Proposta de resolução - B6-0475/2006Proposta de resolução
B6-0475/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

4.9.2006

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Sebastiano (Nello) Musumeci, Zdzisław Zbigniew Podkański e Bernard Piotr Wojciechowski
em nome do Grupo UEN
sobre os incêndios florestais, as secas e as inundações que recentemente devastaram os Estados-Membros da União Europeia

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0460/2006

Processo : 2006/2614(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0475/2006
Textos apresentados :
B6-0475/2006
Textos aprovados :

B6‑0425/06

Resolução do Parlamento Europeu sobre os incêndios florestais, as secas e as inundações que recentemente devastaram os Estados-Membros da União Europeia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 174º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o relatório nº 21553, da Comissão sobre as alterações climáticas e a dimensão europeia da água,

–  Tendo em conta o Regulamento “Forest Focus”,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, sobre a estratégia da UE para o sector florestal,

–  Tendo em conta o novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a capacidade de resposta da EU em caso de catástrofes e crises,

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Abril de 2005, sobre a seca em Portugal,

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Maio de 2005, sobre a seca em Espanha,

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Setembro de 2005, sobre os incêndios e as inundações ocorridos no Verão de 2005 no Sul e no Centro da Europa,

–  Tendo em conta a resolução legislativa do Parlamento, sobre as catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações), de Maio de 2006,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que, durante o Verão de 2006, os Estados-Membros da União Europeia foram afectados por graves incêndios florestais, secas e inundações,

B.  Considerando que os incêndios florestais provocaram a morte de muitas pessoas, ferimentos e consideráveis prejuízos materiais,

C.  Considerando que a área total afectada pelos incêndios na EU representa mais de 200 mil hectares, e que, só no período compreendido entre 31 de Julho e 14 de Agosto, mais de 64.500 hectares arderam; considerando que, para além de Espanha e Portugal, países mais afectados, a vaga de incêndios atingiu outros Estados-Membros, como a Áustria, a República Checa, a Grécia, a Irlanda, a Lituânia, os Países Baixos, a Noruega, a Polónia, a Suécia e o Reino Unido,

D.  considerando que, tal como em anos anteriores, a seca contínua e as temperaturas extremamente elevadas não apenas conduziram à proliferação de incêndios florestais na Europa, mas também afectaram significativamente o sector agrícola de muitos Estados‑Membros, reduzindo as colheitas e pondo assim em perigo a sobrevivência de milhões de explorações agrícolas,

E.  Considerando que na Europa Central, e mais particularmente na Polónia, a uma grave e longa seca se seguiram chuvas torrenciais e inundações,

F.  Considerando que os incêndios e as secas são, de uma forma geral, fenómenos transnacionais e que é, portanto, urgente reforçar as medidas comuns tomadas a nível da Comunidade a fim de combater as catástrofes naturais e criar mecanismos de protecção civil eficazes,

G.  Considerando que, na Europa, a protecção civil em caso de catástrofes naturais é da competência dos Estados-Membros, o que dá origem a uma ausência de coordenação imediata e eficaz entre estes,

H.  Considerando que o Conselho Europeu de Bruxelas, de 15 a 16 de Junho de 2006, adoptou o relatório da Presidência sobre o reforço de capacidade de resposta da UE em caso de catástrofes e de crises,

I.  Considerando que o Parlamento prevê proceder a uma avaliação pormenorizada das catástrofes naturais na audição pública sobre incêndios e inundações que irá ter lugar em Outubro de 2006,

1.  Lamenta que os incêndios, as inundações e as secas que afectaram vários países da União Europeia nos últimos meses tenham sido os mais terríveis de que há memória, provocando devastações e perdas de vidas humanas;

2.  Exprime as suas condolências e a sua solidariedade às famílias e aos amigos de todos aqueles que perderam a vida nos recentes incêndios florestais e inundações;

3.  Presta homenagem aos esforços extraordinários dos bombeiros e civis que arriscaram as suas vidas em operações de extinção de incêndios frequentemente levadas a cabo com meios muito limitados;

4.  Salienta que os fenómenos acima mencionados não foram até à data objecto de acções e medidas comunitárias suficientes a fim de que as regiões afectadas pudessem receber apoio financeiro e técnico suplementar;

5.  Manifesta a sua convicção de que a actual fraqueza institucional da União Europeia neste domínio exige que sejam urgentemente tomadas as necessárias medidas humanas e técnicas a fim de apoiar o combate aos incêndios e a protecção civil nos Estados‑Membros que se defrontam com graves incêndios, secas ou inundações ;

6.  Convida a Comissão a apresentar uma estratégia exaustiva e vinculativa de ajuda aos Estados-Membros afectados e às pessoas atingidas pelas catástrofes acima referidas;

7.  Insta a Comissão a desenvolver todas as formas existentes de ajuda deste tipo;

8.  Insta a Comissão a preparar uma proposta para a criação de um sistema de protecção das florestas contra os incêndios a nível comunitário;

9.  Solicita veementemente a criação de uma Agência Europeia de Protecção Civil, à semelhança da experiência positiva da Agência Federal de Gestão das Emergências dos Estados Unidos, que seja responsável não apenas pela coordenação da gestão das emergências após uma catástrofe natural, mas sobretudo pela detecção dos riscos e pela prevenção;

10.  Considera que é necessário promover e apoiar sem demora a Acção de Voluntariado em matéria de Protecção Civil, mediante actividades de formação e equipamentos de base que poderão incluir tecnologias avançadas, na medida em que se trata de um dos principais recursos de que dispõem os Estados-Membros para fazer face a situações de emergência provocadas por catástrofes naturais;

11.  Exorta a actual Presidência finlandesa a ter em conta as recomendações acima formuladas e a tomar nota das medidas relevantes tomadas pela Comissão;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.