sector dos transportes, 17% nos edifícios, 16% em fins não energéticos e 8% na indústria; considerando que a Comissão prevê que a procura de energia no sector dos transportes aumente pelo menos 30% até 2030, podendo o aumento ir até 5% por ano no sector dos transportes aéreos;

J.  Considerando que 29% do gás consumido na UE a 25 em 2004 foi utilizado para a produção de electricidade, tendo os restantes 71% sido utilizados na produção não eléctrica (indústria, habitação, etc.);

K.   Considerando que a procura de carvão na UE regista há muitos anos uma quebra e que a dependência das importações atinge já os 50%, estando a aumentar proporcionalmente ao consumo de carvão,

L.  Considerando que treze Estados-Membros produzem electricidade a partir da energia nuclear e certos Estados-Membros têm uma política declarada de progressivo abandono da energia nuclear;

M.  Considerando que a UE fixou metas para aumentar a parte do consumo da energia de FRE de 6% para 12%, para 22,1% no caso da electricidade e para 5,75% no do combustível até 2010; considerando que estes objectivos podem ser alcançados se todos os Estados-Membros ajustarem as suas políticas em conformidade;

N.  Considerando que a UE adoptou a directiva relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, que prevê que os Estados-Membros elaborem planos de acção que definam as suas estratégias de poupança de energia nos próximos nove anos;

O.  Considerando que as FRE são principalmente fontes endógenas que podem ser utilizadas em todos os sectores, ou seja, a electricidade, o aquecimento e a refrigeração e os transportes;

P.  Considerando que, de acordo com o último Eurobarómetro sobre energia, quase metade de todos os cidadãos da União Europeia (48%) pensam que os seus governos deveriam promover a utilização da energia solar, incentivar a investigação sobre novas tecnologias energéticas (41%) e desenvolver a utilização da energia eólica (31%), manifestando os inquiridos menos interesse pela redução da dependência do petróleo (23%) e pelo desenvolvimento da energia nuclear (12%);

Q.  Considerando que a União Europeia deve aproveitar o seu enorme potencial de poupança de energia em todos os sectores, inclusive no dos transportes, bem como desenvolver novas fontes e tecnologias de energia renovável,

1.  Congratula-se com a publicação pela Comissão do seu novo Livro Verde intitulado "Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura";

2.  Nota que os recentes diferendos entre a Rússia e os seus vizinhos sobre os preços do gás, mas também o aumento recente do preço do petróleo bruto, revelaram a vulnerabilidade do abastecimento e da distribuição de energia; nota que a política energética no seu sentido mais restrito tem de estar ligada às políticas externa e de segurança; convida a Comissão a responder às recentes propostas de uma política energética comum;

3.  Convida a UE a tomar a iniciativa de estabelecer uma ampla cooperação com todos os grandes países consumidores de petróleo e gás, os EUA e o Japão, e as grandes economias emergentes, como a Índia e a China, tendo em vista a elaboração de uma estratégia exaustiva e mundial de organização da procura; insiste que esta estratégia deve igualmente promover poupanças de energia, a eficiência energética e a utilização de fontes de energia alternativas;

4.  Reconhece a importância de boas relações políticas com os principais países parceiros abastecedores de energia da União Europeia, particularmente a Noruega, que continua a ser o terceiro maior produtor de petróleo do mundo, que representa uma fonte estável de aprovisionamento energético e que tem igualmente experiência comprovada nas relações com a Rússia no sector da energia, mas que precisa da ajuda comunitária para as manter;

5.  Concorda com o ponto de vista do Conselho de que qualquer posição consensual sobre a estratégia para a segurança do aprovisionamento deve respeitar as diferenças entre os Estados-Membros a nível geográfico, económico, regional, climático e estrutural;

6.  Convida todos os Estados-Membros da União Europeia a elaborar um plano energético para o futuro, baseado nas previsões a médio e longo prazo da gestão da oferta e da procura, e que indique os meios que tencionam utilizar para responder à procura de energia, em termos da produção nacional e das importações, abordando os efeitos deste balanço em termos de emissões de gases com efeito de estufa;

7.  Convida a União Europeia a examinar a possibilidade de uma programação plurianual dos investimentos necessários na produção, no transporte, na recepção e na armazenagem, tendo em conta o seu impacto no ambiente, aplicando simultaneamente mecanismos de mercado que permitam aos Estados-Membros investir na capacidade de produção;

