Proposta de resolução - B6-0200/2006Proposta de resolução
B6-0200/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

16.3.2006

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B6‑006/2006
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Miguel Angel Martínez Martínez, Margrietus van den Berg, Glenys Kinnock e María Elena Valenciano Martínez-Orozco
em nome do Grupo PSE
sobre a revisão do Acordo de Cotonu e a fixação do montante do 10° FED - Comissão do Desenvolvimento

Processo : 2005/2655(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0200/2006
Textos apresentados :
B6-0200/2006
Textos aprovados :

B6‑0200/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a revisão do Acordo de Cotonu e a fixação do montante do 10° FED - Comissão do Desenvolvimento

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE revisto, assinado no Luxemburgo em 24 de Junho de 2005 e, nomeadamente, o Anexo I A relativo ao quadro financeiro plurianual de cooperação ao abrigo do Acordo de Cotonu revisto,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa à integração plena da cooperação com os países ACP no orçamento da UE (COM(2003)0590),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 e, nomeadamente, o ponto 70 e o anexo II sobre as respectivas contribuições dos Estados-Membros para os países ACP,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a inscrição orçamental do Fundo Europeu de Desenvolvimento, aprovada em 1 de Abril de 2004, sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013, aprovada em 8 de Junho de 2005 e sobre a Estratégia da UE para a África, aprovada em 17 de Novembro de 2005,

–  Tendo em conta os compromissos assumidos pelos Estados-Membros em 2005, nomeadamente

  • -que a UE e os seus Estados-Membros atingiriam até 2015 o objectivo fixado pelas Nações Unidas de 0,70% do RNB da UE, o que faria aumentar a contribuição da UE para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio de 33 mil milhões de euros em 2003 para mais de 84 mil milhões de euros até 2015 (Conselho Europeu, Junho de 2005),
  • -que um objectivo intercalar de 0,56% seria atingido pela UE até 2010, o que faria ascender a APD a 67 mil milhões de euros (Cimeira do Conselho da UE, Junho de 2005),
  • -que a UE e os outros doadores duplicariam a sua ajuda a África, concedendo à África 25 mil milhões de dólares a título da APD até 2010[1] (Cimeira do G8, Julho de 2005),

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que o anexo I A do Acordo de Cotonu revisto estipula que "neste novo período, a União Europeia manterá o esforço de ajuda aos países ACP, pelo menos ao nível do nono FED, excluindo saldos, a que deverão acrescentar-se, com base nas estimativas comunitárias, os efeitos da inflação, do crescimento na União Europeia e do alargamento a 10 novos Estados-Membros em 2004",

B.  Considerando que embora a Comissão tenha calculado inicialmente um montante de 24.948 milhões de euros para o 10º FED para o período de 2008-2013 (seis anos), o Conselho Europeu reunido em Bruxelas em 15 e 16 de Dezembro de 2005 chegou a acordo quanto a um montante de apenas 22.682 milhões de euros,

C.  Considerando que esta redução de 2 mil milhões de euros é contrária aos compromissos da União em relação ao anexo I A do Acordo de Cotonu e não reflecte os numerosos compromissos políticos assumidos em 2005 no sentido de um aumento substancial da ajuda ao desenvolvimento,

D.  Considerando que os países ACP não teriam aprovado o Acordo de Cotonu revisto sem a inserção do anexo I A relativo ao quadro financeiro, sendo por conseguinte necessário que os Estados-Membros respeitem os seus compromissos,

E.  Considerando que o alargamento da UE à Roménia e à Bulgária está previsto para 2007,

F.  Considerando que Timor Leste aderiu ao Acordo de Cotonu em 15 de Dezembro de 2005,

G.  Considerando as preocupações expressas pelos PTU quanto à sua exclusão do 10º FED e a incerteza que rodeia a cooperação entre estes países e a UE,

H.  Considerando que os principais objectivos do Acordo de Cotonu são a erradicação da pobreza, o desenvolvimento sustentável e a integração progressiva dos países ACP na economia mundial e que todos os Estados ACP e da UE se comprometeram a realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (OMD),

I.  Considerando que o diálogo político reveste uma importância acrescida no Acordo de Cotonu revisto e que o desenvolvimento deve promover o respeito dos direitos humanos e o desenvolvimento sustentável,

1.  Lamenta que o montante global da dotação do 10º FED decidido pelo Conselho seja inferior ao inicialmente calculado pela Comissão;

2.  Lamenta que os numerosos compromissos políticos assumidos em 2005 a favor de um aumento significativo da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) não se tenham traduzido num aumento sensível das contribuições do Estados-Membros para o FED; sublinha que o montante proposto para a dotação do 10º FED represente apenas 0,028% do PIB dos Estados-Membros;

3.  Deplora que apesar de os Estados-Membros se terem comprometido a aumentar a ajuda ao desenvolvimento, se a dotação do 10º FED se mantiver no nível fixado pelo Conselho Europeu os níveis globais da APD gerida pela Comissão diminuirão de 19% para apenas 14% até 2015, o que equivaleria de facto a uma renacionalização da política de desenvolvimento;

4.  Convida os Estados-Membros a preverem um aumento substancial das suas contribuições para o 10º FED;

5.  Solicita ao Conselho e à Comissão que expliquem de que maneira a dimensão do desenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica, cuja negociação está em curso, será financiada; sublinha que este financiamento, qualquer que ele seja, deverá provir de novos recursos adicionais, sem prejuízo dos compromissos actualmente assumidos no âmbito do FED respeitantes à realização dos OMD;

6.  Insta o Conselho a atribuir novas dotações aos programas de ajuda ao comércio e insiste em que para o financiamento destes programas não devem ser reafectados recursos já reservados para outras iniciativas de desenvolvimento, como os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

7.  Convida o Conselho a velar para que as contribuições da Roménia e da Bulgária para o 10º FED sejam acrescentadas às outras quando estes países aderirem à UE;

8.  Convida o Conselho a ter em conta o facto de que Timor Leste aderiu ao Acordo de Parceria e que deve ser concedida uma ajuda adicional a este novo país, de acordo com a fórmula descrita no anexo I A do Acordo de Cotonu revisto;

9.  Convida o Conselho e a Comissão a clarificarem o mais rapidamente possível a questão do futuro financiamento da cooperação com os PTU;

10.  Convida o Conselho e a Comissão a clarificarem o financiamento futuro da União Africana, especificando nomeadamente qual será o nível de financiamento ao abrigo do programa MEDA;

11.  Recorda que o conjunto das despesas do FED deve ser conforme com os critérios de elegibilidade da APD, tal como definidos pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE;

12.  Convida a Comissão a assegurar a coordenação entre os Estados-Membros, a fim de reforçar a eficácia do financiamento do desenvolvimento, tanto da UE como a nível bilateral;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho da UE, aos governos e Estados-Membros da UE, aos governos dos países ACP e à Comissão Europeia.