Proposta de resolução - B6-0199/2006Proposta de resolução
B6-0199/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

16.3.2006

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B6‑0006/2006
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Eoin Ryan e Ģirts Valdis Kristovskis
em nome do Grupo UEN
sobre a revisão do acordo de Cotonu e a fixação do montante do 10º FED

Processo : 2005/2655(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0199/2006
Textos apresentados :
B6-0199/2006
Textos aprovados :

B6‑0199/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a revisão do acordo de Cotonu e a fixação do montante do 10º FED

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as alterações ao acordo de parceria ACP-UE, assinado no Luxemburgo, em 24 de Junho de 2005, nomeadamente, o Anexo I A relativo ao "Quadro financeiro plurianual de cooperação ao abrigo do acordo de Cotonu revisto",

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Integração plena da cooperação com os países ACP no orçamento da UE" (COM (2003)590),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005, em particular, o ponto 70 de Anexo II relativo às contribuições respectivas dos Estados-Membros para cooperação ACP,

–  Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre:

  • a orçamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), aprovada em 1 de Abril de 2004;
  • os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013, aprovada em 8 de Junho de 2005;
  • uma estratégia de desenvolvimento para África, aprovada em 17 de Novembro de 2005,

–  Tendo em conta os compromissos subscritos pelos Estados-Membros em 2005, em particular:

  • a UE e os seus Estados-Membros realizarão o objectivo da ONU, a saber, 0,70% do RNB da UE em 2015, o que aumentaria a contribuição da UE para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio de 33 mil milhões EUR em 2003 para mais de 84 mil milhões EUR em 2015 (Conselho Europeu, Junho de 2005);
  • será realizado um objectivo intercalar da UE em 2010, correspondente a 0,56%, o que colocaria os fluxos da ajuda pública para o desenvolvimento (APD) fornecida pela UE em 67 mil milhões EUR (Conselho Europeu, Junho de 2005);
  • a UE e os demais doadores duplicarão a ajuda a África, fornecendo, assim, a África 25 mil milhões USD em APD em 2010, o dobro do montante em 2004 (Cimeira do G8, Julho de 2005),

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Tendo em conta o compromisso previsto no Anexo I A ao acordo de Cotonu revisto, segundo o qual "neste novo período, a União Europeia manterá o esforço de ajuda aos países ACP, pelo menos ao nível do nono FED, excluindo saldos, a que deverão acrescentar-se, com base nas estimativas comunitárias, os efeitos da inflação, do crescimento na União Europeia e do alargamento a 10 novos Estados-Membros em 2004",

B.  Considerando que, apesar de a Comissão ter calculado inicialmente um montante médio, entre outras opções, de 24.948 milhões EUR para o FED, para o período 2008-2013 (seis anos), na reunião de 15 e 16 de Dezembro de 2005, em Bruxelas, o Conselho Europeu acordou num montante de 22.682 milhões EUR a preços constantes,

C.  Considerando que esta redução de 2 mil milhões EUR contradiz os compromissos da União previstos no Anexo I A ao acordo de Cotonu revisto e não traduz as numerosas promessas políticas formuladas em 2005 de aumentar substancialmente a APD,

D.  Considerando que os Estados ACP não teriam dado a sua aprovação ao acordo de Cotonu sem a inclusão do Anexo I relativo ao financiamento, e considerando que cabe aos Estados-Membros manter as suas promessas,

E.  Considerando que o alargamento da União Europeia à Bulgária e à Roménia ainda não se realizou,

F.  Tendo em conta a adesão de Timor-Leste ao acordo de Cotonu em 15 de Dezembro de 2005,

G.  Tendo em conta a preocupação expressa pelos PTU (países e territórios ultramarinos) em relação à sua exclusão do 10º FED e a incerteza sobre o financiamento futuro da UE que lhes é destinado,

1.  Lamenta que o montante global do 10º FED fixado pelo Conselho seja menor que o cálculo inicial da Comissão, no seguimento da aplicação de toda uma série de "correcções";

2.  Lamenta que as numerosas promessas políticas formuladas em 2005 no sentido de aumentar substancialmente a ajuda pública para o desenvolvimento não se traduzam em aumentos substanciais das contribuições dos Estados-Membros para o FED;

3.  Lamenta que se, por um lado, os Estados-Membros cumprem os seus compromissos sobre a ajuda pública para o desenvolvimento (APD), e, por outro, o montante do 10º FED é o fixado pelo Conselho Europeu, a importância relativa da APD gerida pela Comissão passará de 19%, actualmente, para 14% em 2015, o que implica uma renacionalização de facto da política de desenvolvimento;

4.  Convida os Estados-Membros a reconsiderarem as suas contribuições para o 10º FED;

5.  Convida a Comissão e o Conselho a esclarecerem o financiamento da dimensão "desenvolvimento" do Acordo de Parceria Económica que está em curso de negociação;

6.  Solicita ao Conselho que as contribuições da Roménia e da Bulgária para o FED sejam consideradas adicionais, quando a sua adesão à UE for efectiva;

7.  Convida o Conselho a tomar em consideração a adesão de Timor-Leste ao acordo de parceria, e solicita que a ajuda a favor deste novo país apareça claramente como uma ajuda adicional no contexto da fórmula do Anexo I A ao acordo de Cotonu revisto;

8.  Convida o Conselho e a Comissão a clarificarem o mais depressa possível a questão do financiamento futuro da cooperação com os PTU;

9.  Convida a Comissão e o Conselho a clarificarem o financiamento futuro da União Africana, incluindo a contribuição que deve ser fornecida pelo PDEM (Programa de Desenvolvimento Euromediterrânico);

10.  Lembra que todas as despesas do FED devem cumprir os critérios de elegibilidade como APD definidos pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho de Ministros ACP-UE e aos governos dos Estados ACP.