PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
4.9.2006
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Caroline Lucas, Pierre Jonckheer, Alain Lipietz e Frithjof Schmidt
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a suspensão das negociações relativas à Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD)
B6‑0465/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre a suspensão das negociações relativas à Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 36°, 27º e 133º,
– Tendo em conta a declaração ministerial de Doha da Organização Mundial do Comércio (OMT) de 14 de Novembro de 2001,
– Tendo em conta a declaração ministerial de Hong Kong da Organização Mundial do Comércio (OMT) de 18 de Dezembro de 2005,
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que o objectivo principal da Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD) é o progresso económico dos países em desenvolvimento, que deve guiar todas as partes nas negociações, a fim de chegar a resultados reais e sustentáveis para o desenvolvimento; considerando que devem advir ganhos económicos líquidos destas negociações, em particular, para os países menos desenvolvidos, a fim de fazer avançar a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),
B. Considerando que, de acordo com a maioria dos estudos, incluindo os estudos do Banco Mundial, as posições negociais dos Estados-Membros industrializados da OMT, em particular, desde a conferência ministerial da OMT de Hong Kong em Dezembro de 2005, diminuíram consideravelmente o conteúdo em matéria de desenvolvimento da ADD,
C. Considerando que, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável, o acesso ao mercado deve depender de parâmetros qualitativos no que se refere ao consumo de recursos, às normas de produção e aos métodos de tratamento e produção utilizados,
D. Considerando que as negociações no contexto da ADD revelaram uma ausência total de quaisquer progressos significativos no que se refere aos parâmetros qualitativos ao nível das negociações em matéria de acesso ao mercado desde o início da ADD no Outono de 2001,
E. Considerando que a expiração do "mandato relativo à promoção do comércio" nos EUA em Junho de 2007 é um factor de pressão indevida sobre os Estados-Membros da OMT no sentido de ultimar as negociações substantivas no Verão de 2006,
F. Considerando que a OMT, como organização de membros, deve respeitar plenamente os seus princípios de decisão democrática, permanecer inclusiva no quadro do seu procedimento negocial e garantir o consenso de todos os membros para todos os resultados,
1. Verifica que os membros da OMT não conseguiram ultimar as negociações dentro do calendário pretendido, levando este facto à suspensão formal das negociações neste momento;
2. Considera este atraso na conclusão da ADD como uma oportunidade para reexaminar o conteúdo em matéria de desenvolvimento e a abordagem das negociações, a fim de assegurar que a ADD se traduza em última análise em ganhos económicos significativos, reais e sustentáveis, em particular, para os países em vias de desenvolvimento, que sofreram perdas económicas líquidas desde a conclusão da Ronda do Uruguai;
3. Convida todos os membros da OMT a repensar algumas hipóteses básicas do quadro das negociações da ADD, que acrescentam factores de complexidade indevida e impedem a obtenção de resultados, em especial, o conceito de um compromisso único, a sobrecarga da agenda negocial com a inclusão do comércio de bens distintos das mercadorias e a actual categorização dos países membros de acordo com o seu desempenho económico;
4. Solicita à Comissão e aos outros membros industrializados do G-6 que deixem de condicionar as negociações relativas ao acesso ao mercado agrícola e aos subsídios agrícolas à exigência de concessões dos países em desenvolvimento no âmbito das negociações relativas ao NAMA e ao GATS; sublinha a importância de chegar a um resultado equilibrado e adequado ao desenvolvimento no quadro de cada uma destas negociações, de forma independente e em função do seu mérito próprio, a fim de concluir com êxito a ADD;
5. Adverte os membros do G-6 e o Director-Geral da OMT e presidente do Comité de Negociações Comerciais, Pascal Lamy, contra o aproveitamento da presente suspensão das negociações formais para conduzir conversações informais entre os membros do G-6 na ausência da obrigação de informar todos os membros da OMT; recorda a história da ADD, que mostra uma diversificação crescente dos interesses económicos e de desenvolvimentos dos membros da OMT que não podem ser reflectidos nas decisões tomadas por um clube exclusivo de membros; sublinha que o respeito dos princípios democráticos da OMT é uma condição prévia para a conclusão bem sucedida da ADD;
6. Adverte igualmente a Comissão e o Conselho e os EUA contra a diminuição da importância do sistema de comércio multilateral como meio principal para alcançar o desenvolvimento económico global equilibrado e sustentável, recuando para acordos comerciais bilaterais ou regionais concluídos puramente com base nos interesses económicos nacionais;
7. Sublinha o seu interesse primordial num resultado da ADD verdadeiramente destinado a alcançar a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável, e convida todos os membros da OMT a trabalhar para este objectivo independentemente das pressões de calendário;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros da OMT, ao Director-Geral da OMT e ao Presidente da União Interparlamentar.