PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
1.9.2006
apresentada nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Gerardo Galeote, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Francisco José Millán Mon, Françoise Grossetête, Konstantinos Hatzidakis, Margie Sudre, Antonio Tajani, Duarte Freitas, João de Deus Pinheiro, José Ribeiro e Castro, Luís Queiró, Ioannis Varvitsiotis, Ioannis Kasoulides e Antonios Trakatellis
em nome do Grupo PPE-DE
sobre os incêndios ocorridos durante o Verão na União Europeia
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0460/2006
B6‑0460/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre os incêndios ocorridos durante Verão na União Europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 174º do Tratado CE,
– Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre as Alterações Climáticas e a Dimensão Europeia da Água,
– Tendo em conta o Regulamento "Forest Focus",
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia sobre uma estratégia florestal para a União Europeia,
– Tendo em conta as propostas da Comissão relativas ao futuro instrumento LIFE +,
– Tendo em conta o novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a capacidade de resposta da União Europeia em caso de catástrofes e de crises,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Melhorar o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil,
– Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 8 de Setembro de 2005 sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) ocorridos no Verão de 2005 no Sul da Europa e na Europa Central,
– Tendo em conta a posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de Maio de 2006 com vista à adopção do Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia,
– Tendo em conta a resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre as catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações) de Maio de 2006,
– Tendo em conta o ponto 12 das Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que, durante o Verão de 2006, se registaram, na União Europeia, e principalmente nos Estados-Membros do Sul, violentos incêndios, que causaram a perda de vidas humanas e prejuízos materiais consideráveis,
B. Considerando que, na UE, a área de coberto vegetal e de floresta devastada ultrapassa os 200 000 hectares, metade dos quais se situam em Espanha, embora também tenham sido afectados outros países como Portugal, a Grécia, a França e a Itália, bem como alguns Estados e zonas tradicionalmente consideradas de menor risco, como os Países Baixos, a Irlanda, a Lituânia, o Reino Unido, a Áustria, a Suécia e a República Checa,
C. Considerando que estas catástrofes atingiram proporções particularmente graves em regiões como a Galiza, na qual se registaram quatro mortos, 514 feridos e prejuízos materiais consideráveis, cuja dimensão se encontra ainda pendente de uma avaliação definitiva,
D. Considerando que, nos últimos anos, a seca persistente e as temperaturas elevadas favoreceram a multiplicação de incêndios florestais na Europa, o que agravou o fenómeno da desertificação num grande número de regiões e afectou a agricultura, a actividade pecuária e o património florestal,
E. Considerando igualmente os graves prejuízos económicos e sociais que estas catástrofes naturais (seca e incêndios) acarretam para as economias regionais, a actividade produtiva e o turismo,
F. Considerando que os Estados-Membros, e em especial os países beneficiários do Fundo de Coesão, têm amiúde dificuldade em fazer face isoladamente a catástrofes naturais desta dimensão, carecendo, por conseguinte, da solidariedade e da assistência comunitárias,
G. Considerando que os incêndios se revestem frequentemente de carácter transnacional, sendo, pois, necessário reforçar os dispositivos comuns de luta contra as catástrofes naturais e os mecanismos comunitários de protecção civil,
H. Considerando que a política de desenvolvimento rural não é suficiente para fazer face a este problema e que a rubrica consagrada às ajudas aos agricultores destinadas à criação e à manutenção de corta-fogos desapareceu do Regulamento-quadro relativo ao novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),
I. Considerando que o Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006 aprovou o Relatório da Presidência sobre "O reforço das capacidades de resposta da União a situações de emergência e de crise" e o relatório apresentado pelo Comissário Michel Barnier em Maio de 2006,
J. Considerando que, de acordo com as Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho, o Grupo ad hoc de Orientação da Crise em Bruxelas deveria estar operacional em 1 de Julho de 2006,
K. Considerando que o Parlamento Europeu, na sequência dos trabalhos que tem vindo a realizar no domínio das catástrofes naturais, e mais particularmente a partir de Agosto de 2005, programou a realização de uma audição pública sobre incêndios e inundações para o próximo mês de Outubro,
