PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
12.6.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Martin Schulz, Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Pierre Moscovici e Alexandra Dobolyi
em nome do Grupo PSE
sobre a adesão da Bulgária e da Roménia
B6‑0348/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre a adesão da Bulgária e da Roménia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a adesão da Bulgária e da Roménia, em especial as suas resoluções de 15 de Dezembro de 2005,
– Tendo em conta o Tratado de Adesão à União Europeia assinado pela Bulgária e pela Roménia em 25 de Abril de 2005,
– Tendo em conta os relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia, apresentados em 16 de Maio pela Comissão,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a Comissão registou melhorias significativas, alcançadas pela Bulgária e pela Roménia desde o seu último relatório,
B. Considerando que, num número limitado de domínios, não foram ainda conseguidos progressos totalmente satisfatórios, devendo a Bulgária e a Roménia adoptar medidas imediatas para colmatar essas lacunas, tendo em vista a adesão à União em 1 de Janeiro de 2007,
C. Considerando que a Comissão apresentará, no início de Outubro de 2006, novos relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia,
D. Considerando que o Parlamento exprimiu claramente o seu desejo de que a Bulgária e a Roménia adiram à União em 1 de Janeiro de 2007, desde que ambos os países cumpram as condições estabelecidas no Tratado de Adesão,
E. Considerando que foi alcançado um acordo, sob a forma de troca de cartas entre o Presidente do Parlamento e o Presidente da Comissão, sobre a plena associação do Parlamento no caso de vir a ser considerada a activação de uma das cláusulas de salvaguarda previstas no Tratado de Adesão,
1. Tomou nota, com grande interesse, dos relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia apresentados pela Comissão e presta homenagem ao extremo cuidado e seriedade, dedicados por esta e pelos seus serviços, ao acompanhamento dos esforços de preparação e das medidas de execução adoptadas por ambos os países, com o objectivo de preencherem as condições de adesão à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007;
2. Regista com satisfação que a Comissão mantém o dia 1 de Janeiro de 2007 como data prevista de adesão de ambos os países à União Europeia, na condição de serem adoptadas as medidas necessárias para resolver os problemas ainda em aberto, e aceita as recomendações formuladas pela Comissão no que diz respeito ao procedimento ulterior para adoptar uma decisão definitiva sobre a data de adesão da Bulgária e da Roménia;
3. Salienta que os Governos da Bulgária e da Roménia devem estar cientes da necessidade de utilizar plenamente os meses que faltam, desenvolvendo novos esforços para preencher os requisitos de uma adesão plena à UE em 1 de Janeiro de 2007;
4. Regista com satisfação os grandes esforços realizados e os assinaláveis progressos alcançados, durante os últimos meses, pela Bulgária e pela Roménia para cumprirem os critérios políticos e económicos da UE, bem como para adoptarem e aplicarem gradualmente o acervo comunitário;
5. Declara-se ciente de que a decisão relativa à adesão de cada um dos países será adoptada segundo os seus próprios méritos e à luz dos êxitos obtidos, mas manifesta-se convicto de que, com base nos progressos até agora realizados por ambos os países e nas actividades destinadas a alcançar novos avanços durante os próximos meses, a Bulgária e a Roménia poderão aderir juntas, e na mesma data, à União Europeia;
6. Solicita a todas as forças políticas da Bulgária e da Roménia que concentrem as suas actividades no cumprimento das condições de adesão à UE em 1 de Janeiro de 2007 e criem a estabilidade política necessária à consecução desse objectivo;
7. Solicita à Comissão que formule claramente as ulteriores medidas concretas que ambos os países deverão adoptar para realizar a sua aspiração de uma rápida adesão à UE; insta os Estados‑Membros a concluírem no devido tempo o processo de ratificação para a adesão da Bulgária e da Roménia;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos da Bulgária e da Roménia.