PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
22.11.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por John Bowis
em nome do Grupo PPE-DE
sobre o Dia Mundial da SIDA
B6‑619/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Dia Mundial da SIDA
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Dia Mundial da SIDA, que terá lugar em 1 de Dezembro de 2006, tendo como tema a responsabilidade,
– Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão sobre uma abordagem coordenada e integrada da luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos,
– Tendo em conta a Declaração de Dublim de 24 de Fevereiro de 2004 sobre a parceria para combater o VIH/SIDA na Europa e na Ásia Central,
– Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 6 de Julho de 2006 intitulada "SIDA - Passemos à acção",
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que desde que foi identificado o primeiro caso de SIDA, há 25 anos, mais de 25 milhões de pessoas morreram dessa doença,
B. Considerando que aproximadamente 13 500 novos casos são diagnosticados todos os dias, havendo cerca de 700 000 crianças infectadas anualmente,
C. Considerando que se calcula que, apenas na África subsariana, morrem 6 300 pessoas por dia em consequência do VIH e da SIDA,
D. Considerando que em meados de 2006 somente 24% das pessoas que necessitavam um tratamento contra o VIH puderam ter acesso ao mesmo,
E. Considerando que em África, onde vivem 27 milhões infectadas pelo VIH, só 17% têm acesso aos anti-retrovíricos, ao passo que o número de pacientes que necessitam de terapias anti-retrovíricas (ARV) tem vindo a aumentar,
F. Considerando que o acesso aos ARV a um preço acessível, nalguns países africanos, é inviabilizado por impostos sobre as vendas ou as importações, que incidem sobre os medicamentos,
G. Considerando que a sociedade civil se encontra numa posição de vanguarda quanto à prevenção, cuidados e programas de apoio, particularmente no que respeita às populações mais vulneráveis e difíceis de aceder,
H. Considerando que apenas 5% de crianças VIH-positivas recebem assistência médica e que menos de 10% das 15 milhões que já ficaram órfãos em consequência da SIDA recebem ajuda financeira,
1. Salienta a importância da responsabilidade dos governos, dos prestadores de serviços sanitários, da indústria farmacêutica, das ONG, da sociedade civil e dos demais actores implicados na prevenção, tratamento e cuidados;
2. Pensa que os governos devem assumir uma posição de liderança no combate à epidemia da SIDA, oferecendo apoio orçamental aos serviços sanitários, facilitando o acesso a esses serviços, à educação e à informação, aos serviços de aconselhamento voluntário, de testes e outros afins, e promovendo um ambiente social e jurídico que proporcione apoio, de forma segura, à divulgação voluntária da afecção pelo VIH;
3. Manifesta mais uma vez a sua preocupação, igualmente expressa recentemente pela OMS, com o facto de alguns governos africanos cobrarem impostos sobre as vendas ou as importações sobre os ARV e outros medicamentos, uma vez que tal medida faz com que os medicamentos se tornem inacessíveis para as comunidades pobres; insta a Comissão a proceder a investigações sobre esta situação e a incitar os governos em causa a suprimir tais impostos;
4. Insta a Comissão a garantir que as comunidades afectadas e a sociedade civil sejam significativamente implicadas a fim de assegurar que os quadros de acção e os objectivos definidos para possibilitar um acesso universal reflictam as preocupações e experiências das comunidades marginalizadas;
5. Sublinha que é crucial o papel da sociedade civil na prevenção, tratamento e cuidados destinados às pessoas afectadas pelo VIH e pela SIDA e continua persuadido de que as pessoas afectadas e contaminadas pelo VIH/SIDA devem ser convidadas a participar de forma significativa nos processos de tomada de decisão;
6. Pede à Comissão que utilize o Fórum dos Actores da Comunidade Europeia como mecanismo sistemático e regular de consulta da sociedade civil, das pessoas afectadas pelo VIH/SIDA e dos representantes das organizações locais dos países em desenvolvimento;
7. Apela para que os idosos, os órfãos e outras crianças vulneráveis sejam tomados em consideração nas políticas a favor da redução da pobreza e de apoio às famílias afectadas pelo VIH/SIDA e que sejam garantidas a sua implicação e participação na elaboração e na execução dos programas;
8. Solicita que sejam elaborados programas que assegurem uma ajuda alimentar sustentável e adequada para as pessoas que vivem com o VIH/SIDA;
9. Acentua que, a fim de travar e fazer recuar a propagação do VIH/SIDA, é essencial a adopção de medidas específicas destinadas a grupos-chave vulneráveis;
10. Acolhe com satisfação as iniciativas que visam fornecer medicamentos gratuitamente ou a preços acessíveis e recorda a responsabilidade da indústria farmacêutica no sentido de tornar os produtos acessíveis às populações dos países em desenvolvimento, a preços graduados e diferenciados, a fim de melhorar o acesso aos medicamentos indispensáveis, nomeadamente os anti-retrovíricos;
11. Exorta os governos a utilizarem todas as possibilidades proporcionadas pelo Acordo relativo aos TRIPS, nomeadamente as licenças obrigatórias, e encoraja a OMS, a OMC e os seus membros a procederem a uma revisão global do referido Acordo a fim de melhorar o acesso aos medicamentos;
12. Regozija-se com a inclusão da investigação sobre o VIH/SIDA no Sétimo Programa‑quadro de Investigação e apela para que seja fornecido apoio às actividades de investigação no que respeita às vacinas e aos microbicidas, aos instrumentos de diagnóstico e de controlo adaptados às necessidade dos países em desenvolvimento, aos modelos de transmissão da epidemia e às tendências sociais e comportamentais;
13. Incita a que se realizem investimentos no desenvolvimento de métodos de prevenção controlados para as mulheres, tais como microbicidas, preservativos femininos e a profilaxia de pós-exposição destinada aos sobreviventes de violações
14. Solicita um maior investimento na elaboração e difusão de formulários pediátricos para as crianças;
15. Insta a Comissão e os governos dos países em desenvolvimento a combaterem a estigmatização, particularmente no que respeita ao emprego e à inserção social;
16. Apoia o compromisso assumido pelos Chefes de Estado e de Governo na Cimeira Mundial das Nações Unidas de 2005 no sentido de permitir um acesso universal aos serviços de prevenção contra o VIH/SIDA, aos tratamentos e cuidados até 2010; entende, porém, que há que estabelecer um plano preciso para o financiamento do acesso universal e definir objectivos de progressos internacionais e intermediários;
17. Pede que seja melhorado o acesso a centros de análises que sejam seguros e económicos;
18. Apela ao FMI para que abandone os seus limiares monetários e fiscais que forçam os países a limitarem as despesas destinadas à saúde pública e à educação;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos Conselhos da UE e da ACP, à Comissão, ao Parlamento Pan-africano, à OMS à ONUSIDA e ao FMI.