PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
12.6.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Daniel Marc Cohn‑Bendit, Joost Lagendijk, Milan Horáček e Elly de Groen‑Kouwenhoven
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre a preparação do Conselho Europeu de 15‑16 de Junho de 2006
B6‑0344/06
Resolução do Parlamento Europeu sobre a preparação do Conselho Europeu de 15‑16 de Junho de 2006
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16‑17 de Dezembro de 2004,
– Tendo em conta as suas resoluções e relatórios desde o início das negociações de adesão, bem como as suas recomendações sobre o pedido de adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia,
– Tendo em conta o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, assinado em 25 de Abril de 2005,
– Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado "Relatório geral de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia", de Maio de 2006,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a adesão da Bulgária e da Roménia completará o quinto alargamento da UE, que teve início em Maio de 2004 com a adesão de dez novos Estados‑Membros,
B. Considerando que as condições de adesão da Bulgária e da Roménia foram decididas no âmbito do Tratado de Adesão, assinado em 25 de Abril de 2005 entre os 25 Estados‑Membros e ambos os países, após emissão de parecer favorável do Parlamento sobre o Tratado de Adesão,
C. Considerando que o Tratado prevê que a adesão da Bulgária e da Roménia terá lugar em 1 de Janeiro de 2007, a menos que o Conselho decida, por recomendação da Comissão, adiar para 2008 a adesão desses países; recordando, a este respeito, a troca de cartas entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente da Comissão Europeia sobre a plena associação do Parlamento a qualquer decisão de adiamento da adesão,
D. Considerando que o referido Tratado ainda não foi ratificado por todos os Estados‑Membros da UE e que cumpre que o processo de ratificação esteja concluído antes da adesão da Bulgária e da Roménia,
E. Considerando que o relatório da Comissão intitulado "Relatório geral de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia", de Maio de 2006, apresenta um quadro contrastante do estado de preparação de ambos os países, reconhecendo, embora, os progressos alcançados nos demais domínios que suscitam preocupação desde Outubro de 2005, continua a insistir na necessidade de obtenção de resultados tangíveis nestes domínio antes da adesão,
F. Considerando que, na Roménia, foram tomadas medidas no âmbito da reforma do sistema judicial e criadas sólidas estruturas de combate à corrupção; reconhecendo, a este respeito, que, no último ano, um inaudito número de casos de alta corrupção, alguns deles envolvendo políticos de várias tendências políticas, foi levado a tribunal,
G. Considerando que, na Bulgária, as medidas adoptadas no sentido da reforma do sistema judicial e do combate à corrupção têm de ser reforçadas e mostrar resultados claros; reconhecendo, porém, que estas medidas permitiram a investigação de casos de corrupção a alto nível, bem como o levantamento da imunidade de seis membros do Parlamento,
1. Exorta o Conselho a ter em devida conta o relatório da Comissão intitulado "Relatório geral de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia", de Maio de 2006, bem como a sua decisão de continuar a acompanhar os progressos realizados nestes países até Outubro de 2006, antes de tomar uma decisão sobre a adesão de ambos os países;
2. Considera que a data de adesão dos dois países deve ser determinada com base no relatório de acompanhamento a apresentar pela Comissão no Outono, após uma rigorosa análise do estado de preparação destes países para a adesão em domínios fundamentais;
3. Recorda ao Conselho que a Comissão deve ter em conta o parecer do Parlamento Europeu antes de formular a sua recomendação final sobre a data de adesão da Bulgária e da Roménia, a fim de associar plenamente o Parlamento a qualquer eventual decisão de adiamento da adesão;
4. Entende que, com base nas avaliações regulares da Comissão, a perspectiva de adesão tem constituído uma poderosa força motriz das reformas em ambos os países, e salienta, a este respeito, que a Roménia alcançou progressos substanciais nas áreas de fulcral importância, designadamente o combate à corrupção e o reforço da independência do sistema judicial;
5. Realça a necessidade de ambos os países continuarem a consolidar a reforma do sistema judicial em curso, reforçando a transparência, a eficácia e a imparcialidade do sistema judiciário, bem como continuando a mostrar resultados no combate à corrupção com especial ênfase na luta contra a criminalidade organizada e na clarificação dos assassínios comanditados; salienta a extrema importância de que se reveste tomar todas as medidas necessárias para lutar contra o tráfico de seres humanos, bem como de melhorar consideravelmente a inclusão social das comunidades Roma nos domínios do alojamento, dos cuidados de saúde, da educação e do emprego;
6. Exorta, em particular, a Comissão a acompanhar de perto a necessária acção a levar a efeito pela Bulgária no domínio da energia nuclear no tocante ao encerramento e posterior desmantelamento dos reactores da central nuclear de Kozloduy;
7. Congratula‑se com o início da abertura dos arquivos dos antigos serviços secretos totalitaristas da Bulgária e da Roménia, para efeitos de exame público;
8. Salienta a importância, para o futuro do processo de alargamento da UE, de fazer assentar os progressos dos países candidatos e dos países em vias de adesão escrupulosamente na abordagem do "mérito próprio";
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.