PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
12.6.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Baroness Nicholson of Winterbourne e Alexander Lambsdorff
em nome do Grupo ALDE
sobre a adesão da Bulgária e Roménia
B6‑0345/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre a adesão da Bulgária e Roménia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções e relatórios anteriores sobre a adesão da Bulgária e Roménia, em particular, as suas resoluções de 15 de Dezembro de 2005,
– Tendo em conta o Tratado de Adesão à União Europeia ratificado pelo Parlamento Europeu em 25 de Abril de 2005,
– Tendo em conta os relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e Roménia apresentados em 16 de Maio de 2006 pela Comissão Europeia,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que os relatórios da Comissão constatam que foram realizados progressos significativos pelos dois países, adoptando e aplicando o acervo comunitário e cumprindo os compromissos assumidos durante as negociações, desde o último relatório da última Comissão,
B. Considerando que os progressos realizados num número limitado de áreas ainda não são completamente satisfatórios e que a Bulgária e a Roménia devem tomar medidas imediatas para rectificar e progredir em relação a estes problemas, a fim de ingressarem na União Europeia em 1 de Janeiro de 2007,
C. Considerando que a Comissão vai apresentar relatórios de acompanhamento complementares sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e Roménia que devem ser publicados, o mais tardar, em princípios de Outubro de 2006,
D. Considerando que o Parlamento Europeu manifestou repetidamente o seu desejo claro de que a Roménia e a Bulgária ingressem na União em 1 de Janeiro de 2007, desde que as condições estabelecidas no Tratado de Adesão sejam cumpridas por estes dois países,
1. Toma nota dos relatórios da Comissão Europeia sobre o estado de preparação da Bulgária e Roménia para a adesão à União Europeia e saúda as conclusões de que ambos os países são considerados capazes de ingressar na União Europeia em 1 de Janeiro de 2007;
2. Felicita ambos os países pelos progressos contínuos e significativos realizados e sublinha que ainda devem esforçar-se por rectificar os problemas identificadas pela Comissão, em particular, os relacionadas com a justiça e a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, e certificar-se da instalação de toda a capacidade administrativa, de forma a que ambos os países possam beneficiar plenamente da adesão à UE; manifesta também o seu apoio total aos esforços para acabar com a discriminação e melhorar a situação social da população Roma nos dois países;
3. Convida a Comissão a identificar claramente as medidas concretas que ainda devem ser tomadas pelos dois países a fim de realizarem a sua aspiração de aderir à UE em 1 de Janeiro de 2007 e a dar o seu apoio total aos respectivos governos e autoridades na preparação final para a adesão;
4. Convida a Comissão a apresentar o seu relatório de acompanhamento o mais cedo possível no Outono de 2006; sublinha que, considerando os progressos já realizados, só um incumprimento muito sério das obrigações de adesão pode afectar a data da adesão;
5. Manifesta o seu apoio total à aplicação adequada dos planos de acção adoptados pelas autoridades búlgaras e romenas para atender aos problemas restantes; está convencido que o seu esforço assegurará a adesão em 1 de Janeiro de 2007, mas sublinha que as reformas devem continuar após a adesão;
6. Convida todas as forças políticas da Bulgária e Roménia a concentrar as suas actividades em realizar as condições para a adesão à UE até 1 de Janeiro de 2007 e a criar a estabilidade política necessária para alcançar este objectivo;
7. Convida todos os Estados-Membros que ainda não ratificaram o Tratado de Adesão a proceder à sua ratificação o mais depressa possível, independentemente do calendário de publicação do relatório de acompanhamento da Comissão;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos da Bulgária e da Roménia.