Proposta de resolução - B6-0481/2006Proposta de resolução
B6-0481/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

4.9.2006

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Philippe Morillon
em nome do Grupo ALDE
sobre a situação no Médio Oriente

Processo : 2006/2617(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0481/2006
Textos apresentados :
B6-0481/2006
Textos aprovados :

B6‑0481/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Médio Oriente

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Médio Oriente,

–  Tendo em conta a sua resolução precedente sobre a situação no Líbano, aprovada em 10 de Março de 2005,

–  Tendo em conta as Resoluções 1559 (2004) e 1701(2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a declaração da Conferência dos Presidentes do Parlamento Europeu, de 20 de Julho de 2006,

–  Tendo em conta a declaração da Mesa da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, de 24 de Agosto de 2006,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 25 de Agosto de 2006, sobre o Líbano,

–  Tendo em conta o "Roteiro para a Paz" do Quarteto, de 30 de Abril de 2003,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Profundamente chocado com esta guerra que custou a vida a mais de um milhão de pessoas inocentes, principalmente civis, e condenando a inércia de determinados Estados‑Membros que se recusaram a apelar a um cessar-fogo imediato,

B.  Considerando que o Líbano é um país cujos laços históricos, culturais e económicos com a Europa são importantes, que é um parceiro de primeira ordem da União Europeia no Próximo Oriente e que participa na Política Europeia de Vizinhança,

C.  Insistindo no papel que um Líbano totalmente democrático e soberano pode desempenhar na implementação de uma solução para a crise no Próximo Oriente e no desenvolvimento de uma forte parceria euro-mediterrânica,

D.  Salientando a necessidade urgente de evitar que o Líbano conheça um novo período de instabilidade, bem como a necessidade de apoiar e consolidar as instituições democráticas frágeis e de relançar o processo de reconstrução,

1.  Apoia a Resolução 1701 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e apela a toda a comunidade internacional para que assuma as suas responsabilidades a fim de garantir, o mais rapidamente possível, a sua plena aplicação; salienta, nesse sentido, que nenhum cessar‑fogo pode ser durável sem a vontade política das partes envolvidas, directa ou indirectamente, de acatar as raízes e as causas da crise recente;

2.  Congratula-se com os resultados do Conselho de 25 de Agosto de 2006, em particular, com o apoio total do Conselho à aplicação da Resolução 1701 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e o compromisso assumido pelos Estados-Membros de fornecer um contingente de 7.000 homens dos 15.000 homens previstos para a Força Interina das Nações Unidas (FINUL);

3.  Congratula-se com os esforços contínuos envidados pela União Europeia para alcançar uma solução durável para o conflito; salienta, neste contexto, a importância de os Estados‑Membros da União Europeia falarem a uma só voz e agirem em conjunto;

4.  Salienta que a crise actual volta a colocar o processo de paz no Médio Oriente no topo da agenda internacional; solicita à comunidade internacional que aproveite esta ocasião para organizar uma conferência internacional de paz - à semelhança da Conferência de Madrid de 1991 - a fim de reunir todas as partes envolvidas em torno de uma mesa com o objectivo de se chegar a uma solução para este conflito; solicita que o Conselho de Ministros adopte a iniciativa para esse efeito;

5.  Considera que a resolução do conflito requer um acordo de paz regional global e, neste contexto, manifesta a sua preocupação perante a deterioração da situação em Gaza e na Cisjordânia;

6.  Congratula-se com a decisão do Governo libanês de enviar as suas forças para o Sul do Líbano e a do exército israelita de se retirar para detrás da Linha Azul, tal como previsto na Resolução 1701 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

7.  Congratula-se com o apoio firme do Governo libanês a um papel reforçado da Força Interina das Nações Unidas no Líbano;

8.  Continua extremamente preocupado com as consequências humanitárias e ambientais resultantes da intensidade dos combates e com a destruição da infra-estrutura civil no Líbano; lamenta a perda de vidas humanas entre a população civil libanesa e israelita, entre os soldados e os observadores da ONU, bem como a destruição maciça de infra‑estruturas;

9.  Solicita à União Europeia que se empenhe em trabalhar com todas as partes envolvidas e apela a estas últimas para que respeitem escrupulosamente os seus compromissos de plena activação da Resolução 1701, de forma a permitir o acesso da ajuda humanitária de urgência e o regresso das pessoas deslocadas nas melhores condições de segurança; neste contexto, solicita insistentemente o levantamento do bloqueio marítimo e aéreo ao Líbano;

10.  Reitera o apelo lançado pela Conferência dos Presidentes em 20 de Julho e em 1 de Agosto ao envio rápido de ajuda humanitária internacional e ao regresso ao respeito do direito internacional; salienta, todavia, que é necessário encontrar uma solução política global, a fim de pôr termo a este conflito, em conformidade com as Resoluções 1701 e 1559 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