8.  Regista o apelo da Comissão para a inclusão nos Tratados dum capítulo sobre a energia, já em tempos apoiado pelo Parlamento, e considera que chegou o momento de os Estados-Membros darem novos passos nesta direcção;

9.  Nota que a política energética comum se deve basear nos esforços feitos pela União para financiar todas as actividades destinadas a aumentar a segurança da energia da UE, incluindo empréstimos do BEI e rubricas orçamentais específicas, e em estratégias individuais e diferenciadas dos Estados-Membros para reduzir a sua dependência de petróleo e gás; considera que a política energética europeia é por conseguinte complementar das estratégias nacionais, que coordenando, e não substituindo, as medidas nacionais;

10.  Regista a necessidade de se tomar medidas concretas para diversificar o abastecimento de gás e petróleo e explorar todos os meios possíveis de aumentar o nível de independência energética da União Europeia;

11.  Insta, por conseguinte, a Comissão a propor medidas concretas para reduzir a procura de energia e investir urgente e maciçamente numa economia verdadeiramente baseada na eficiência energética, a fim de diminuir drasticamente a nossa dependência dos combustíveis fósseis; insta, além disso, a Comissão a continuar a insistir no papel fundamental que a procura, a conservação da energia e a eficiência energética têm para a redução da dependência energética;

12.  Considera muito preocupantes os níveis de dependência do petróleo e das importações de petróleo; recorda que esta dependência é quase total no sector dos transportes e deve ser, por isso, prioritariamente solucionada;

13.  Reconhece a importância crescente do gás à medida que a sua quota-parte do total da energia se aproxima dos 25% e a necessidade de utilizar estratégias diferentes para assegurar o abastecimento de gás, como a construção terminais e de instalações de armazenagem de GNL, bem como de novas condutas;

14.  É de opinião que a energia nuclear deve ser incluída no debate político europeu sobre a política energética; reconhece o papel que em alguns Estados-Membros desempenha actualmente a energia nuclear na manutenção da segurança do fornecimento de electricidade enquanto parte significativa da combinação de fontes de energia e na medida em que permite evitar emissões de CO2; observa que a energia nuclear, com prazos de planeamento e construção de cerca de dez anos, não pode dar contribuição adicional para a realização das metas de Quioto, mas pode contribuir significativamente para reduzir a longo prazo os níveis de CO2; nota que, como todas as outras fontes de energia, a alternativa da energia nuclear deve ter todos os custos em consideração, como a desactivação e os prejuízos para o ambiente;

15.  Considera que, embora a energia nuclear continue a ter um papel a desempenhar nalguns Estados-Membros, as decisões sobre este tema só podem ser tomadas ao nível dos Estados-Membros, no quadro do princípio da subsidiariedade;

16.  Crê que o conhecimento da tecnologia nuclear e da sua aplicação tem um valor estratégico e deve ser mantido e desenvolvido na União Europeia;

17.  Regista que a energia nuclear, representando 15% da energia primária comercial da UE a 25 e 6% da energia final, tem alguma importância na garantia da segurança do aprovisionamento nalguns Estados-Membros da UE; observa ainda que a energia nuclear tem vantagens, como a de ser uma energia com baixo teor de carbono, mas coloca também alguns problemas e riscos, como os resíduos radioactivos de longa duração, o risco de acidentes graves e o risco de proliferação;

18.  Reconhece o papel que as energias renováveis actualmente desempenham enquanto parte importante da combinação de fontes de energia e meio de evitar as emissões de CO2;

19.  Observa que a biomassa, em geral, pode satisfazer 15% das necessidades energéticas na União por combustão convencional e que o processo de pirólise permite a libertação de hidrogénio como hidrogénio molecular, o que pode contribuir para uma maior eficiência da produção de electricidade através da produção de ciclo combinado ou células de combustível, com um novo aumento de eficiência e flexibilidade; atendendo aos benefícios do aumento do rendimento nos sectores da agricultura e da silvicultura e à necessidade de hidrogénio, pede à Comissão que lance um programa-choque para a organização, no mais curto prazo, da produção e recolha dos resíduos agrícolas e florestais, a pirólise e a utilização do gás produzido;

20.  Incentiva a Comissão a considerar a emissão de euro-obrigações especiais, o que poderia revelar-se uma medida financeira para acelerar a execução do programa-choque e mostrar aos cidadãos europeus o papel que a União Europeia pode desempenhar na resolução de problemas urgentes;