L. Considerando que não existe uma regulamentação europeia específica que permita fazer face à seca e aos incêndios,
1. Manifesta a sua solidariedade face às as famílias das vítimas e aos habitantes das zonas sinistradas, em especial na Galiza, onde se concentra 70 % da área ardida em Espanha durante o Verão de 2006, ou seja praticamente 50 % da superfície total ardida em toda a UE;
2. Presta homenagem aos valorosos serviços prestados pelos bombeiros e pelos civis que participaram nas operações de extinção dos incêndios, por vezes com meios muito escassos e colocando a sua vida em risco;
3. Reafirma que estas catástrofes não podem ser abordadas numa perspectiva meramente nacional, requerendo pelo contrário uma resposta eficaz a nível europeu, mediante o reforço e, se necessário, a criação de instrumentos comunitários de prevenção e de luta contra este fenómeno;
4. Manifesta a sua preocupação face ao número cada vez mais elevado de catástrofes que, segundo os especialistas, podem ser, em larga medida, atribuídas às alterações climáticas; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que façam o necessário para respeitar os objectivos de Quioto;
5. Solicita à Comissão que mobilize o Fundo Europeu de Solidariedade, aplicando-o de forma flexível, a fim de fazer face aos graves prejuízos causados pelos incêndios, tendo em conta que esses prejuízos afectam o modo de vida das populações, em especial nas regiões menos prósperas que têm de fazer face aos efeitos adversos sobre as infra‑estruturas, o potencial económico, o emprego, o património natural e cultural, o ambiente e a actividade turística, o que se reflecte de forma negativa na coesão económica e social;
6. Lamenta, nesse sentido, que o Conselho ainda não tenha dado seguimento às alterações apresentadas pelo Parlamento Europeu com vista à reforma do Fundo Europeu de Solidariedade (relatório Berend), nem tenha dado seguimento às demais propostas aprovadas pelo Parlamento Europeu durante o ano em curso;
7. Salienta uma vez mais a necessidade de pôr em prática mecanismos europeus de intervenção, mediante a criação de instrumentos jurídicos e orçamentais adequados, em especial através de um organismo comunitário para a protecção das florestas;
8. Solicita um aumento dos meios disponíveis no âmbito da protecção civil em caso de emergência grave, e lamenta a tibieza da resposta do Conselho face à proposta de constituição de um corpo europeu de protecção civil (relatório Barnier);
9. Felicita a Comissão pelas suas propostas relativas ao desenvolvimento da capacidade de resposta rápida da União Europeia em caso de catástrofe;
10. Convida a actual Presidência finlandesa a conceder uma especial atenção ao desenvolvimento da capacidade de resposta rápida da União Europeia a estas catástrofes, bem como às propostas da Comissão e do Parlamento Europeu relativas ao reforço das capacidades da Comunidade em matéria de protecção civil, e a propor a adopção de disposições jurídicas até ao final de 2006, em obediência ao mandato do Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006;
11. Reitera o seu pedido à Comissão para que apresente propostas de directiva específicas para combater os incêndios e a seca na União Europeia, a fim de lograr uma melhor coordenação das políticas dos Estados-Membros neste domínio e de optimizar os instrumentos comunitários disponíveis,
12. Solicita instantemente à Comissão que pondere, no quadro da referida directiva, a criação de um observatório comunitário dos incêndios e da seca;
13. Solicita à Comissão que proceda a uma análise aprofundada das causas, das consequências e das repercussões dos incêndios registados durante este Verão, em especial no que concerne o sector florestal europeu, e que apresente propostas com vista à definição de uma política comunitária que permita controlar os incêndios florestais, bem como um protocolo comum de prevenção e combate aos incêndios;
14. Solicita o estabelecimento de uma estratégia comunitária para a coordenação das medidas de prevenção dos incêndios no quadro do regulamento relativo ao desenvolvimento rural e a criação de rubricas orçamentais específicas destinadas ao combate aos incêndios no quadro dos regulamentos relativos à cooperação transfronteiras e ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
15. Solicita instantemente à Comissão que reintroduza, no regulamento de aplicação do novo FEADER, as ajudas agrícolas destinadas à criação e manutenção de corta-fogos;
16. Encarrega a Mesa do Parlamento Europeu de enviar uma delegação às principais zonas afectadas antes da realização da audição pública prevista para o próximo mês de Outubro, na qual será analisado o Relatório Barnier;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados-Membros afectados pelos incêndios e às autoridades regionais das zonas afectadas.