Proposta de resolução - B6-0329/2006Proposta de resolução
B6-0329/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

7.6.2006

apresentada na sequência de uma declaração do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Brian Crowley e Romano Maria La Russa
em nome do Grupo UEN
sobre a escalada de violência de índole racista na Europa

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0329/2006
Textos apresentados :
B6-0329/2006
Textos aprovados :

B6‑0329/06

Resolução do Parlamento Europeu sobre a escalada de violência de índole racista na Europa

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os recentes episódios de violência de índole racista ocorridos na Europa, nomeadamente em França e na Bélgica,

–  Tendo em conta o próximo Mundial de futebol a realizar na Alemanha, com início em 9 de Junho,

A.  Considerando a existência de sérias apreensões relativamente à escalada da violência de índole racista na Europa e à possibilidade de incidentes racistas virem a afectar o Campeonato do Mundo a realizar na Alemanha, na medida em que a globalização do futebol originou uma maior diversidade no campo,

B.  Considerando que o princípio da não-discriminação se encontra consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, sendo, por conseguinte, reconhecido por todos os Estados-Membros,

C.  Considerando que, nos termos do artigo 6º do Tratado da União Europeia, "a União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros" e "a União respeitará os direitos fundamentais",

D. Considerando que os Estados-Membros da UE são democracias dotadas de instrumentos legais adequados em caso de infracção à lei e de não respeito dos direitos fundamentais, tal como definidos nos Tratados e nas respectivas Constituições nacionais,

1.  Regozija-se com a recente iniciativa de líderes políticos, religiosos e empresariais, tendo em vista a leitura de mensagens anti-racismo antes do início dos desafios, a promoção de campanhas de sensibilização anti-racismo e o patrocínio de programas educativos;

2.  Regozija-se com a legislação anti-racismo adoptada pela FIFA em Março e que será aplicada no Mundial, de acordo com a qual jogadores, treinadores e funcionários das equipas presentes no torneio podem ser objecto de sanções em caso de incidentes raciais, bem como com o "slogan" do Mundial: "É tempo de fazer amigos";

3.  Insiste em que as políticas da UE defendam e promovam o princípio da não-discriminação a todos os níveis;

4.  Insiste em que as democracias da UE envidem todos os esforços para implementarem políticas destinadas a combater o racismo e os actos de violência ou incitamento à violência de índole racista;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, e aos parlamentos dos Estados-Membros.