PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
18.10.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Vittorio Agnoletto e Gabriele Zimmer
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre as relações UE-Rússia após o assassinato de Anna Politkovskaya
B6‑0535/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações UE-Rússia após o assassinato de Anna Politkovskaya
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções e declarações anteriores relativas ao assédio, à ameaça e ao assassinato de jornalistas,
– Tendo em conta a declaração da Presidência da União Europeia sobre o assassinato de Anna Politkovskaya,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Rússia que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997 e as negociações de um novo acordo cujo início está previsto este ano,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a jornalista russa Anna Politkovskaya foi morta no elevador do seu prédio no sábado 7 de Outubro de 2006, sendo a forma como foi abatida coerente com uma execução por assassinos profissionais,
B. Considerando que Anna Politkovskaya publicou muitos artigos e diversos livros sobre a situação dos direitos humanos na Rússia e, em particular, na Chechénia e no Norte do Cáucaso,
C. Considerando que Anna Politkovskaya era igualmente uma defensora dedicada dos direitos humanos na Rússia e dava um apoio efectivo às vítimas de violações dos direitos humanos, em particular na Chechénia,
D. Considerando que o director comercial da agência de notícias ITA-TASS, Anatoly Voronin, foi igualmente morto no seu apartamento em 16 de Outubro de 2006,
E. Considerando que os jornalistas na Rússia e noutras regiões do mundo são crescentemente ameaçados se denunciam as violações dos direitos humanos,
F. Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social, a protecção efectiva dos jornalistas independentes e o apoio total ao trabalho das organizações de direitos humanos são um elemento essencial do desenvolvimento democrático de um país,
1. Presta a sua homenagem a Anna Politkovskaya, uma jornalista corajosa e uma defensora destemida e dedicada dos direitos humanos que levantou a sua voz sem medo contra a violência e a injustiça e foi incansável na sua campanha para que seja feita justiça;
2. Expressa a sua mais profunda simpatia à família, amigos e colegas no jornalismo e no movimento dos direitos humanos de Anna Politkovskaya;
3. Condena energicamente o assassinato de Anna Politkovskaya e de todos os outros jornalistas e defensores dos direitos humanos que foram mortos por denunciarem livremente violações graves dos direitos humanos e casos de injustiça inaceitáveis;
4. Solicita às autoridades russas que procedam a uma investigação completa e exaustiva deste horrível crime e que façam tudo o que estiver ao seu alcance para julgar os responsáveis;
5. Insta as autoridades russas a combater activamente a intimidação dos jornalistas independentes e dos activistas dos direitos humanos e a oferecer toda a protecção aos jornalistas independentes que denunciam casos graves de injustiça no seu país e às organizações dos direitos humanos e seus representantes que defendem as vítimas de violações dos direitos humanos;
6. Convida as autoridades russas a garantir a liberdade dos meios de comunicação social e a autorizar a livre actividade das organizações dos direitos humanos locais e internacionais no seu território;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Presidente, Governo e Parlamento russos.