Proposta de resolução - B6-0542/2006Proposta de resolução
B6-0542/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

23.10.2006

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Árpád Duka-Zólyomi, Tunne Kelam e Vytautas Landsbergis,
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a Ossétia do Sul, a Abcásia e a crise entre a Geórgia e a Rússia

Processo : 2006/2646(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0542/2006
Textos apresentados :
B6-0542/2006
Textos aprovados :

B6‑0542/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Ossétia do Sul, a Abcásia e a crise entre a Geórgia e a Rússia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Geórgia,

–  Tendo em conta as conclusões sobre as relações entre a Geórgia e a Federação da Rússia, aprovadas pelo Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", na sua reunião de 17 de Outubro de 2006,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Parlamento da Geórgia aprovou resoluções sobre as forças de manutenção da paz estacionadas nas zonas de conflito, em 15 de Fevereiro e em 18 de Julho de 2006, exortando nesta última a que se tomassem as medidas necessárias para suspender imediatamente as operações de manutenção da paz na Abcásia e na Ossétia do Sul e para a retirada imediata das forças armadas da Federação da Rússia do território da Geórgia,

B.  Considerando que, mediante a emissão de passaportes para os residentes da Ossétia do Sul e da Abcásia, a Federação da Rússia está a tornar mais complexa a resolução pacífica do conflito nas zonas de conflito da Geórgia,

C.  Considerando que, em 30 de Novembro de 2001, a Duma russa aprovou a lei orgânica federal relativa ao procedimento de adesão à Federação da Rússia e à integração de novos membros na Federação da Rússia, que entrou em vigor em 17 de Dezembro de 2001,

D.  Considerando que, em 27 de Setembro passado, se verificou um agravamento das tensões nas relações entre a Geórgia e a Rússia, na sequência da detenção de quatro militares russos pelas autoridades georgianas sob acusação de espionagem,

E.   Considerando que, em 2 de Outubro passado, as autoridades russas suspenderam todas as ligações terrestres, aéreas e marítimas com a Geórgia, incluindo as entregas postais, embora os quatro militares tenham sido libertados e entregues à OSCE, acabando por, entretanto, regressar à Rússia,

F.  Considerando que as autoridades russas tomaram uma série de medidas gravemente discriminatórias contra a população georgiana residente na Rússia, em razão da sua origem étnica, nomeadamente a deportação de cerca de 700 georgianos de Moscovo para Tbilisi, bem como o alegado assédio de fiéis, homens de negócios e alunos georgianos sob pretexto de refrear o crime organizado e a imigração ilegal,

G.  Considerando que, no passado dia 21 de Setembro, a NATO convidou a Geórgia a encetar um "diálogo reforçado" sobre a sua adesão àquela organização,

H.  Considerando que Sergei Ivanov, Ministro da Defesa da Rússia, condenou esta iniciativa e ameaçou enviar tropas russas para a fronteira com a Geórgia, a fim de garantir que os interesses de segurança da Rússia não sejam comprometidos pela eventual adesão da Geórgia à NATO,

I.  Considerando que a Rússia ainda possui duas bases militares na Geórgia, que têm de ser desmanteladas no prazo de dois anos, e que patrocina as duas regiões separatistas da Abcásia e da Ossétia do Sul em solo georgiano,

1.  Lamenta que a Federação da Rússia tenha imposto um embargo à importação de bebidas alcoólicas e de fruta da Geórgia e da Moldávia, o que tem consequências negativas para a situação económica de ambos os países;

2.  Condena a realização de um referendo sobre a independência na Ossétia do Sul, bem como de "eleições presidenciais", agendadas para 12 de Novembro de 2006, e lembra às partes que um referendo análogo sobre a independência, em 1992, não foi reconhecido pela comunidade internacional;

3.  Lamenta a deterioração da situação na Ossétia do Sul; exorta as partes a empenhar-se activamente na resolução pacífica do conflito, com base na soberania e na integridade territorial da Geórgia, dentro dos limites reconhecidos a nível internacional, apoia a iniciativa de paz do Governo da Geórgia, aprovada pela Reunião Ministerial da OSCE, realizada em Liubliana, em Dezembro de 2005; convida todas as partes a manter um diálogo político com vista à resolução pacífica do conflito;

4.  Exorta as partes envolvidas na Ossétia do Sul a abster-se de quaisquer acções e provocações violentas ou militares e insta as mesmas a cumprir integralmente os compromissos assumidos para alcançar uma resolução pacífica; apela a que a lei relativa à adesão de outros países ou de seus territórios à Federação da Rússia não seja utilizada; solicita ao Conselho e à Comissão que dêem continuidade aos seus esforços para assegurar uma resolução pacífica do conflito;

5.  Congratula-se com a actividade desenvolvida pela missão da OSCE na Geórgia e exorta as autoridades da Ossétia do Sul a garantir a livre circulação da Missão de Observação da OSCE no território da Ossétia do Sul;

6.   Apela à Rússia que responda à transferência dos militares russos mediante o levantamento do seu embargo económico e diplomático, pondo termo a medidas destinadas aos georgianos da Federação da Rússia e retomando relações normais com a Geórgia;

7.  Alerta para o risco de uma nova escalada da tensão e insta os Governos da Geórgia e da Rússia a evitar uma retórica política inflamada e outras declarações provocatórias;

8.  Exorta ambas as partes a respeitar os princípios do Direito internacional, a reunir-se ao mais alto nível e a retomar o diálogo;

9.  Exorta a Rússia a aceitar as realidades territoriais e políticas pós-soviéticas e a abandonar o raciocínio caído em desuso sobre as zonas de influência exclusivas;

10.  Exorta o Conselho e a Comissão a facilitar os contactos entre as partes e a ajudar a gerir a crise com eficácia;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos Governos e parlamentos da Geórgia e da Federação da Rússia e ao Conselho da Europa.