PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
13.11.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Elizabeth Lynne e Marios Matsakis
em nome do Grupo ALDE
sobre a Sexta Conferência de Revisão da Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (BTWC) que se realizará em Genebra de 20 de Novembro a 8 de Dezembro de 2006
B6‑0594/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Sexta Conferência de Revisão da Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (BTWC) que se realizará em Genebra de 20 de Novembro a 8 de Dezembro de 2006
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Terceira Conferência de Revisão da Convenção de 1980 relativa a Certas Armas Convencionais (CCW), a chamada "convenção sobre as armas desumanas", que se realizará em Genebra de 7 a 17 de Novembro de 2006,
– Tendo em conta a Sexta Conferência de Revisão da Convenção de 1972 sobre as armas biológicas e toxínicas (BTWC) que se realizará em Genebra de 20 de Novembro a 8 de Dezembro de 2006,
– Tendo em conta e reafirmando o seu ponto de vista de que, enquanto não é decretada uma proibição total das munições de fragmentação, todos os Estados devem aceitar uma moratória geral sobre a sua produção, armazenagem, transferência e utilização - como solicita, nomeadamente, a sua resolução de 13 de Fevereiro de 2003 sobre os efeitos nocivos dos engenhos por explodir (minas terrestres e submunições de bombas de fragmentação) e das munições de urânio empobrecido,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a BTWC e a CCW, nomeadamente a sua resolução de 14 de Junho de 2001 sobre o protocolo de verificação BTWC,
– Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança para 2003 e a estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça e respectivos vectores, aprovada em 2003, bem como a resolução do Parlamento, de 17 de Novembro de 2005, sobre "A não proliferação das armas de destruição maciça: um papel para o Parlamento Europeu",
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando a quase universalidade da BTWC, assinada por uma grande maioria de Estados (155 a partir de 1 de Janeiro de 2006, incluindo todos os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas), mas lamentando que, não obstante, a Convenção enferme da ausência de disposições de verificação para assegurar a sua observância; considerando ainda que a Convenção foi elaborada numa época em que a ameaça potencial de agentes não estatais armados com armas biológicas não era suficientemente reconhecida,
B. Considerando que, embora o número de signatários esteja a aumentar gradualmente (100 assinaram o acordo-quadro introdutório em Janeiro de 2006), a CCW está longe de ser universal, e considerando que o número de signatários é significativamente mais baixo no que se refere aos cinco protocolos que incorporam o conteúdo da Convenção (sobre explosões não detectáveis, Protocolo 1, em vigor desde 1983, assinado por 97 Estados em 1 de Janeiro de 2006, minas e armadilhas, P2, 1983, 87, armas incendiárias, P3, 1983, 93, armas laser que causam cegueira, P4, 1998, 82, e resíduos de guerra explosivos, P5, 2006, 23),
C. Tendo igualmente em conta que a CCW, embora deva ser considerada uma abordagem gradual do desarmamento através da "regulação da utilização", tem outras deficiências, tais como: a ausência de mecanismos de verificação (e da vontade política necessária para assegurar a observância), falta de clareza sobre os tipos de armas abrangidos pela Convenção; o carácter voluntário das disposições, e o facto de as referidas armas poderem ser e serem utilizadas de maneiras muito controversas e indiscriminadas (causando baixas desnecessárias e desproporcionadas entre os não combatentes, utilização em zonas urbanas), mas ainda não serem proibidas ao abrigo da Convenção,
D. Reconhecendo que – a par da Convenção sobre Armas Químicas e do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares – o funcionamento efectivo tanto da BTWC como da CCW é extremamente importante para proibir a utilização de tipos de armas desumanos pelos Estados, não apenas na guerra, mas também pelos agentes não estatais, incluindo terroristas e criminosos,
E. Chocado pela utilização massiva de munições de fragmentação pelas Forças de Defesa de Israel (FDI) na guerra recente no Sul do Líbano; aguardando os resultados da investigação em curso da equipa de peritos da ONU, iniciada em 23 de Setembro de 2006, sobre a utilização dessas armas, as suas consequências e a sua conformidade com o direito internacional,
