PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
3.4.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Elisabeth Schroedter, Marie Anne Isler Béguin e Milan Horáček
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre as eleições presidenciais na Bielorrússia
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0234/2006
B6‑0248/06
Resolução do Parlamento Europeu sobre as eleições presidenciais na Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia, em particular a de 16 de Fevereiro de 2006,
– Tendo em conta a Política Europeia de Vizinhança, que tem por objectivo alargar a paz e a estabilidade aos países limítrofes da UE, com vista a uma cooperação mais estreita e à partilha dos valores da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades civis,
– Tendo em conta a declaração de 20 de Março de 2006 do Alto Representante da UE para a PESC sobre o desenrolar das eleições presidenciais,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 20 de Março de 2006,
– Tendo em conta a declaração de 20 de Março de 2006 da delegação ad hoc do Parlamento Europeu às eleições presidenciais na Bielorrússia,
– Tendo em conta a declaração da Cimeira da OSCE de 1999 que teve lugar em Istambul,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a Missão Internacional de Observação de Eleições instituída pelo Gabinete da OSCE para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) com a Assembleia Parlamentar da OSCE concluiu que as eleições presidenciais realizadas na Bielorrússia em 19 de Março de 2006, que confirmaram a manutenção de Lukashenko no poder, não respeitaram os compromissos da OSCE nem as normas internacionais em matéria de eleições,
B. Considerando que, de acordo com essas conclusões, Lukashenko autorizou o recurso à autoridade do Estado, de modo que não foi permitido aos cidadãos exprimirem nas urnas a sua vontade de forma livre e justa,
C. Considerando que a campanha eleitoral foi marcada por restrições arbitrárias, limitações e intimidação de candidatos da oposição e pela supressão de vozes independentes e da imprensa não pertencente ao Estado que ainda restava,
D. Considerando que nos dias que precederam as eleições, as autoridades da Bielorrússia tomaram uma série de medidas judiciais contra os opositores de Lukashenko, agredindo e detendo dúzias de colaboradores na campanha e assistentes dos candidatos, enquanto o chefe da segurança nacional advertia que as pessoas que se reunissem para protestar contra os resultados poderiam incorrer em acusações por terrorismo,
E. Considerando que o período inicial da votação não foi transparente e os funcionários públicos foram alvo de pressões cada vez mais fortes, intimidados e ameaçados com represálias, como a perda do emprego,
F. Salientado as frequentes violações dos direitos do Homem nos últimos anos, como assinalado pela OSCE e por outras instâncias internacionais, que ocorreram sob o regime de Lukashenko, caracterizado por um severo controlo do aparelho do Estado, dos serviços secretos, do poder judicial, dos meios de comunicação social e dos organismos incumbidos da aplicação da lei,
G. Considerando que, à semelhança do que sucedeu anteriormente no Azerbaijão e no Cazaquistão, os observadores das eleições da CEI contradisseram as conclusões da Missão Internacional de Observação das Eleições da OSCE, declarando que as eleições decorreram de forma aberta e transparente,
H. Considerando que o Presidente russo, Vladimir Putin, felicitou Lukashenko, referindo-se aos seus esforços comuns para avançar na via da criação de uma união de Estados e garantir a evolução democrática das duas nações,
I. Considerando que as autoridades de Minsk se recusaram a conceder à delegação ad hoc do Parlamento Europeu um visto de entrada na Bielorrússia para observar as eleições,
J. Considerando que durante os cinco dias que se seguiram às eleições, as forças da oposição organizaram demonstrações contínuas na principal praça de Minsk para protestar contra a maneira fraudulenta como aquelas se realizaram,
K. Considerando que, na madrugada de 25 de Março, a polícia cercou brutalmente as tendas montadas por forças da oposição no centro de Minsk e deteve centenas de manifestantes,
L. Considerando que um dos líderes da oposição, Aleksander Kozulin, e vários outros manifestantes, incluindo jornalistas, escritores e intelectuais, foram detidos no mesmo dia quando se dirigiam em marcha para a prisão onde os outros manifestantes se encontravam detidos; considerando que, em 27 de Março, tribunais bielorussos condenaram os manifestantes detidos a penas de prisão que vão até 15 dias, por terem participado numa manifestação não autorizada,
M. Salientando o crescente isolamento político da Bielorrússia, o único país da Europa Oriental com o qual a União Europeia ainda não concluiu um acordo de parceria e cooperação,
N. Sublinhando que, numa demonstração da sua vontade de instaurar uma estreita cooperação, a União Europeia incluiu a Bielorrússia na Política Europeia de Vizinhança, mas que, neste momento, a Bielorrússia não está a beneficiar da oferta de maior cooperação devido à inexistência de condições básicas para apoiar estruturas democráticas e o desenvolvimento económico com fundos públicos, apesar das aspirações dos cidadãos bielorrussos a uma maior cooperação com a União Europeia,
1. Condena firmemente o facto de o regime bielorusso não respeitar a democracia nem as normas internacionais em matéria de eleições, e apela para a realização de novas eleições no pleno respeito pelas normas internacionais;
2. Manifesta a sua solidariedade para com o povo da Bielorrússia, ao qual, mais uma vez, foi negado o direito fundamental a participar em eleições livres, justas e democráticas;
3. Regozija-se com as impressionantes mobilizações contra o carácter não democrático das eleições, que demonstram a aspiração de uma grande parte da sociedade à restauração dos direitos democráticos e da liberdade política no seu país, bem como a coragem dos manifestantes que ousaram desafiar abertamente o regime de Lukashenko;
4. Insta à libertação imediata de todos aqueles que se manifestaram pacificamente nas praças de Minsk e reitera o seu apelo para que todos os presos políticos sejam libertados;
5. Considera que é agora crucial realizar todos os esforços necessários para apoiar as forças da oposição e reforçar a sociedade civil bielorussa, a fim de abrir caminho a uma verdadeira mudança democrática no país; solicita, por conseguinte, ao Conselho que colabore com o Conselho da Europa e a OSCE no âmbito da sua parceria especial, a fim de reunir os recursos necessários para o efeito, nomeadamente durante o período pós‑eleitoral;
6. Solicita ao Conselho que reaja prontamente e adopte medidas restritivas, como a proibição de emissão de vistos e o congelamento dos bens dos responsáveis, incluindo autoridades judiciais e funcionários da polícia, pelos abusos perpetrados durante a campanha eleitoral e pelo assédio e repressão das forças da oposição, de modo a aumentar o isolamento do regime sem prejudicar a população;
7. Solicita, paralelamente, ao Conselho e aos Estados-Membros que facilitem a concessão de vistos de entrada na União Europeia aos estudantes que foram expulsos das universidades bielorussas devido à sua participação nas manifestações;
8. Considera que a eficácia das políticas conduzidas pela União Europeia em relação à Bielorrússia é prejudicada pela atitude irresponsável das autoridades de Moscovo, que estão a dar um apoio decisivo à última ditadura da Europa; solicita, por conseguinte, ao Conselho e à Comissão que indiquem claramente ao Governo russo que as mudanças democráticas na Bielorrússia são do interesse dos dois países e que o apoio da Rússia ao regime bielorrusso constitui um dos principais obstáculos ao desenvolvimento de uma verdadeira parceria estratégica entre a União Europeia e a Rússia;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à OSCE.