21.  Reafirma o seu vigoroso apoio às FRE; exorta os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços no sentido de atingir as metas de 12% do total de consumo de energia e de 22,1% de electricidade produzida a partir de FRE e 5,75% de consumo de combustível até 2010; solicita uma proposta de directiva que promova o aquecimento e a refrigeração a partir de energias renováveis para realizar o objectivo global;

22.  Solicita que, no âmbito do 7.º Programa-quadro, se empreenda investigação sobre a biomassa, todas as fontes de energia renováveis, incluindo a energia das ondas e das marés, e a armazenagem de energia, bem como sobre a tecnologia de gasificação do carvão, a fim de diminuir as emissões poluentes e criar um mercado mundial para centrais de produção de energia que utilizem estes recursos;

23.  Nota que o sector da construção, que representa mais de 40% da utilização total de energia da UE a 25, é o maior consumidor de energia; regista ainda que o aumento dos preços da energia está a afectar toda a economia, mas sobretudo todos os socialmente desfavorecidos;

24.  Regista o potencial de poupança de energia que será aproveitado se a directiva sobre o desempenho energético dos edifícios for plenamente aplicada pelos Estados-Membros; reconhece que seriam possíveis mais poupanças de energia se a directiva fosse alargada de modo a abranger todas as renovações de edifícios e os edifícios de área inferior a 1000 m2; apoia medidas destinadas a obter maior eficiência energética e a aplicação de tecnologias mais limpas no sector dos transportes, de que é exemplo a iniciativa da Comissão CARS 21;

25.  Regista o potencial de poupança de energia e criação dum mercado de serviços energéticos que oferece a directiva relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos e insta os Estados-Membros a fixar objectivos nacionais acima do mínimo de 1% por ano nos seus planos de acção nacionais;

26.  Reconhece que o desenvolvimento de redes de aquecimento e de refrigeração urbanas é uma via essencial para aumentar a segurança do abastecimento energético dos edifícios, porquanto faculta maior flexibilidade no uso do combustível; a produção combinada calor-electricidade, a trigeração e microgeração são tecnologias que devem ser promovidas e podem contribuir não só para uma maior produção de energia a partir das FRE, mas melhorar também a eficiência energética;

27.  Regista que existe considerável potencial de melhoramento das energias renováveis, e bem assim de um mercado mundial de novos equipamentos e sistemas baseados em energias renováveis, e reclama que a União Europeia, no Sétimo Programa-Quadro de Investigação, preveja uma rubrica orçamental própria e com recursos suficiente para as tecnologias de energias renováveis;

28.  Acredita que deve ser conferida maior importância ao processo de captação e armazenagem de carbono; existem a nível mundial diversos projectos de demonstração e a Comissão deveria ter em conta os seus resultados a fim de incentivar o desenvolvimento desta tecnologia que oferece enorme potencial de redução das emissões de CO2;

29.  Reconhece que o carvão e a linhite desempenham ainda um grande papel na produção de energia na União Europeia (estimada em cerca de um terço) e que, com o desenvolvimento das novas tecnologias, como a captação e armazenagem do carbono, poderá eventualmente surgir uma nova geração de centrais eléctricas a carvão, limpas e sem emissões de CO2;

30.  Está convencido de que parte essencial da manutenção da segurança do abastecimento depende da rápida transposição das disposições comunitárias em vigor por todos os Estados-Membros, a fim de criarem um mercado interno da electricidade e do gás plenamente operacional, para aumentar a competitividade, a transparência e a eficiência energética;

31.  Manifesta-se profundamente inquieto com as medidas proteccionistas tomadas por diversos Estados-Membros e incita a Comissão a garantir a total aplicação das regras do mercado interno; crê, além disso, que o comércio transfronteiriço levará à eliminação dos actuais estrangulamentos entre os mercados nacionais, que têm sido a causa de alguns "apagões"graves ocorridos nos últimos anos;

32.  Insta os Estados-Membros a criar o mercado interno da energia mediante um equilíbrio entre as fontes de abastecimento internas e externas, assegurando a interoperabilidade das redes de energia nacionais e criando um ambiente competitivo para a energia, separando as funções de abastecimento e distribuição e, ao mesmo tempo, assegurando a concorrência entre os distribuidores;

