PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
29.3.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Luisa Morgantini, Gabriele Zimmer, Adamos Adamou, Vittorio Agnoletto e Ilda Figueiredo
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre o Dia Mundial da Saúde
B6‑0233/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Dia Mundial da Saúde
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a comemoração do Dia Mundial da Saúde em 7 de Abril de 2006, que será dedicado aos profissionais do sector sanitário,
– Tendo em conta a Década dos Recursos Humanos para a Saúde (2006/2015), que será lançada no Dia Mundial da Saúde,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre uma estratégia comunitária relativa à escassez de recursos humanos no sector da saúde nos países em desenvolvimento, adoptada em 12 de Dezembro de 2005,
– Tendo em conta o Fórum de Alto Nível sobre os ODM no domínio da saúde, realizado em Dezembro de 2004, em Abuja, e as suas respectivas conclusões,
– Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, a cimeira sobre os progressos alcançados tendo em vista os ODM realizada em Setembro de 2005, em Nova Iorque, e as suas respectivas conclusões,
– Tendo em conta a Declaração sobre a Política do Desenvolvimento, assinada pela Comissão, pelo Conselho e pelo Parlamento em Dezembro de 2005,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que existe uma escassez crónica de recursos humanos no sector da saúde ao nível mundial, possuindo 75 países menos de 2,5 profissionais de saúde por 1000 habitantes, o que é considerado o mínimo indispensável para o fornecimento dos serviços sanitários básicos,
B. Considerando que este fenómeno de natureza crónica resulta de um investimento insuficiente nos sectores da saúde e na formação de profissionais de saúde indispensáveis, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento,
C. Considerando que os países industrializados, ao abordarem o problema da escassez de pessoal, se convertem em países "receptores", que recrutam expressamente pessoal do sector sanitário no estrangeiro, e que a emigração de profissionais de saúde qualificados provenientes de um certo número de países "fornecedores" pode comprometer o funcionamento dos seus sistemas de saúde,
D. Considerando que tanto os países fornecedores como os receptores subscreveram os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, três dos quais estão directamente relacionados com a saúde,
E. Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Mundial de Formação Médica (World Federation for Medical Education - WFME) têm trabalhado conjuntamente desde 1972 com o objectivo de melhorar a formação médica ao nível mundial,
F. Considerando que o VIH/SIDA tem afectado gravemente a saúde e as vidas de milhões de pessoas a nível mundial e, com especial gravidade, as sociedades dos países em desenvolvimento; que o pessoal do sector sanitário também tem sido seriamente afectado, e que há uma necessidade urgente de fundos suplementares para atender às carências crescentes dos serviços empenhados no combate ao VIH/SIDA,
G. Considerando que o Parlamento Europeu tem insistido reiteradas vezes para que a Comissão Europeia assegure que 20% dos fundos de ajuda ao desenvolvimento sejam destinados à saúde e à educação básicas e 35% a despesas sociais em geral,
H. Considerando que o acesso aos serviços de saúde constitui um direito humano fundamental,
1. Congratula-se com a celebração do Dia Mundial da Saúde em 7 de Abril de 2006, que será dedicado aos profissionais do sector sanitário;
2. Regista a Comunicação da Comissão sobre uma estratégia comunitária relativa à escassez de recursos humanos no sector da saúde nos países em desenvolvimento, de Dezembro de 2005, e concorda plenamente com a afirmação segundo a qual "os progressos na via da realização dos ODM serão difíceis de alcançar se não houver um aumento do investimento nos profissionais da saúde" e apoia o seu nítido empenhamento em colaborar com os países em desenvolvimento na elaboração de estratégias;
3. Critica, no entanto, a contradição entre o compromisso explícito da Comissão no sentido de melhorar os cuidados sanitários nos países em desenvolvimento e na realização dos ODM e a sua deplorável actuação no que respeita à utilização de fundos de ajuda ao desenvolvimento no sector dos cuidados sanitários;
4. Lamenta o facto de a Comissão pretender propor que apenas 6% dos fundos de ajuda ao desenvolvimento no âmbito do novo instrumento de cooperação para o desenvolvimento sejam destinados ao desenvolvimento humano e social, que abarca não apenas os cuidados sanitários, a luta contra o VIH/SIDA e a preservação da saúde sexual e reprodutiva, mas igualmente todos os demais aspectos do desenvolvimento social, incluindo os programas relativos às crianças, à educação e ao género;
5. Convida a Comissão a proceder a uma revisão desses dados e acatar o pedido constantemente formulado pelo Parlamento de que 35% dos fundos de ajuda ao desenvolvimento sejam utilizados no sector social, destinando-se 20% do financiamento total aos cuidados sanitários e à educação básica;
6. Salienta que as políticas de imigração não deveriam continuar a fundar-se em práticas que revertem em detrimento dos países em desenvolvimento, ao procurar atrair expressamente os profissionais de saúde mais qualificados provenientes das nações mais pobres;
7. Acentua que a melhor maneira de combater a "fuga de cérebros" no sector da saúde consiste em oferecer incentivos no que respeita à carreira a fim de garantir a permanência dos profissionais de saúde mais qualificados no seu país de origem; solicita à Comissão, aos Estados-Membros e aos governos dos países em desenvolvimento que seja dada prioridade à utilização de fundos para melhorar as remunerações dos profissionais de saúde mais qualificados e ao investimento na formação de pessoal qualificado no sector da saúde;
8. Incita a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem activamente a formação médica nos países em desenvolvimento, tendo em conta as diferentes necessidades de cada país e de cada região, prosseguindo o objectivo de uma constante melhoria de qualidade; exorta-os também a apoiarem o acesso à formação médica dos estudantes das zonas rurais e remotas, bem como dos procedentes de famílias com baixos níveis de rendimentos;
9. Entende que é essencial assegurar a todos o acesso a serviços sanitários de alta qualidade e gratuitos;
10. Lança um apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que façam todo o possível para assegurar que os fundos destinados aos cuidados sanitários cheguem efectivamente às mãos dos mais pobres e necessitados nos países em desenvolvimento; insiste na necessidade urgente de garantir o acesso aos cuidados sanitários nas zonas rurais e remotas;
11. Manifesta a sua satisfação e o seu apoio ao trabalho das ONG que proporcionam assistência e orientação no domínio da saúde nos países em desenvolvimento; pede à Comissão que apoie activamente essas ONG;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos governos de todos os países em desenvolvimento e ao Dr. Lee Jong-Wook, Secretário-Geral da Organização Mundial da Saúde.