F. Reafirmando que as munições de fragmentação são armas desumanas e indiscriminadas que infligem danos excessivos aos civis, quer através do seu impacto no momento do ataque, quer através da contaminação das áreas onde ocorreu o conflito com engenhos por explodir; salientando que essa contaminação ameaça a reabilitação económica e social das regiões afectadas e convencido de que soluções técnicas como a redução da taxa de fracasso das pequenas bombas revelaram ser respostas inadequadas ao problema,
Os resultados da Conferência de Revisão da BTWC e o seu futuro
1. Recorda que a primeira parte da 5ª Conferência de Revisão da BTWC de 2001 acabou por fracassar, em grande medida devido ao facto de a Administração norte-americana de Bush se ter retirado das negociações (quase concluídas com êxito) sobre a elaboração de um mecanismo de reforço da observância juridicamente vinculativo (ou seja, um protocolo para verificar se os Estados partes na BTWC respeitam a Convenção) e à exigência da Administração norte-americana no sentido de pôr termo ao mandato do processo de negociação da verificação;
2. Recorda que a 6ª Conferência de Revisão é uma oportunidade para relançar os esforços com vista a obter meios verdadeiramente eficazes de verificar a BTWC;
3. Congratula-se com a acção comum da União Europeia, acordada em relação à BTWC em 27 de Fevereiro de 2006 e a Posição Comum aprovada em 20 de Março de 2006 para promover a universalidade da BTWC (nomeadamente através da assistência à implementação) e para promover um programa pragmático de acompanhamento com vista a melhorar a execução e a observância pelos Estados partes, bem como pelos agentes não estatais, a concluir antes da 7ª Conferência de Revisão em 2011;
4. Aplaude a constante acção diplomática da União Europeia (do Conselho e da Comissão) no sentido de manter vivos os esforços internacionais para reforçar a BTWC, e reconhece o papel da UE na promoção do aproveitamento das inspecções voluntárias não vinculativas como "medidas destinadas a fomentar a confiança", bem como no reforço da legislação nacional no período que precede a Conferência de Revisão;
5. Manifesta, contudo, a sua preocupação pelo facto de a aparente relutância da UE e da comunidade internacional em geral em contrariar a recusa norte-americana de apoiar um protocolo de verificação juridicamente vinculativo estar a prejudicar o futuro da BTWC e a sua credibilidade;
6. Encoraja, portanto, a UE a introduzir esta questão nos fóruns transatlânticos (NATO em particular) e a deixar bem claro à Administração norte-americana que o seu ponto de vista unilateral é inaceitável;
Os resultados da Conferência de Revisão da CCW e o seu futuro, e a necessidade de uma proibição das munições de fragmentação
7. Lamenta que, no início da Conferência de Revisão da CCW, a União Europeia não tenha anunciado publicamente uma posição comum clara sobre as intenções e tácticas para a Conferência ou o seu conteúdo e resultados;
8. Exorta a UE e os Estados-Membros a precisarem o âmbito de aplicação do Protocolo III da CCW sobre armas incendiárias, a fim de impedir a utilização continuada de granadas de fósforo branco contra alvos militares e civis, bem como para pôr cobro à utilização de ogivas de urânio (empobrecido) nas situações de conflito armado;
9. Congratula-se com o facto de o Protocolo V da CCW sobre os resíduos de guerra explosivos ter entrado em vigor em 12 de Novembro de 2006 e, por conseguinte, fazer agora parte do direito internacional vinculativo; salienta que isto significa que os Estados deverão remover dos seus territórios os engenhos por explodir com vista a reduzir o número de baixas civis após os conflitos; acentua igualmente que este protocolo obriga as partes responsáveis pelos resíduos a prestar assistência à desminagem, mesmo que esse território não se encontre sob o seu controlo; insiste em que este protocolo se aplica a todos os tipos de engenhos por explodir, incluindo as munições de fragmentação;
10. Acentua que muitos outros Estados devem assinar e ratificar este protocolo (bem como a Convenção-Quadro da CCW e os quatro restantes protocolos) e que, devido à falta de força do texto e ao carácter "voluntário" da maior parte das suas disposições, o seu êxito dependerá de uma execução determinada e rigorosa; lamenta que o Protocolo se aplique apenas a guerras futuras; insta o Conselho e a Comissão a envidar todos os esforços possíveis para assegurar que todos os Estados-Membros da UE assinem e ratifiquem devidamente este protocolo e que todos os países beneficiários da assistência ao desarmamento assinem e ratifiquem igualmente o Protocolo, mesmo que ainda não tenham aderido à CCW (por exemplo, o Líbano);
