Proposta de resolução - B6-0522/2006Proposta de resolução
B6-0522/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

4.10.2006

apresentada para encerrar o debate sobre a declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento, por
sobre a futura política europeia em matéria de patentes

Processo : 2006/2557(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0522/2006
Textos apresentados :
B6-0522/2006
Textos aprovados :

B6‑0522/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a futura política europeia em matéria de patentes

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 24 de Junho de 1997, sobre a patente comunitária e o sistema de patentes na Europa - Promover a inovação através das patentes (COM(1997) 314),

–  Tendo em conta a Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 1998, relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas,

–  Tendo em conta a sua resolução de 26 de Outubro de 2005 sobre as patentes das invenções biotecnológicas,

–  Tendo em conta a consulta lançada pela Comissão em 9 de Janeiro de 2006 sobre a futura política europeia em matéria de patentes,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as insuficiências das propostas relativas à patente comunitária não poderão provavelmente ser colmatadas num futuro próximo,

B.   Considerando que um sistema de patentes eficaz, competitivo, com uma boa relação custo-benefício e acessível a todos é um requisito essencial da Estratégia de Lisboa tendo em vista uma sociedade competitiva baseada no conhecimento e assume uma importância crucial para a prosperidade das pequenas, médias e grandes empresas,

1.  Insta a Comissão a explorar todas as vias para melhorar os sistemas de patentes e de resolução de litígios em matéria de patentes na UE, nomeadamente a participação em futuras discussões sobre o Acordo relativo à Resolução de Litígios em matéria de Patentes Europeias (EPLA), a ratificação da Convenção de Munique e a revisão das propostas relativas à patente comunitária; no que se refere ao EPLA, o texto proposto carece de melhorias significativas e de uma proposta satisfatória para o regulamento de processo do Tribunal do EPLA;

2.  Solicita ao seu Serviço Jurídico que emita um parecer provisório sobre os aspectos relacionados com a UE da eventual conclusão do EPLA pelos Estados-Membros, devido às sobreposições do EPLA com o acervo comunitário, e que clarifique as competências legislativas nesta matéria;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.