PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
4.10.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento, por
- -Klaus-Heiner Lehne, Giuseppe Gargani e Nicole Fontaine, em nome do Grupo PPE-DE
- -Maria Berger e Michel Rocard, em nome do Grupo PSE
- -Sharon Bowles e Toine Manders, em nome do Grupo ALDE
B6‑0522/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre a futura política europeia em matéria de patentes
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 24 de Junho de 1997, sobre a patente comunitária e o sistema de patentes na Europa - Promover a inovação através das patentes (COM(1997) 314),
– Tendo em conta a Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 1998, relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas,
– Tendo em conta a sua resolução de 26 de Outubro de 2005 sobre as patentes das invenções biotecnológicas,
– Tendo em conta a consulta lançada pela Comissão em 9 de Janeiro de 2006 sobre a futura política europeia em matéria de patentes,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as insuficiências das propostas relativas à patente comunitária não poderão provavelmente ser colmatadas num futuro próximo,
B. Considerando que um sistema de patentes eficaz, competitivo, com uma boa relação custo-benefício e acessível a todos é um requisito essencial da Estratégia de Lisboa tendo em vista uma sociedade competitiva baseada no conhecimento e assume uma importância crucial para a prosperidade das pequenas, médias e grandes empresas,
1. Insta a Comissão a explorar todas as vias para melhorar os sistemas de patentes e de resolução de litígios em matéria de patentes na UE, nomeadamente a participação em futuras discussões sobre o Acordo relativo à Resolução de Litígios em matéria de Patentes Europeias (EPLA), a ratificação da Convenção de Munique e a revisão das propostas relativas à patente comunitária; no que se refere ao EPLA, o texto proposto carece de melhorias significativas e de uma proposta satisfatória para o regulamento de processo do Tribunal do EPLA;
2. Solicita ao seu Serviço Jurídico que emita um parecer provisório sobre os aspectos relacionados com a UE da eventual conclusão do EPLA pelos Estados-Membros, devido às sobreposições do EPLA com o acervo comunitário, e que clarifique as competências legislativas nesta matéria;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.