Proposta de resolução - B6-0346/2006Proposta de resolução
B6-0346/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

12.6.2006

apresentada para encerrar o debate sobre declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Geoffrey Van Orden, Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra e Francisco José Millán Mon
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a adesão da Bulgária e da Roménia

Processo : 2006/2516(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0346/2006
Textos apresentados :
B6-0346/2006
Textos aprovados :

B6‑0346/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a adesão da Bulgária e da Roménia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que é objectivo comum e declarado da UE que a adesão da Bulgária e da Roménia tenha lugar a 1 de Janeiro de 2007, desde que estes países tenham tomado as medidas necessárias para resolver as restante questões de grande preocupação,

B.   Considerando que a decisão final dos Estados-Membros sobre a adesão definitiva da Bulgária e da Roménia será, por conseguinte, tomada no Outono, provavelmente no Conselho Europeu de Outubro, apenas algumas semanas antes do prazo de 2007, com base na publicação do último relatório da Comissão, também no Outono,

C.  Considerando que a adesão da Bulgária e da Roménia completará a ronda precedente de alargamento comunitário,

D.  Considerando que o Parlamento Europeu tem expressado constantemente o seu apoio à adesão oportuna da Bulgária e da Roménia,

E.  Considerando que há no Tratado de Adesão disposições relativas a medidas de salvaguarda e controlo que podem, se necessário, ser aplicadas nos anos imediatos após a adesão, prevenindo qualquer atraso na adesão real,

F.  Considerando que foi alcançado um acordo mediante troca de cartas entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente da Comissão sobre a plena associação do Parlamento Europeu a uma eventual análise da activação das cláusulas de salvaguarda do Tratado de Adesão,

BULGÁRIA

1.  Congratula-se com a confirmação pela Comissão, no seu relatório de acompanhamento de 16 de Maio, da preparação da Bulgária para a adesão à UE a 1 de Janeiro de 2007, desde que o país resolva algumas questões pendentes, entre as quais a primeira é a necessidade de fornecer resultados mais claros na luta contra o crime organizado e a corrupção;

2.  Convida Conselho a confirmar, na sua cimeira de 15-16 Junho, a adesão da Bulgária à UE a 1 de Janeiro de 2007 se o país estiver pronto; congratula-se simultaneamente com o auxílio especializado prestado pelos Estados-Membros, em particular no domínio da justiça e da polícia, e solicita a intensificação dessa assistência nos próximos meses;

3.  Reconhece os progressos consideráveis efectuados pelas autoridades búlgaras na resolução das questões consideradas preocupantes pela UE, as quais diminuíram de 16 para 6 desde Outubro de 2005; congratula-se com a adopção a 8 de Junho pelo governo búlgaro de um plano de acção temático com prazos específicos; solicita, por conseguinte, à Bulgária que nos próximos meses produza resultados concretos e visíveis que demonstrem a sua determinação sincera em superar os restante motivos de preocupação, com a plena consciência de que o processo de reforma é benéfico em si, e não apenas como um pré-requisito para a adesão à UE, para proporcionar uma vida melhor ao povo da Bulgária;

4.  Convida a Comissão a fornecer com urgência à Bulgária a orientação mais clara possível sobre os resultados esperados com vista a resolver as suas preocupações, a assegurar que um máximo de recursos seja dirigido para esses domínios a fim de ajudar a produzir verdadeiras melhorias, e, em colaboração com as autoridades búlgaras, a definir a natureza e as modalidades de eventuais medidas de controlo após a adesão, bem como as circunstâncias em que as mesmas poderão ser necessárias;

5.  Solicita igualmente que sejam tomadas medidas para garantir a existência na Bulgária de estruturas eficazes e transparentes de gestão e controlo financeiro dos fundos comunitários;

ROMÉNIA

6.  Congratula-se com os grandes progressos realizados pela Roménia em alguns dos domínios exigidos, conforme reconhecido no relatório da Comissão de 16 de Maio de 2006; salienta, em particular, os progressos alcançados em domínios tão essenciais como a luta contra a corrupção e a reforma do sistema judicial e manifesta o seu agrado pelo facto de o governo romeno ter adoptado um plano de acção de emergência para colmatar as lacunas identificadas pela Comissão no seu relatório intercalar de 16 de Maio;

7.   Solicita às autoridades romenas que resolvam, em particular, alguns problemas que o relatório da Comissão considera preocupantes, como é o caso de sectores como a agricultura e a legislação no domínio veterinário, bem como certas lacunas em matéria fiscal; recorda que há igualmente outros domínios em que, segundo a Comissão, as autoridades romenas devem continuar a envidar esforços para estarem completamente preparadas para a adesão;

8.  Confia em que, atendendo ao ritmo dos progressos recentemente alcançados pelas autoridades romenas e ao seu firme compromisso no tocante à adesão do seu país, a Comissão avaliará positivamente os resultados desses esforços no seu próximo relatório, e reitera o seu desejo de que a Roménia adira à União Europeia, conforme previsto, em 1 de Janeiro de 2007; solicita ao Conselho Europeu que confirme esta data;

9.  Relembra que, até à data, 17 Estados-Membros ratificaram o Tratado de Adesão; solicita, por conseguinte, aos parlamentos nacionais que ainda não ratificaram o Tratado de Adesão que acelerem as formalidades necessárias, para que o objectivo comum de Janeiro de 2007 não seja posto em perigo;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Governo e à Assembleia Nacional da Bulgária e ao Governo e à Assembleia Nacional da Roménia.