Proposta de resolução - B6-0244/2006Proposta de resolução
B6-0244/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

4.4.2006

apresentada para encerrar o debate sobre declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Grażyna Staniszewska e Šarūnas Birutis
em nome do Grupo ALDE
sobre os resultados das eleições parlamentares na Ucrânia

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0235/2006

Processo : 2006/2548(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0244/2006
Textos apresentados :
B6-0244/2006
Textos aprovados :

B6‑0244/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados das eleições parlamentares na Ucrânia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 28 de Outubro de 2004[1] sobre as eleições presidenciais na Ucrânia e de 2 de Dezembro de 2004[2] sobre a situação na Ucrânia,

–  Tendo em conta a sua resolução de 13 de Janeiro de 2005[3] sobre os resultados das eleições na Ucrânia,

–  Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2003[4] sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais,

–  Tendo em conta a sua resolução de 19 de Janeiro de 2006[5] sobre a Política Europeia de Vizinhança,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998,

–  Tendo em conta a Estratégia Comum 1999/877/PESC do Conselho Europeu em relação à. Ucrânia, aprovada pelo Conselho Europeu de Helsínquia em 11 de Dezembro de 1999,

–  Tendo em conta o Plano de Acção UE-Ucrânia, aprovado pelo Conselho de Cooperação UE-Ucrânia em 21 de Fevereiro de 2005,

–  Tendo em conta a declaração comum emitida na cimeira União Europeia-Ucrânia de 1 de Dezembro de 2005, em Kiev,

–  Tendo em conta a decisão do Conselho de 23 de Dezembro de 2005, que concede à Ucrânia o estatuto de economia de mercado,

–  Tendo em conta a declaração preliminar da OSCE sobre as eleições ucranianas de 27 de Março de 2006,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Política Europeia de Vizinhança reconhece as aspirações europeias da Ucrânia e a importância da Ucrânia como país com fortes laços históricos, culturais e económicos que o unem aos Estados-Membros da UE, e considerando que uma parceria genuína e equilibrada só pode ser desenvolvida com base em valores partilhados no que se refere, nomeadamente, à democracia, ao Estado de direito e ao respeito dos direitos humanos e civis,

B.  Considerando que a grave crise política de Dezembro de 2004 conduziu não só ao derramamento de sangue, mas também à adopção de normas democráticas e à eleição livre e justa do Presidente Viktor Yushchenko,

C.  Considerando que a União Europeia, os seus Estados-Membros e a Ucrânia têm progredido, desde então, no sentido de uma relação cada vez mais próxima, baseada no respeito partilhado dos valores europeus fundamentais e dos direitos humanos,

D.  Considerando que, apesar das reformas constitucionais, a Ucrânia se encontra ainda num período de transição, e considerando que é necessário clarificar melhor os poderes da presidência e do parlamento ucraniano, o Verkhovna Rada,

E.  Considerando que a Ucrânia confirmou claramente a sua disponibilidade para se integrar na União Europeia com base nos princípios e critérios fundamentais da UE,

F.  Considerando que as eleições parlamentares de 26 de Março de 2006 decorreram de forma satisfatória, respeitando as obrigações internacionais da Ucrânia enquanto membro da OSCE e do Conselho da Europa,

1.  Congratula-se com a transformação da Ucrânia desde as eleições de 26 de Dezembro de 2004 e expressa a sua satisfação face ao reforço dos valores democráticos e de um governo transparente na Ucrânia, mas solicita novas medidas que visem a transparência e a criação de instituições democráticas, bem como medidas destinadas a ultrapassar a polarização política no país;

2.  Aplaude o facto de as eleições parlamentares e locais de 26 de Março de 2006 terem decorrido de maneira satisfatória, em conformidade com as normas eleitorais internacionais, e de a Ucrânia trilhar com firmeza o caminho que a leva a uma democracia plena e a assumir o lugar que é seu por direito na comunidade europeia de nações democráticas;

3.  Insta o novo governo formado após as eleições a consolidar a adopção pela Ucrânia de valores e objectivos europeus comuns através da adopção de medidas adicionais com vista a promover a democracia, os direitos humanos, a sociedade civil e o Estado de direito, retomando as reformas no sentido do mercado livre e superando as divisões políticas na Ucrânia;

4.  Acolhe com agrado a aprovação pelo Conselho do Plano de Acção UE-Ucrânia, em 21 de Fevereiro de 2005; solicita a sua rápida implementação; acentua, contudo, que o Conselho e a Comissão devem consultar o Parlamento Europeu sobre todos os planos de acção previstos no quadro da Política Europeia de Vizinhança;

5.  Aplaude a proposta da Comissão que visa a elaboração de um novo Acordo de Parceria e Cooperação "reforçado" entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros e a Ucrânia, com vista a substituir o actual acordo que expira em 2008; aguarda com expectativa um acordo de facilitação de vistos entre a UE e a Ucrânia com o objectivo final de estabelecer um regime de isenção de visto, bem como outras medidas que visem a integração europeia da Ucrânia; solicita medidas suplementares destinadas a impelir a Ucrânia no sentido da plena adesão à Organização Mundial do Comércio, e a concessão do estatuto de economia de mercado pelos Estados-Membros da UE;

6.  Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a apoiar as reformas económicas e administrativas na Ucrânia através dos programas e projectos relevantes, complementados por assistência financeira adequada;

7.  Recorda, neste contexto, as disposições do artigo 49º do Tratado da União Europeia, que estabelece que a adesão à UE é uma opção aberta a todos os países europeus que satisfazem as condições e obrigações relevantes; espera que o processo de transição na Ucrânia seja sustentado e que aproxime o país deste objectivo, e assume o compromisso de assistir e apoiar a Ucrânia neste processo;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao parlamento e governo da Ucrânia, às assembleias parlamentares da NATO e da OSCE, e ao Conselho da Europa.