Proposta de resolução - B6-0232/2006Proposta de resolução
B6-0232/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

29.3.2006

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Marie-Hélène Aubert, Margrete Auken, Frithjof Schmidt e Carl Schlyter
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre o Dia Mundial da Saúde

Processo : 2006/2552(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0232/2006
Textos apresentados :
B6-0232/2006
Textos aprovados :

B6‑0232/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Dia Mundial da Saúde

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comemoração do Dia Mundial da Saúde em 7 de Abril de 2006, que será dedicado aos profissionais do sector sanitário,

–  Tendo em conta a Década dos Recursos Humanos para a Saúde (2006/2015), que será lançada no Dia Mundial da Saúde,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre uma estratégia comunitária relativa à escassez de recursos humanos no sector da saúde nos países em desenvolvimento, adoptada em 12 de Dezembro de 2005,

–  Tendo em conta a Declaração sobre a Política do Desenvolvimento, assinada pela Comissão, pelo Conselho e pelo Parlamento em Dezembro de 2005,

–  Tendo em conta o relatório do Banco Mundial sobre os cuidados sanitários, intitulado "Reaching the Poor: What Works, What Doesn't and Why", publicado em 7 de Dezembro de 2005,

–  Tendo em conta a Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA, adoptada na sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas (UNGASS), em Junho de 2001, bem como a reunião de alto nível com vista à sua completa revisão, prevista para Junho de 2006,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que em muitos países em desenvolvimento se verifica uma grave escassez de recursos humanos no sector da saúde, registando-se fenómenos de migração a partir das regiões mais pobres e no interior das mesmas,

B.  Recordando que os serviços de saúde nos países em desenvolvimento têm sido muito afectados devido à importância conferida às reformas macroeconómicas, como os programas de ajustamento estrutural, que conduziram a drásticos cortes orçamentais em sectores sociais como o da saúde,

C.  Considerando que a escassez de recursos humanos no sector da saúde é um problema urgente que afecta não somente os países desenvolvidos, mas constitui uma preocupação para o conjunto dos países europeus e todos os outros países do mundo,

D.  Considerando que essa escassez crónica de recursos humanos no sector da saúde pode vir a tornar-se uma questão de particular gravidade, susceptível de representar um risco a nível mundial, nomeadamente em casos de eventuais pandemias,

E.  Considerando que este fenómeno de natureza crónica resulta de um investimento insuficiente nos sectores da saúde e na formação de profissionais de saúde indispensáveis, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento,

F.  Considerando que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio incluem a redução da mortalidade infantil, a melhoria da saúde materna e a luta contra o VIH/SIDA e outras doenças,

G.  Considerando que o VIH/SIDA tem tido efeitos nefastos no sector da saúde, causando consideráveis perdas de profissionais do sector da saúde, em consequência de infecções, bem como um declínio geral dos efectivos do pessoal sanitário,

1.  Reafirma que a crise no que respeita aos recursos humanos é uma questão de importância capital, que deve ser tratada com carácter de urgência, particularmente nos países em desenvolvimento;

2.  É de opinião que a escassez crónica de recursos humanos no sector da saúde resulta de um investimento insuficiente nos sectores da saúde e na formação de profissionais de saúde indispensáveis, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento;

3.  Observa que essa situação problemática nos países em desenvolvimento se deve sobretudo à emigração dos profissionais de saúde que são recrutados pelos países mais ricos (especialmente os da UE e os Estados Unidos) e apela à UE para que promova a elaboração de um código de conduta mundial relativo a um recrutamento ético;

4.  Recorda que o pagamento dos juros relativos ao serviço da dívida representa 40% do PNB anual nos países menos desenvolvidos, ao passo que os orçamentos destinados à saúde continuam a ser irrisórios;

5.  Insta os países desenvolvidos a reconsiderarem a sua política activa de recrutamento de profissionais de saúde provenientes de países em desenvolvimento afectados por uma grave escassez de pessoal no sector, tendo em conta o seu impacto negativo nesses países;

6.  Exorta as instituições financeiras internacionais, entre as quais o FMI e o Banco Mundial, a reverem a sua política de insistência nas reformas macroeconómicas, como a privatização das actividades de serviço público nos países em desenvolvimento, que têm conduzido a uma crise estrutural no sector da saúde;

7.  Incita os países desenvolvidos a reformarem os seus sistemas e serviços de saúde públicos e básicos e a União Europeia a apoiarem esse processo através de uma ajuda ao reforço das capacidades humanas e institucionais, bem como de infra-estruturas e, inclusivamente, da melhoria das condições de trabalho do pessoal médico, do fornecimento de equipamento médico adequado e da transferência de tecnologia;

8.  Lança um apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que façam todo o possível para assegurar que os fundos destinados aos cuidados sanitários cheguem efectivamente às mãos dos mais pobres e necessitados nos países em desenvolvimento; insiste na necessidade urgente de garantir o acesso aos cuidados sanitários nas zonas rurais e remotas;

9.  Insta os Estados-Membros a considerarem o sector da saúde e dos medicamentos ao nível mundial como um sector estratégico e a actuarem de forma determinada para que seja dada especial atenção às prioridades no domínio da investigação e do desenvolvimento, a fim de atender às necessidades dos pacientes, especialmente os mais desprovidos de recursos;

10.  Insta a UE a zelar para que os progressos na investigação fundamental no âmbito da ciência e da biomedicina possibilitem cuidados sanitários de melhor qualidade, seguros e abordáveis, permitindo inclusivamente o acesso de todos os pacientes, sobretudo os que vivem em estado de pobreza, aos medicamentos genéricos;

11.  Convida os Estados-Membros a elaborarem um planeamento em matéria de recursos humanos no sector da saúde, a fim de satisfazer a procura interna e minimizar as incidências negativas para os Estados vizinhos, os países de África e outros países afectados;

12.  Julga que uma das prioridades para a UE para solucionar o problema da escassez de recursos humanos no sector da saúde que se observa em diversos Estados-Membros consiste na manutenção e no aumento do número de profissionais de saúde por meio de uma série de medidas, como o oferecimento de melhores condições de trabalho;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos governos de todos os países em desenvolvimento e à Organização Mundial da Saúde.