Proposta de resolução - B6-0327/2006Proposta de resolução
B6-0327/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

7.6.2006

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B6‑0033/2006
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Jo Leinen
em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais
sobre as próximas etapas do período de reflexão e análise sobre o futuro da Europa

Processo : 2006/2576(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0327/2006
Textos apresentados :
B6-0327/2006
Textos aprovados :

B6‑0327/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre as próximas etapas do período de reflexão e análise sobre o futuro da Europa

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

–  Tendo em conta a sua resolução de 12 de Janeiro de 2005 sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa[1],

–  Tendo em conta a Declaração de 18 de Junho de 2005 dos Chefes de Estado e de Governo sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, na conclusão do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005,

–  Tendo em conta a sua resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre o período de reflexão: a estrutura, temas e quadro para uma avaliação do debate sobre a União Europeia,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que foi lançado em alguns Estados-Membros um verdadeiro debate sobre o futuro da União Europeia, com a participação tanto dos actores políticos como dos cidadãos, mas que não foi lançado um debate exaustivo em toda a União, em particular, em todos os Estados-Membros que ainda não ratificaram o Tratado Constitucional,

B.  Considerando que as Instituições da União Europeia contribuem para este debate, organizando fóruns públicos de discussão, incluindo fóruns em linha, nos seus próprios locais de trabalho, assim como em locais seleccionados nos Estados-Membros, mas que o actual Plano D ainda não chegou até a um público mais vasto na União,

C.  Considerando que, em 8 e 9 de Maio de 2006, uma reunião conjunta de Deputados do Parlamento Europeu e de Deputados dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da União abriu a dimensão interparlamentar deste debate,

D.  Considerando que impera a forte necessidade de que este debate chegue aos cidadãos de todos os Estados-Membros, em particular, daqueles que ainda não ratificaram o Tratado Constitucional e que prevêem realizar antes um referendo,

E.  Considerando que, em 9 de Maio de 2006, foi realizada a aprovação parlamentar do Tratado Constitucional pela Estónia, e que se espera que esta seja concluída em breve pela Finlândia,

F.  Considerando que elevar-se-á assim para 16 o número de países que ratificaram o Tratado Constitucional, enquanto dois países não estão em condições de o ratificar em virtude do resultado negativo de um referendo e os outros hesitam em iniciar ou prosseguir o processo de ratificação, pelo que entretanto este processo atravessa uma fase de indecisão na maioria dos restantes Estados-Membros,

1.  Reitera o seu compromisso de alcançar, sem demora desnecessária, uma solução constitucional para a União Europeia, assim como o seu apoio ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;

2.  Alerta contra quaisquer tentativas no sentido de desfazer o compromisso global alcançado no Tratado, uma vez que isso iria colocar seriamente em causa o projecto político europeu e criar o risco de uma União fragilizada e dividida;

3.  Convida o Conselho Europeu a passar do período de reflexão para um período de análise até meados de 2007, a fim de se alcançar uma proposta clara sobre o modo como proceder em relação ao Tratado Constitucional, o mais tardar, até ao segundo semestre de 2007;

4.  Convida o Conselho Europeu a obter um compromisso claro de cada Estado-Membro quanto ao modo e aos meios com que pretendem agir durante o restante período de reflexão e de que modo tencionam intensificar o debate público sobre o futuro da Europa;

5.  Solicita à Comissão que adapte o seu Plano D à segunda fase do período de reflexão e que preveja um financiamento suficiente para as actividades previstas;

6.  Exorta o Conselho Europeu a convidar os Estados-Membros que ainda não concluíram o processo de ratificação a elaborar, até ao termo do período de reflexão, um cenário credível sobre o modo como tencionam fazer avançar este assunto;

7.  Propõe ao Conselho Europeu que desenvolva um quadro adequado que viabilize a instauração de um diálogo específico, assim que o calendário político o permita, com os representantes dos países em que o referendo sobre o Tratado Constitucional obteve um resultado negativo, a fim de analisar se e em que condições é que será possível a esses países retomar o processo de ratificação;

8.  Convida a Comissão Europeia a subscrever esta abordagem e a apresentar ao Conselho Europeu um roteiro com vista à melhor aplicação possível desta;

9.  Chama a atenção da Comissão para que é indispensável uma ordem constitucional a fim de tornar a Carta dos Direitos Fundamentais juridicamente vinculativa, construir uma democracia europeia e dar uma maior capacidade de acção e um carácter mais social à União;

10.  Convida a Comissão a elaborar um estudo sobre os custos decorrentes do facto de o Tratado Constitucional não entrar em vigor, como esperado inicialmente, em 1 de Novembro de 2006;

11.  Retira as seguintes conclusões das discussões mantidas com os deputados dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da União que tiveram lugar em 8/9 de Maio de 2006, em Bruxelas:

  • a)Foi confirmada a necessidade de continuar o processo constitucional da União Europeia, ancorado nos conceitos de paz, solidariedade e outros valores comuns;
  • b)É inquestionável que os Estados-Membros da União não poderão, por si só, enfrentar os maiores desafios políticos da Europa;
  • c)É geralmente reconhecido que o Tratado Constitucional dotaria a União Europeia de um enquadramento adequado para ter em conta estes desafios;
  • d)Será necessária uma análise mais profunda que permita desenvolver propostas em 2007 que devem conduzir a uma solução antes das próximas eleições europeias;
  • e)O diálogo interparlamentar sobre o processo constitucional, no qual o Parlamento Europeu e os Parlamentos dos Estados-Membros são parceiros, é essencial e deve ser prosseguido; saúda o anúncio pelo Presidente do Parlamento finlandês da realização de um segundo fórum parlamentar em Dezembro de 2006;
  • f)Remete, neste contexto, para as suas próprias propostas no sentido de organizar os debates nos fóruns parlamentares de forma a permitir um intercâmbio de ideias intensivo e vivo;

12.  Reafirma o seu objectivo de que a necessária solução constitucional esteja pronta quando os cidadãos da União forem convocados para as eleições europeias em 2009;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.