11.  Solicita à comunidade internacional, à União Europeia, às organizações humanitárias que apoiem totalmente a reconstrução do Líbano e congratula-se, neste contexto, com as decisões adoptadas aquando da Conferência Internacional dos Doadores, na Suécia;

12.  Solicita às partes envolvidas que respeitem escrupulosamente o cessar-fogo previsto pela Resolução 1701, que entrou em vigor em 14 de Agosto e que foi, em grande parte, respeitada até à data;

13.  Recorda os termos da Resolução 1701, que solicita a libertação incondicional dos soldados israelitas raptados e encoraja todos os esforços visando resolver, com a maior brevidade possível, a questão dos prisioneiros libaneses detidos em Israel;

14.  Solicita a abertura de negociações políticas e diplomáticas directas entre o Governo israelita e a Autoridade Palestiniana para permitir a troca de prisioneiros entre ambas as partes;

15.  Reitera o seu apelo à libertação imediata dos ministros e dos membros do Conselho Legislativo Palestiniano detidos por Israel;

16.  Salienta que a aplicação da Resolução 1701 deve conduzir ao desarmamento do Hezbollah, à exclusão de todos os fornecimentos de armas no território libanês e à delimitação definitiva das fronteiras entre o Líbano e Israel e devolver ao Líbano a soberania e a integridade territorial, bem como a sua independência política, incluindo no Sul do Líbano;

17.  Apoia o mandato confiado à FINUL, tal como previsto nos artigos 11º, 14º e 16º da Resolução 1701, e solicita aos Estados-Membros que forneçam as tropas e os meios logísticos necessários para assegurar o êxito desta missão;

18.  Apoia o papel importante assumido por determinados Estados-Membros da União Europeia; apoia inteiramente a decisão da França de continuar a assumir o comando da FINUL até 2007, comando esse que será seguidamente assumido pela Itália; insiste, todavia, em que deve ser evitada uma multiplicação das cadeias de comando e que poderá ser interessante, neste contexto, considerar uma solução europeia inspirada no modelo da EUFOR enviada para a República Democrática do Congo;

19.  Salienta, todavia, a importância de definir de forma clara e precisa o mandato, a estrutura e as competências da FINUL, se necessário, através de uma nova resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que deverá ter em conta as lições extraídas das missões precedentes de manutenção da paz, nomeadamente na Bósnia Herzegovina;

20.  Solicita, neste contexto, ao comité militar do Conselho da União Europeia que desenvolva planos para enfrentar todas as eventualidades recorrendo aos grupos de combate (Battlegroups) da União Europeia em apoio da contribuição dos Estados-Membros para a FINUL;

21.  Expressa o seu apoio à autoridade única e exclusiva do Governo do Líbano em todo o país; salienta, por esse motivo, que a ajuda humanitária e os esforços de recuperação e reconstrução devem ser conduzidos por essa autoridade e no contexto do plano nacional do Governo para a reabilitação, a reforma e o desenvolvimento;

22.  Insiste no papel fundamental das autoridades locais libanesas na distribuição de ajuda às pessoas que dela mais necessitam, qualquer que seja a sua orientação política, cultural ou religiosa;

23.  Salienta a obrigação inscrita no direito internacional humanitário de cada uma das partes envolvidas assegurar o acesso e a livre passagem às pessoas deslocadas, aos trabalhadores humanitários e aos fornecimentos;

24.  Salienta a necessidade de conceder fundos suficientes para a ajuda de emergência às vítimas da crise; solicita à Comissão, às autoridades orçamentais e aos Estados-Membros que tomem em consideração meios alternativos para assegurar um financiamento que ultrapasse o limite dos recursos já atribuídos;

25.  Solicita insistentemente ao Irão e à Síria que desempenhem um papel construtivo na aplicação das Resoluções 1559 e 1701 do Conselho de Segurança;

26.  Salienta o papel potencialmente importante da Síria para garantir a soberania do Líbano e para a estabilidade de toda a região;

27.  Considera que a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM), única instância parlamentar do Processo de Barcelona que reúne os representantes eleitos dos povos da margem sul do Mediterrâneo e da União Europeia, deve assumir as suas responsabilidades a fim de facilitar o retomar do diálogo e da cooperação entre as partes afectadas pela situação no Próximo Oriente;

28.  Entende que, a médio e a longo prazo, a construção de instituições que unam os países da bacia do Mediterrâneo, designadamente um Banco de Desenvolvimento Euro‑Mediterrânico, constitui a melhor garantia de uma paz duradoura e de desenvolvimento humano; insta os Estados-Membros a se empenharem na criação de tais instituições, em vez de procurarem acordos bilaterais;

29.  Solicita à Comissão Europeia que adopte todas as medidas necessárias para limitar o impacto desastroso da maré negra que afectou grande parte das costas libanesas;

30.  Decide enviar uma delegação ao Líbano, a Israel e aos territórios palestinianos, a fim de avaliar a situação, com destaque particular para as condições políticas e humanitárias;

31.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Governos e aos Parlamentos do Líbano e de Israel.