Proposta de resolução - B6-0478/2006Proposta de resolução
B6-0478/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

4.9.2006

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Willy Meyer Pleite, Ilda Figueiredo, Vincenzo Aita, Pedro Guerreiro e Dimitrios Papadimoulis
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre os incêndios florestais

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0460/2006

Processo : 2006/2614(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B6-0478/2006
Textos apresentados :
B6-0478/2006
Textos aprovados :

B6‑0478/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre os incêndios florestais

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2º, 6º e 174º do Tratado CE,

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 13 de Janeiro de 2005, sobre os resultados da Conferência de Buenos Aires sobre as Alterações Climáticas[1], de 14 de Abril de 2005, sobre a seca em Portugal[2], de 12 de Maio de 2005, sobre a seca em Espanha[3], e, de 8 de Setembro de 2005, sobre as catástrofes naturais (incêndios, seca e inundações) na Europa[4], bem como as de Maio de 2006, sobre as catástrofes naturais (incêndios, seca e inundações) - aspectos agrícola, ambiental e de desenvolvimento regional (2005/2195(INI)) A6 0152, 0147 e 0149/2006),

–  Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, de 11 de Dezembro de 1997, e a ratificação do referido Protocolo por parte da CE em 31 de Maio de 2002,

–  Tendo em conta o relatório científico do Instituto do Ambiente e da Sustentabilidade do Centro Comum de Investigação da Comissão, sobre as alterações climáticas e a dimensão europeia da água[5],

–  Tendo em conta o Regulamento "Forest Focus"[6],

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Novembro de 1998, sobre uma estratégia da União Europeia para o sector florestal (COM(1998)0649),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 29 de Setembro de 2004, sobre o futuro instrumento LIFE + (COM (2004)0621),

–  Tendo em conta o novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Abril de 2005, sobre o reforço da capacidade de resposta da União Europeia em caso de catástrofes e crises em países terceiros (COM (2005)0153),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Abril de 2005, intitulada "Melhorar o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil (COM(2005)0137),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2012/2002, que institui o Fundo de Solidariedade Europeu, e a resolução do Parlamento Europeu, de 3 de Abril de 2006, sobre a reforma do referido regulamento (A6-0123/2006),

–  Tendo em conta o Plano de Acção Biomassa (COM(2005)0628 e a Estratégia da UE para os Biocombustíveis (COM(2006)0034),

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que milhares de hectares foram afectados este ano por incêndios florestais na UE, uma vez mais principalmente na Espanha, em Portugal, na Grécia, na Itália, na França, bem como noutros países da UE,

B.  Considerando que, no caso da Galiza (Espanha), a superfície queimada ronda os 77.000 hectares (segundo dados do Governo regional da Galiza),

C.  Considerando que, até 22 de Agosto de 2006, arderam em Portugal mais de 50.000 hectares de floresta, dos quais resultaram várias vítimas mortais, a destruição de um importante património ambiental, nomeadamente no Parque Nacional da Peneda-Gerês e no Parque Natural das Serras d'Aire e Candeeiros, bem como enormes prejuízos materiais,

D.  Considerando que, desde o início deste ano, o fogo já consumiu 9.068 hectares de 22 parques e reservas nacionais portuguesas, dos quais 3.871 hectares arderam no Parque Nacional da Peneda-Gerês e 3.636 hectares no Parque Natural das Serras d'Aire e Candeeiros,

E.  Considerando que na Grécia e, nomeadamente em Calcídica e Lacónia, os incêndios destruíram milhares de hectares de floresta, dezenas de casas e património animal e vegetal; considerando o aumento do número de incêndios, bem como a sua extensão, resulta em muitos casos de actos criminosos destinados a reclassificar os territórios florestados e da ausência de medidas preventivas e de meios de combate aos incêndios,   

F.  Considerando que em vários Estados-Membros há que lamentar vítimas humanas em consequência dos referidos incêndios,

G.  Considerando que a dimensão dos prejuízos causados por estes incêndios na UE, nomeadamente a destruição de centenas de milhares de hectares de floresta e vegetação diversa, vinhas, hortas, casas e infra-estruturas, bem como a morte de um grande número de animais de todos os tipos,

H.  Considerando que muitos destes incêndios se devem à seca e às elevadas temperaturas, mas também ao abandono das comunidades rurais, à insuficiente manutenção das florestas, à plantação de variedades de árvores inadequadas e a uma importante percentagem de actividades criminosas como no caso da Galiza (Espanha) e de Calcídica (Grécia),

I.  Considerando o prejuízo económico e social destes incêndios para as economias locais e rurais a actividade produtiva e o turismo,

J.  Considerando que as florestas dos países membros da UE fazem parte do património natural comum europeu e que a política de desenvolvimento rural não basta para fazer face a este problema; considerando que, surpreendentemente, o novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) não vai financiar as ajudas aos agricultores para a construção de corta-fogos, nem outras medidas preventivas, necessárias para minimizar os riscos de incêndio,

