PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
12.6.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Konrad Szymański e Inese Vaidere
em nome do Grupo UEN
sobre o processo de adesão da Bulgária e da Roménia
B6‑0347/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre o processo de adesão da Bulgária e da Roménia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de adesão da Bulgária e da Roménia, em particular, a de 6 de Julho de 2005,
– Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia assinado em 25 de Abril de 2005,
– Tendo em conta os relatórios de acompanhamento de 2006 sobre os preparativos da Bulgária e da Roménia para a adesão à UE, aprovados pela Comissão em 16 de Maio de 2007,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
1. Congratula-se com os esforços feitos por ambos os países e os seus sucessos na transformação com êxito dos seus sistemas políticos e económicos em democracias que funcionam e em economias de mercado, graças ao progresso contínuo com vista a preencher plenamente os critérios do acervo comunitário;
2. Destaca novamente o seu empenho em assegurar que ambos os países completarão com êxito os seus preparativos finais para a adesão à UE; consequentemente, continuará a seguir atentamente o processo que resultará na adesão da Bulgária e da Roménia à UE;
3. Destaca a importância de a Bulgária e a Roménia mobilizarem e fazerem os últimos esforços com vista a melhorar as seguintes áreas salientadas pela Comissão: mercado interno, incluindo a segurança alimentar; justiça, liberdade e segurança; gestão dos fundos comunitários;
4. Realça que o Parlamento deve ser plenamente envolvido no processo de deliberação no caso de as cláusulas de salvaguarda incluídas no Tratado de Adesão serem usadas no contexto da adesão da Bulgária e da Roménia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos da Bulgária e da Roménia.