33.  Insta, por conseguinte, a Comissão a, em colaboração com os Estados-Membros, adoptar medidas concretas para um mercado interno da energia europeu verdadeiramente eficiente, entre as quais: a harmonização das regras do sector e a garantia da reciprocidade entre os Estados-Membros nos processos de liberalização; incentivos às infra-estruturas do sector, tendo em conta as prioridades das RTE (Redes Transeuropeias de Energia); e o equilíbrio das relações entre empresas europeias que operam no mercado liberalizado da UE e as empresas de monopólio de estado que operam nos países produtores;

34.  Solicita à Comissão que vele por que os Estados-Membros cumpram os seus compromissos e apliquem cabalmente todas as directivas em vigor no sector da energia; observa que seria possível realizar um potencial de poupança de energia da ordem dos 10% com a aplicação integral das medidas já determinadas pela UE nos sectores da construção civil, dos equipamentos domésticos, da produção de calor e dos transportes, e da ordem dos 20% até 2020 com as medidas adicionais que se encontram descritas no Livro Verde da Comissão sobre eficiência energética;

35.  Exorta o Conselho a aceitar a posição do Parlamento sobre as prioridades das RTE, a fim de completar as ligações ainda não existentes nas redes transeuropeias de transporte de energia (RTE), visando a melhoria da segurança do aprovisionamento, bem como a conclusão do mercado interno, mediante o apoio a projectos específicos, se necessário;

36.  Concorda com a conclusão da Comissão de que a principal prioridade da acção a desenvolver deverá consistir na adopção de medidas no domínio da gestão da procura, a fim de melhorar a eficiência da utilização da energia e reduzir o consumo através da poupança; lamenta profundamente, neste contexto, o atraso verificado na apresentação de propostas para o sector dos transportes; verifica o potencial económico de poupança de 20%, no mínimo, da energia consumida, e que esse potencial crescerá com o aumento dos preços da energia, com os aperfeiçoamentos tecnológicos e com as economias de escala;

37.  Reconhece que a tributação pode desempenhar um papel importante ao influenciar os padrões de comportamento, o mesmo acontecendo com os regulamentos e as medidas técnicas, embora entenda que existem ainda incentivos injustamente distribuídos, por exemplo no âmbito do imposto de valor acrescentado, em consequência dos quais o consumo de gás pode ter tributação menor do que o emprego de tecnologias de energia renovável;

38.  Considera, por conseguinte, que as medidas fiscais deveriam ser utilizadas como incentivo, principalmente para as tecnologias não poluentes, sustentáveis e endógenas e saúda, por isso, a recente decisão do Conselho de alterar a Sexta Directiva do Conselho 77/388/CEE de 17 de Maio de 1997 relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, de modo que os Estados-Membros possam aplicar taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado aos materiais e serviços que fomentem a eficiência energética;

39.  Considera urgente que a Comissão apresente propostas e colabore com a indústria para acelerar a utilização de pilhas de hidrogénio e de combustível em ordem a uma melhoria sustentada e duradoura da eficiência e conservação de energia no sector dos transportes;

40.  Reconhece a importância de aumentar o investimento em I&D, aproveitar as tecnologias existentes e promover novas tecnologias a fim de manter a competitividade da Europa na vanguarda do sector e criar novos empregos sustentáveis e a longo prazo, manter a coerência com os objectivos da Agenda de Lisboa e abrir caminho à consecução do 7º Objectivo de Desenvolvimento do Milénio relativo à garantia da sustentabilidade ambiental;

41.  Acredita que os programas de promoção da eficiência energética mediante poupanças de energia, enquanto elemento do apoio financeiro externo da União Europeia, facilitariam a modernização das economias dos países em vias de desenvolvimento;

42.  Considera essencial que a EU dê o exemplo, mantendo, no Sétimo Programa-Quadro, as dotações para a investigação das tecnologias energéticas do futuro e os sistemas de armazenamento de energia;

43.  Está convicto de que a eliminação dos resíduos nucleares e a segurança nuclear devem continuar a ser áreas prioritárias da investigação da UE no domínio da energia nuclear;

44.  Observa que, segundo todas os prognósticos, a quota das centrais convencionais na produção de electricidade se manterá elevada, inclusive a longo prazo, pronuncia-se a favor do incremento do apoio à investigação e desenvolvimento que tenham por objecto a eficiência e a elevação do rendimento dessas centrais;

45.  Recorda que não há de momento base jurídica alguma para uma política europeia de energia coerente e independente, pelo que a estratégia europeia tem de partir dos pontos em que exista consenso entre os Estados-membros e ampla aceitação do público;

46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.