Proposta de resolução - B6-0593/2006Proposta de resolução
B6-0593/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

13.11.2006

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Mogens N.J. Camre, Adam Jerzy Bielan e Michał Tomasz Kamiński
em nome do Grupo UEN
sobre a Sexta Conferência de Revisão da Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) a realizar em Genebra, de 20 de Novembro de 8 de Dezembro 2006

Processo : 2006/2657(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0593/2006
Textos apresentados :
B6-0593/2006
Textos aprovados :

B6‑0593/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Sexta Conferência de Revisão da Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) a realizar em Genebra, de 20 de Novembro de 8 de Dezembro 2006

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT), em particular a sua resolução de 14 de Junho de 2001 sobre o Protocolo de Cumprimento da CABT,

–  Tendo em conta a Estratégia de Segurança da UE, adoptada em 2003, e a Estratégia da UE sobre as armas de destruição maciça e respectivos vectores, adoptada em 2003, bem como a sua resolução sobre a não-proliferação de armas de destruição maciça: um papel para o Parlamento Europeu, aprovada em 17 de Novembro de 2005,

–  Tendo em conta a Acção Comum da UE relativa à CABT, adoptada em 27 de Fevereiro de 2006, com o objectivo de promover a universalidade da CABT e de apoiar a sua aplicação pelos Estados Partes, por forma a assegurar que esses Estados transponham as obrigações internacionais da CABT para a respectiva legislação e medidas administrativas nacionais,

–  Tendo em conta o Plano de Acção da UE relativo à CABT, acordado paralelamente à Acção Comum, em que os Estados-Membros se comprometeram a apresentar à ONU os resultados das medidas de criação de confiança e ao respectivo Secretário-Geral da ONU as listas de especialistas e laboratórios relevantes, no sentido de facilitar toda e qualquer investigação sobre a alegada utilização de armas químicas e biológicas,

–  Tendo em conta a Posição Comum do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativa à Conferência de Revisão da CABT, realizada em 2006, que visa dar continuidade ao aprofundamento da CABT e promover o êxito da sexta Conferência de Revisão,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a CABT foi aberta à assinatura em 1972 e entrou em vigor em 1975, é o primeiro tratado multilateral de desarmamento que proíbe uma categoria de armas, contando, actualmente, com 155 Estados partes, e que foi assinada, mas ainda não ratificada, por outros 16 Estados,

B.  Considerando que a sexta Conferência de Revisão, que terá lugar em Genebra, de 20 de Novembro a 8 de Dezembro de 2006, constituirá a primeira oportunidade para que os Estados partes analisem o funcionamento da Convenção desde o fim da quinta Conferência de Revisão, em 2002, dando‑lhes ensejo para reiterar o seu empenho com vista à proibição total das armas biológicas e para abordar quaisquer problemas ou deficiências detectadas no funcionamento da Convenção,

C.  Considerando que o funcionamento efectivo da CABT, juntamente com a Convenção sobre as Armas Químicas e o Tratado da Proliferação Não-Nuclear, é extremamente importante para proibir a utilização de tipos desumanos de armas não só pelos Estados beligerantes mas também por agentes não estatais, terroristas e criminosos,

1.  Sublinha que o objectivo da União Europeia deverá ser o de tirar partido do êxito do regime da Convenção sobre a Proibição de Armas Bacteriológicas ou Toxínicas, fortalecer a referida Convenção e promover o sucesso das conclusões da sexta Conferência de Revisão;

2.  Atribui, por isso, especial importância a uma revisão integral e exaustiva do modo de funcionamento da Convenção, no intuito de identificar, debater e acordar as medidas susceptíveis de promover o respectivo fortalecimento;

3.  Congratula-se com a acção comum da UE relativamente à CABT, adoptada em 27 de Fevereiro de 2006, e com a Posição Comum adoptada em 20 de Março de 2006 para promover a universalidade da CABT (nomeadamente através da assistência à implementação) e para promover um programa de trabalho pragmático de acompanhamento tendente a reforçar a aplicação e o cumprimento pelos seus Estados partes, assim como por agentes não-estatais, a completar a tempo da sétima Conferência da Revisão em 2011;

4.  Exorta o Conselho e os Estados-Membros a promover a adesão de todos os Estados à CABT, desafiando, inclusivamente, aqueles que não são signatários a aderir sem mais delongas e desenvolvendo esforços com vista à declaração de que a proibição das armas biológicas e toxínicas seja uma norma vinculativa de Direito internacional universalmente reconhecida;

5.  Insta o Conselho e a Comissão a promover a total observância das obrigações decorrentes da CABT e, sempre que necessário, a reforçar as medidas de execução a nível nacional, designadamente, ao nível da legislação penal e do controlo dos micro‑organismos e das toxinas de índole patogénica no contexto da CABT;

6.  Exorta o Conselho e os Estados‑Membros a contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização da observância do disposto na Convenção pelos Estados partes, promovendo os esforços de melhoria da transparência através de um intercâmbio acrescido de informações entre os Estados partes, inclusive, através da identificação de medidas tendentes a avaliar e a melhorar, quer a cobertura por país, quer a utilidade do mecanismo relativo às medidas de criação de confiança;

7.  Insta o Conselho e os Estados‑Membros a promover o cumprimento das obrigações decorrentes da Resolução 1540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular, eliminando o risco de que as armas biológicas ou toxínicas sejam adquiridas ou usadas com objectivos terroristas, incluindo o possível acesso de terroristas a materiais, equipamento e conhecimentos susceptíveis de serem utilizados no desenvolvimento e na produção de armas biológicas e toxínicas;

8.  Exorta o Conselho e os Estados‑Membros a promover a ponderação e a tomada de decisões sobre o trabalho desenvolvido até à data no âmbito do programa inter-sessões durante o período de 2003 a 2005, bem como os esforços para discutir e fomentar um entendimento comum e uma acção eficaz, em especial nos seguintes domínios: reforço das capacidades internacionais para dar resposta, investigar e atenuar os efeitos dos casos de alegado uso de armas biológicas ou toxínicas ou dos surtos suspeitos de determinadas doenças; reforço e aprofundamento dos esforços institucionais e dos mecanismos já existentes para a vigilância, a detecção, o diagnóstico e o combate a doenças infecciosas que afectem os seres humanos, os animais e as plantas; teor, promulgação e adopção de códigos de conduta para os cientistas em domínios relevantes para a CABT, no intuito de os sensibilizar para a Convenção e ajudar os intervenientes de relevo a agirem segundo as suas obrigações jurídicas, regulamentares e profissionais e os seus princípios de ordem ética;

9.  Insta o Conselho e os Estados‑Membros a apoiar a continuidade do programa inter‑sessões no período que medeia entre a sexta e a sétima Conferências de Revisão, a fim de identificar áreas e procedimentos específicos destinados a potenciar os progressos alcançados no âmbito deste programa de trabalho e a promover a convocação de uma Sétima Conferência de Revisão da CABT, que deverá realizar‑se, o mais tardar, em 2011;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos parlamentos e governos dos Estados partes da CABT.