PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
29.8.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Toomas Hendrik Ilves
em nome da Comissão dos Assuntos Externos
sobre a conclusão do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro
B6‑0458
Resolução do Parlamento Europeu sobre a conclusão do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro (COM(2006)0138),
– Tendo em conta o Relatório sobre os progressos realizados pela Albânia no âmbito do processo de estabilização e de associação, de 9 de Novembro de 2005 (SEC(2005)1421),
– Tendo em conta o Documento de Estratégia sobre o alargamento, apresentado pela Comissão em 9 de Novembro de 2005 (COM(2005)0561), bem como a Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Março de 2006, sobre o Documento de Estratégia de 2005,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0000/2006),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a Albânia preenche as condições para celebrar o Acordo de Estabilização e de Associação com as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros,
B. Considerando que o Acordo de Estabilização e de Associação substituirá o Acordo de Cooperação Comercial e Económica, de 1992,
C. | Considerando que a conclusão do Acordo de Estabilização e Associação com a | Albânia coloca as relações entre a União Europeia e a Albânia numa nova base contratual, que oferece à Albânia novas oportunidades para promover o Estado de direito, reforçar as instituições democráticas, contribuir para a estabilidade do país, o que reveste extrema importância para toda a região, e aprofundar a cooperação com a União Europeia, |
D. Considerando que o Conselho Europeu de Salonica, de Junho de 2003, reiterou a sua determinação de apoiar, de forma plena e eficaz, a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais, que passarão a fazer parte integrante da UE desde que preencham os critérios estabelecidos,
E. Considerando que a Albânia continua a enfrentar graves desafios no que diz respeito à luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, à aplicação plena da legislação adoptada, à melhoria da administração pública e à luta contra o tráfico de seres humanos e de estupefacientes,
F. Considerando que as últimas eleições parlamentares na Albânia foram criticadas por não estarem em total conformidade com os compromissos assumidos perante a OSCE/ODIHR e outras normas internacionais relativas à realização de eleições democráticas,
1. Acolhe favoravelmente o Acordo de Estabilização e de Associação, que fornecerá perspectivas de uma relação contratual estreita, e de grande alcance, entre a UE e a Albânia, contribuindo para atingir a estabilidade política, económica e institucional no país e em toda a região e para promover a transição da Albânia para uma democracia pluralista que respeite o Estado de direito e para uma economia de mercado em funcionamento;
2. Entende que os progressos realizados na aplicação das normas estabelecidas pelo Acordo deverão ser avaliados, através de critérios de desempenho concretos e mensuráveis, pelo Conselho de Estabilização e de Associação e pela comissões parlamentares mistas competentes;
3. Recorda os benefícios a longo prazo do Acordo, tanto para o povo da Albânia como para a União Europeia; regista que as principais vantagens do Acordo residem na consecução do objectivo de uma verdadeira área de comércio livre, na celebração de um compromisso jurídico claro de cooperação nos sectores de interesse comum, bem como na promoção de um ambiente jurídico mais estável para os investidores;
4. Insta a EU e a Albânia a utilizarem o Acordo como uma oportunidade benéfica para ambas as partes; recomenda igualmente à Albânia que aproveite o ensejo para encontrar o seu nicho próprio no mercado europeu e desenvolver a sua própria competitividade em sectores escolhidos;
5. Recomenda que a Albânia se concentre mais na promoção do seu potencial económico, nomeadamente através do alargamento das suas infra-estruturas e do desenvolvimento do turismo; lamenta os recentes cortes na assistência a título das acções externas previstos nas Perspectivas Financeiras; exorta a Comissão a reservar fundos suficientes para o desenvolvimento das infra-estruturas do país, em particular o desenvolvimento das infra‑estruturas de transporte;
6. Reitera, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Salonica, de Junho de 2003, o seu pleno apoio à perspectiva europeia da Albânia e à sua futura integração na família europeia; entende, porém, que o compromisso assumido pela Albânia com as normas e os valores europeus reverte, antes de mais, em seu próprio benefício e deverá ser perseguido como um objectivo em si mesmo;
7. Toma nota das reformas levadas a cabo pela Albânia para instituir um Estado assente em princípios democráticos, no primado do direito, na economia livre de mercado, na protecção dos direitos humanos e na boa governação; salienta, todavia, que a Albânia deve alargar essas reformas e demonstrar resultados mais tangíveis, em conformidade com o disposto na Parceria Europeia, e dar continuamente provas de implementação bem sucedida do Acordo de Estabilização e de Associação, a fim de poder avançar para uma nova fase da integração europeia; manifesta-se especialmente preocupado pela ausência de progressos no que diz respeito à aplicação plena da legislação adoptada; considera ser vital reforçar consideravelmente a capacidade administrativa, reformar o sistema judicial e reforçar a sua independência, proteger os direitos das mulheres, lutar contra a criminalidade organizada e promover a liberdade dos meios de comunicação, enquanto estes últimos se devem empenhar eles próprios na transparência;
8. Toma nota de que o Governo se comprometeu a reprimir a criminalidade organizada, incluindo a decisão de proibir a utilização de lanchas rápidas com o objectivo de combater o tráfico de seres humanos e o contrabando de estupefacientes, mas insiste em que a Albânia deve dar mostras de novos progressos substanciais na luta contra todas as formas de criminalidade organizada, em particular, o tráfico de mulheres e crianças para fins de exploração sexual, laboral ou de mendicidade forçada, como requisito prévio para o aprofundamento da cooperação com a União; exorta a Comissão a prosseguir e reforçar o seu apoio às autoridades albanesas a este respeito;
