Proposta de resolução - B6-0348/2006Proposta de resolução
B6-0348/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

12.6.2006

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Martin Schulz, Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Pierre Moscovici e Alexandra Dobolyi
em nome do Grupo PSE
sobre a adesão da Bulgária e da Roménia

Processo : 2006/2516(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0348/2006
Textos apresentados :
B6-0348/2006
Textos aprovados :

B6‑0348/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a adesão da Bulgária e da Roménia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a adesão da Bulgária e da Roménia, em especial as suas resoluções de 15 de Dezembro de 2005,

–  Tendo em conta o Tratado de Adesão à União Europeia assinado pela Bulgária e pela Roménia em 25 de Abril de 2005,

–  Tendo em conta os relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia, apresentados em 16 de Maio pela Comissão,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Comissão registou melhorias significativas, alcançadas pela Bulgária e pela Roménia desde o seu último relatório,

B.  Considerando que, num número limitado de domínios, não foram ainda conseguidos progressos totalmente satisfatórios, devendo a Bulgária e a Roménia adoptar medidas imediatas para colmatar essas lacunas, tendo em vista a adesão à União em 1 de Janeiro de 2007,

C.  Considerando que a Comissão apresentará, no início de Outubro de 2006, novos relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia,

D.  Considerando que o Parlamento exprimiu claramente o seu desejo de que a Bulgária e a Roménia adiram à União em 1 de Janeiro de 2007, desde que ambos os países cumpram as condições estabelecidas no Tratado de Adesão,

E.  Considerando que foi alcançado um acordo, sob a forma de troca de cartas entre o Presidente do Parlamento e o Presidente da Comissão, sobre a plena associação do Parlamento no caso de vir a ser considerada a activação de uma das cláusulas de salvaguarda previstas no Tratado de Adesão,

1.  Tomou nota, com grande interesse, dos relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia apresentados pela Comissão e presta homenagem ao extremo cuidado e seriedade, dedicados por esta e pelos seus serviços, ao acompanhamento dos esforços de preparação e das medidas de execução adoptadas por ambos os países, com o objectivo de preencherem as condições de adesão à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007;

2.  Regista com satisfação que a Comissão mantém o dia 1 de Janeiro de 2007 como data prevista de adesão de ambos os países à União Europeia, na condição de serem adoptadas as medidas necessárias para resolver os problemas ainda em aberto, e aceita as recomendações formuladas pela Comissão no que diz respeito ao procedimento ulterior para adoptar uma decisão definitiva sobre a data de adesão da Bulgária e da Roménia;

3.  Salienta que os Governos da Bulgária e da Roménia devem estar cientes da necessidade de utilizar plenamente os meses que faltam, desenvolvendo novos esforços para preencher os requisitos de uma adesão plena à UE em 1 de Janeiro de 2007;

4.  Regista com satisfação os grandes esforços realizados e os assinaláveis progressos alcançados, durante os últimos meses, pela Bulgária e pela Roménia para cumprirem os critérios políticos e económicos da UE, bem como para adoptarem e aplicarem gradualmente o acervo comunitário;

5.  Declara-se ciente de que a decisão relativa à adesão de cada um dos países será adoptada segundo os seus próprios méritos e à luz dos êxitos obtidos, mas manifesta-se convicto de que, com base nos progressos até agora realizados por ambos os países e nas actividades destinadas a alcançar novos avanços durante os próximos meses, a Bulgária e a Roménia poderão aderir juntas, e na mesma data, à União Europeia;

6.  Solicita a todas as forças políticas da Bulgária e da Roménia que concentrem as suas actividades no cumprimento das condições de adesão à UE em 1 de Janeiro de 2007 e criem a estabilidade política necessária à consecução desse objectivo;

7.  Solicita à Comissão que formule claramente as ulteriores medidas concretas que ambos os países deverão adoptar para realizar a sua aspiração de uma rápida adesão à UE; insta os Estados‑Membros a concluírem no devido tempo o processo de ratificação para a adesão da Bulgária e da Roménia;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos da Bulgária e da Roménia.