11. Acolhe com agrado o apelo do Coordenador da Assistência Humanitária da ONU, Jan Egeland, bem como do Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, por ocasião da abertura da Conferência de Revisão da CCW, dirigido a todos os Estados no sentido de estabelecer uma moratória ("congelamento") sobre a utilização de munições de fragmentação em zonas povoadas e a destruição de "munições de fragmentação imprecisas e pouco fiáveis";
12. Apoia o apelo do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) na Conferência de Revisão da CCW no sentido de destruir as reservas dessas armas e de realizar uma reunião de peritos no início de 2007 destinada a identificar os elementos que teriam de ser incluídos num tratado sobre munições de fragmentação;
13. Aplaude entusiasticamente o facto de, numa reunião da CCW em Setembro de 2006, seis Estados (Áustria, Santa Sé, Irlanda, México, Nova Zelândia e Suécia) terem solicitado que fosse apreciada a possibilidade de criar um "instrumento juridicamente vinculativo para fazer face às preocupações humanitárias suscitadas pelas munições de fragmentação" e de, durante os primeiros três dias da Conferência de Revisão da CCW, esta proposta ter sido aprovada pela Argentina, Costa Rica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Hungria, Liechtenstein, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suíça, e de muitos outros terem manifestado a sua intenção de fazer o mesmo;
14. Aplaude as iniciativas de muitos Estados, incluindo a Bélgica e a Noruega, no sentido de aprovar legislação nacional que proíba as munições de fragmentação no seu território e forças armadas;
15. Salienta a necessidade de a comunidade internacional iniciar de imediato negociações para aprovar uma Convenção geral e efectiva que proíba as munições de fragmentação a nível global, tal como sucedeu com as minas antipessoal;
16. Acolhe favoravelmente o acordo de 24 Estados na Conferência de Revisão da Convenção sobre Armas Convencionais, em Genebra, no sentido de prosseguir as negociações sobre uma nova legislação internacional em matéria de munições de fragmentação; aplaude a entrada em vigor do novo acordo sobre os resíduos de guerra explosivos (ERW), embora lamente que o mesmo não dê uma solução adequada ao problema das munições de fragmentação;
17. Enquanto se aguarda essa convenção, insta a UE e os Estados-Membros a solicitar – no espírito do objectivo da CCW de estabelecer protocolos sobre sistemas de armamento relevantes quando for necessário – a criação de um Protocolo VI específico para pôr fim à produção, armazenagem, transferência e utilização das munições de fragmentação;
18. Reitera os seus apelos a todos os Estados-Membros da UE e da NATO no sentido de aprovarem legislação nacional que proíba a produção, armazenagem, transferência e utilização das munições de fragmentação (incluindo sanções aos bancos e empresas que continuem a desenvolver actividades neste sector) e de declararem abertamente que tais munições não serão utilizadas pelas suas forças armadas em qualquer operação internacional sob o seu comando;
A BTWC e a CCW
19. Exorta todos os Estados-Membros da UE, o Conselho e a Comissão a envidarem todos os esforços para assegurar que, num futuro próximo, tanto a BTWC como a CCW sejam dotadas de um secretariado permanente que controle a sua execução bem sucedida, à semelhança da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPCW), criada para este efeito pela Convenção sobre Armas Químicas;
20. Insta o Conselho e os Estados-Membros a promoverem e aprovarem uma proibição da utilização de munições de fragmentação, um dos meios de dispersão dos agentes biológicos e tóxicos;
21. Exorta os Estados-Membros da UE, o Conselho e a Comissão a assegurarem que a Resolução 1540 do Conselho de Segurança da ONU, de 28 de Abril de 2004, que visa impedir a proliferação das armas de destruição maciça entre os agentes não estatais, seja universalmente aplicada, e a apreciarem a possibilidade de alargar o seu âmbito de aplicação por forma a incluir as armas convencionais desumanas, além das armas de destruição maciça;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às ONG especializadas relevantes, bem como ao Secretário-Geral e a todos os Estados membros das Nações Unidas.