9. Toma nota dos esforços do Governo na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada; observa, todavia, a que a corrupção é o principal obstáculo ao desenvolvimento económico e social da Albânia e espera, por conseguinte, que a campanha do Governo continue a ter resultados tangíveis; entende que a corrupção não tem cor política e que cumpre combatê-la sem referência à filiação política;
10. Encoraja os organismos do Estado albanês a conferirem poderes à sociedade civil oferecendo-lhe oportunidades mais amplas de participação na elaboração das políticas e no acompanhamento da sua aplicação e eficácia a todos os níveis da governação, a fim de melhorar a qualidade e a credibilidade das reformas, bem como de reforçar a transparência e a responsabilidade;
11. Toma nota, com apreço, dos esforços envidados pelo Ministro da Educação para reformar o sector da educação, mas insta o Governo a garantir a igualdade de oportunidades educativas para as crianças em todo o país;
12. Salienta que, na Albânia, se observam ainda violações graves dos direitos humanos, que devem ser combatidas; insta o Governo albanês a implementar as reformas necessárias para dar aos detidos acesso à defesa e combater a tortura, os maus-tratos ou os tratamentos desumanos ou degradantes; insta o Governo albanês a levar a efeito as reformas legislativas necessárias à plena aplicação do Código da Família de 2003, em particular, no que refere à criminalização da violência doméstica;
13. Reitera o seu apelo à Comissão Europeia para que ajude a Albânia a pôr termo à persistência das "rixas de sangue", que representam um falhanço do Estado de direito e estão em contradição fundamental com os valores europeus;
14. Regista que o actual sistema eleitoral foi utilizado, nas últimas eleições parlamentares de 2005, para distorcer o princípio da proporcionalidade, igualmente conhecido como "Dushk", e insta o Governo e o Parlamento albaneses a prosseguirem a reforma do sistema antes das próximas eleições locais, na sequência das recomendações formuladas pela OSCE/ODIHR, em especial no tocante à exactidão das listas eleitorais e do registo civil;
15. Insta a Albânia a prosseguir os seus esforços para proteger os direitos das minorias, incluindo os direitos da minoria grega na Albânia, e a finalizar e implementar a legislação relacionada com as minorias, por forma a apoiar a aplicação das convenções internacionais pertinentes ratificadas pela Albânia; considera que são necessários novos esforços, em particular, no que se refere a uma maior utilização das línguas minoritárias nas relações dos cidadãos com as autoridades e à indicação dos nomes locais tradicionais, à melhoria do acesso dos membros das minorias aos meios de comunicação social e à extensão do ensino das línguas minoritárias; verifica que não existem informações estatísticas rigorosas sobre as minorias nacionais;
16. Manifesta a sua preocupação face às recentes ameaças da oposição de boicote às próximas eleições locais; exorta, a este respeito, todas as partes a agirem de modo responsável, envidando todos os esforços para alcançar um acordo sobre as questões delicadas, designadamente a legislação aplicável aos meios de comunicação social e a lista de eleitores;
17. Acolhe favoravelmente o papel positivo e construtivo que a Albânia tem desempenhado em iniciativas regionais multilaterais; salienta, todavia, a necessidade de continuar a promover a cooperação regional e as relações de boa vizinhança em matérias centrais que afectam a Europa do Sudeste, como sejam a cooperação transfronteiras, a livre circulação de pessoas, a luta contra a criminalidade e o tráfico organizados, a criação de uma zona de comércio livre capaz de atrair o investimento estrangeiro, a partilha de recursos ambientais e o desenvolvimento de redes integradas transfronteiras;
18. Considera que, atendendo ao seu subdesenvolvimento económico, a Albânia deveria votar particular atenção ao desenvolvimento da cooperação económica com a região, em particular com os seus vizinhos directos; entende, ainda, que a independência do Montenegro, as negociações sobre o futuro estatuto do Kosovo e a abertura de negociações de adesão da ARJM à UE num futuro próximo deveriam ser encaradas como oportunidades adicionais de cooperação económica e desenvolvimento na Albânia e em toda a região;
19. Entende que cabe à Albânia um papel particularmente importante na estabilização da Europa do Sudeste, sobretudo no que respeita ao estatuto definitivo do Kosovo; exorta o Governo e os dirigentes albaneses a prosseguirem uma abordagem construtiva nesta matéria;
20. Salienta a importância das missões de assistência da União para a criação de capacidades e acolhe favoravelmente os resultados atingidos pela Missão de Assistência Policial da Comunidade Europeia à Albânia (PAMECA), pela Missão de Assistência Aduaneira (UE-CAFAO Albânia) e pela Missão de Assistência Judicial (EURALIUS); convida a Comissão Europeia, atendendo às proporções e à complexidade da luta contra a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais, a aumentar substancialmente e reforçar a assistência da UE nos domínios policial (PAMECA) e do primado do direito (EURALIUS); solicita, neste contexto, à UE e à Albânia que tirem partido, através de programas de geminação e de destacamento, dos amplos conhecimentos e experiência adquiridos pelos países que aderiram em 2004 na reforma das respectivas sociedades e economias durante o processo de integração na UE, em especial, no que diz respeito à adopção e aplicação da legislação relativa à restituição de terras e de bens, incluindo às comunidades religiosas, e ao reforço das autoridades de fronteira e aduaneiras;
21. Acolhe favoravelmente a conclusão, em Novembro de 2005, do Acordo com a Albânia relativo à readmissão, e solicita a celebração de um acordo entre a UE e Albânia para facilitar a concessão de vistos, no quadro da facilitação dos vistos para todos os países dos Balcãs Ocidentais, a fim de facilitar os intercâmbios transfronteiras entre a comunidade empresarial, os parceiros sociais, o mundo académico e os estudantes, enquanto primeira fase; salienta, porém, que o objectivo último deve ser facilitar a circulação de todos os cidadãos;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Governo e ao Parlamento da República da Albânia.