Proposta de resolução - B6-0343/2006Proposta de resolução
B6-0343/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

12.6.2006

apresentada na sequência de declarações do Conselho Europeu e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por André Brie
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia

Processo : 2006/2516(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0343/2006
Textos apresentados :
B6-0343/2006
Textos aprovados :

B6‑0343/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório geral de Acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia (COM(2006) 241 final),

–  Tendo em conta as suas resoluções e relatórios na matéria desde o início das negociações de adesão,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Comissão, no seu relatório de acompanhamento, faz notar que a Bulgária e a Roménia registaram melhorias significativas desde o seu último relatório,

B.  Considerando que, em vários domínios, os progressos não foram satisfatórios,

C.  Considerando que a Comissão concluiu que a Bulgária e Roménia deveriam estar preparados para a adesão em 1 de Janeiro de 2007, desde que resolvam um determinado número de questões pendentes,

D.  Considerando que a Comissão apresentará outros relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia no início de Outubro de 2006,

E.  Considerando que o Parlamento Europeu expressou o desejo claro de ver a Roménia e Bulgária aderirem à União em 1 de Janeiro de 2007, desde que as condições estabelecidas no Tratado de Adesão sejam satisfeitas por cada um desses dois países,

1.  Congratula-se com a apreciação, de uma maneira geral positiva, embora crítica em determinados aspectos, do relatório de acompanhamento de 2006 acerca dos progressos da Bulgária e da Roménia na via da adesão;

2.  Sublinha que os governos búlgaro e romeno devem estar conscientes da necessidade de utilizar inteiramente os meses que restam e envidarem esforços suplementares no sentido de cumprirem os requisitos para conseguirem a plena adesão à União Europeia até 1 de Janeiro de 2007;

3.  Manifesta o seu cuidado relativamente à informação de que o território da Bulgária e da Roménia foi utilizado pela CIA como base para preparar o desaparecimento, as detenções secretas e as transferências ilegais entre Estados – tal como aconteceu com muitos outros países na Europa e fora dela; insta a Bulgária e a Roménia a reverem os seus acordos bilaterais assinados com os Estados Unidos para garantir que estão plenamente conformes com as normas da UE e internacionais em matéria de direitos humanas;

4.  Reitera que a superação das diferenças económicas e sociais entre os "antigos", os "novos" e os futuros Estados‑Membros constitui o desafio mais importante para a União Europeia, o qual só poderá ser alcançado através da solidariedade e da cooperação comuns, com base em direitos iguais; lamenta que, apesar dos enormes problemas económicos e sociais nos "novos" e nos futuros Estados-Membros, as novas Perspectivas Financeiras não respondam adequadamente a este desafio; manifesta a sua preocupação relativamente às consequências daí resultantes, nomeadamente, o agravamento da desigualdade entre os Estados-Membros actuais e futuros;

5.  Está consciente de que uma decisão sobre a adesão de cada um dos países será tomada com base nos seus próprios méritos e realizações, mas está persuadido de que a Bulgária e Roménia podem entrar para a União Europeia juntas e na mesma data, se forem tidos em conta o progresso alcançado até agora por ambos os países, assim como as suas acções para conseguirem um maior progresso nos próximos meses;

6.  Reitera que é desejo do Parlamento ver a Roménia e Bulgária entrarem na União Europeia em 1 de Janeiro de 2007, desde que as condições estabelecidas no Tratado de Adesão sejam satisfeitas por cada um dos dois países;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, assim como ao Governo e Parlamentos da Bulgária e da Roménia.