K.  Considerando que, como se demonstrou de novo na Galiza no ano de 2006, os riscos para as pessoas que vivem, trabalham ou transitam nas imediações das florestas ibéricas aumentam e que é necessário conceber planos de protecção específicos para os núcleos rurais rodeados de florestas,

L.  Considerando que uma maior colaboração no que respeita à coordenação de meios, tanto regionais como nacionais ou supranacionais, ajudaria a reduzir as consequências das grandes catástrofes naturais e incêndios florestais,

M.  Considerando que a silvicultura preventiva cria muitos postos fixos de trabalho, directamente relacionados com a manutenção das formas e costumes de vida das comunidades rurais,

N.  Considerando que a pastagem nas florestas foi sempre um factor preventivo e delimitante dos incêndios de origem natural e que a desaparição dessas pastagens, e posterior estabulação do gado, constituíram uma catástrofe para o mundo rural, não tendo contribuído para a eliminação dos factores indirectos que ocasionam certos incêndios florestais,

1.  Exprime a sua solidariedade e os seus sentidos pêsames às famílias das pessoas que faleceram, bem como aos habitantes das zonas sinistradas durante este trágico Verão; presta homenagem à dedicação que demonstraram os bombeiros e os civis que participaram nas operações de extinção dos incêndios pondo em risco as suas vidas;

2.  Considera que as consequências destas catástrofes não assumem apenas uma dimensão nacional, mas exigem também um compromisso europeu real;

3.  Manifesta a sua preocupação com o número cada vez maior de catástrofes naturais que, na opinião dos especialistas, se podem em grande parte atribuir às alterações climáticas, devido ao agravamento dos fenómenos metereológicos extremos, às políticas agroflorestais ineficazes e ecologicamente inadequadas, economicamente insustentáveis e socialmente obsoletas e discriminatórias uma vez que pressupõem o despovoamento de importantes espaços naturais que necessitam de uma presença humana para a sua conservação;

4.  Aconselha que se protejam as práticas de criação extensiva de gado nos países em que estas ainda persistem, como outra das medidas necessárias e urgentes para a redução dos incêndios florestais;

5.  Solicita a criação de Planos Específicos de Protecção nos Estados-Membros mediterrânicos cujos núcleos rurais estão rodeados de florestas susceptíveis de serem objecto de catástrofes naturais como as ocorridas este ano na Galiza, tendo as chamas ameaçado mais de quinhentos municípios, alguns da importância de Orense e Santiago de Compostela, e mais de mil casas isoladas nas florestas;

6.  Solicita à Comissão que conceda ajudas comunitárias extraordinárias a Portugal, mais concretamente financeiras, tendo em vista o apoio à recuperação das zonas florestais do Parque Nacional da Peneda-Gerês e do Parque Natural das Serras d'Aire e Candeeiros, dado o seu inestimável valor ecológico, paisagístico e económico;

7.  Solicita à Comissão que contribua para o financiamento de medidas de registo dos prejuízos em Calcídica e Lacónia e de indemnização das pessoas afectadas, bem como para a total reflorestação das zonas devastadas;

8.  Compromete-se a atribuir fundos à implantação de políticas florestais destinadas à adopção de medidas de silvicultura preventiva que utilizem espécies de árvores, arbustos e plantas resistentes ao desgaste hídrico e a solos que se foram historicamente degradando devido a más práticas agrícolas, como a queima de restolho ao longo de caminhos, ribeiros ou acéquias;

9.  Considera que muitos incêndios, especialmente na Grécia mas também noutros países, resultam de actos criminosos perpetrados com intenção de destruir a floresta e poder assim explorar a região mediante outras actividades lucrativas;

10.  Solicita aos Estados-Membros que melhorem e apliquem o seu quadro legislativo de protecção florestal e que ponham termo às suas acções de comercialização, reclassificação e privatização para conter a intrusão e a especulação;

11.  Solicita que se adoptem as medidas legislativas necessárias, dentro da União, para que os pirómanos e outros responsáveis por catástrofes naturais não fiquem impunes;

12.  Solicita aos Estados-Membros que ponham imediatamente fim à carência de pessoal e meios de luta contra os incêndios e que reorganizem estes recursos em função das alterações climáticas, do constante aumento da temperatura e dos prolongados períodos de seca;

13.  Compromete-se a criar um Fundo de Manutenção Florestal para todas as áreas florestais dos Estados-Membros mediterrânicos;

14.  Solicita à Comissão que acelere a criação de um Observatório Europeu da Seca e da Desertificação, para que possa começar imediatamente a recolher informações e oferecer uma resposta mais eficaz;

15.  Solicita à Comissão que crie estruturas mais fortes e integradas de protecção florestal no combate aos incêndios para que as medidas preventivas e de combate sejam mais efecazes;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais das zonas afectadas.