PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
23.11.2006
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Georgs Andrejevs e Marios Matsakis
em nome do Grupo ALDE
sobre o Dia Mundial da SIDA
B6‑0623/2006
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Dia Mundial da SIDA
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Dia Mundial da SIDA que se celebra a 1 de Dezembro de 2006 e que será dedicado ao tema "Responsabilidade",
– Tendo em conta a Conferência de Toronto, realizada em Agosto de 2006, no âmbito da qual foi solicitado, em relação à SIDA, um acesso universal a estratégias comprovadas de prevenção, a cuidados e a tratamento,
– Tendo em conta o relatório 2006 da ONUSIDA,
– Tendo em conta o relatório 2006 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas,
– Tendo em conta a reunião de alto nível sobre o VIH/SIDA da Sessão Extraordinária da Assembleia-Geral das Nações Unidas (SEAGNU), de 2 de Junho de 2006, e a declaração política que nela foi adoptada,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelos Chefes de Estado e de Governo na Cimeira Mundial das Nações Unidas de 2005 de envidar esforços tendentes a proporcionar, em relação ao VIH, um acesso universal em matéria de prevenção, tratamento e cuidados até 2010,
– Tendo em conta a Declaração de Dublin, de 24 de Fevereiro de 2004, sobre a associação para combater o VIH/SIDA na Europa e na Ásia Central, e a Declaração de Vilnius, de 17 de Setembro de 2004, sobre as medidas destinadas a fortalecer as respostas ao VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos,
– Tendo em conta a Declaração de Compromisso das Nações Unidas sobre o HIV e a SIDA intitulada “Crise Mundial – Resposta Mundial” aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 27 de Junho de 2001, na 26ª Sessão Extraordinária da Assembleia-Geral,
– Tendo em conta o documento que contém a posição das Nações Unidas intitulado “Impedir a Transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana entre os Toxicodependentes”,
– Tendo em conta a Resolução 1394/2004 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que convidou os Estados membros e observadores do Conselho da Europa a envolverem os homens e os rapazes em todos os aspectos da saúde sexual e reprodutiva através de programas de educação e de um melhor acesso aos serviços no domínio da saúde reprodutiva,
– Tendo em conta a Resolução 1399/2004 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que convidou os Estados membros a delinear uma estratégia europeia para a promoção da saúde e dos direitos em matéria sexual e reprodutiva,
– Tendo em conta a Estratégia Europeia para a Promoção da Saúde e dos Direitos em matéria sexual e reprodutiva, de 4 de Outubro de 2004,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que mais de 39,5 milhões de pessoas em todo o mundo vivem com o VIH e que se registaram 4,3 milhões de novas infecções em 2006, 65% das quais na África subsariana,
B. Considerando que o crescimento mais rápido da taxa de infecção se regista na Europa de Leste e na Ásia Central, com um aumento de 50% desde 2004, especialmente na Federação Russa, na Ucrânia e no Usbequistão,
C. Considerando os indivíduos expostos a um risco máximo na Europa de Leste são os utilizadores de drogas injectáveis,
D. Considerando que mais de metade das novas infecções por VIH diz respeito a jovens com menos de 25 anos,
E. Considerando que a expressão "populações vulneráveis" inclui essencialmente as mulheres e as raparigas, os jovens, os homens que praticam sexo com homens, os utilizadores de drogas injectáveis, os trabalhadores do sexo, os migrantes e os prisioneiros,
F. Considerando que os programas de prevenção do VIH não estão a chegar às pessoas que correm maior risco de infecção, como os jovens, as mulheres e as raparigas, os homens que praticam sexo com homens, os trabalhadores de sexo e os seus clientes, os utilizadores de drogas injectáveis e a população migrante,
G. Considerando que os programas de prevenção, incluindo a educação, um maior acesso à informação, bem como o acesso ao tratamento e à desintoxicação das drogas, constituem as ferramentas mais eficazes para combater a epidemia de VIH,
H. Considerando que o acesso ao tratamento do VIH continua a estar aquém dos Objectivos do Milénio,
1. Expressa a sua profunda preocupação com o facto de o VIH se ter espalhado dramaticamente por todas as regiões do mundo nos últimos dois anos, particularmente na antiga URSS, onde os casos de infecção por VIH aumentaram 21% em dois anos;
2. Sublinha a importância da responsabilidade dos governos, dos prestadores de serviços de saúde, da indústria farmacêutica, das ONG e da sociedade civil para o cumprimento do objectivo de um acesso universal à prevenção, ao tratamento e aos cuidados de saúde;
3. Reconhece os esforços envidados pela Comissão Europeia para desenvolver uma abordagem mais estruturada para a vigilância do VIH e respostas estratégicas à epidemia;
4. Convida a Comissão a desenvolver e a promover a execução de uma estratégia eficaz de combate ao VIH nos Estados-Membros mediante o aumento da cobertura orçamental de programas de prevenção do VIH, com base nas necessidades e nos obstáculos específicos de cada país;
5. Solicita à Comissão e aos países vizinhos que desenvolvam uma estratégia global de prevenção nos seus documentos de estratégia por país, tendo em conta a diversidade das características nacionais;
6. Solicita aos Estados-Membros que promovam a educação e a sensibilização em matéria de VIH/SIDA, por forma a incentivar comportamentos seguros e decisões informadas;
7. Solicita à Comissão que reforce a cooperação com ONG e a sociedade civil através do Fórum da Sociedade Civil; considera que, a fim de continuar a proporcionar à Comissão um panorama geral da situação, o papel do Fórum não deverá ser subestimado, devendo mesmo, se possível, ser alargado;
8. Sublinha que, para que possam ser tomadas as medidas preventivas apropriadas para deter a propagação do VIH/SIDA, deverá haver um reconhecimento universal dos grupos mais vulneráveis à doença, incluindo a implicação de raparigas e mulheres seropositivas no desenvolvimento e execução de programas e a participação dos homens na saúde e nos direitos sexuais;
9. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que a despesa no domínio da saúde alcance níveis proporcionais aos compromissos políticos assumidos, no que respeita, em geral, aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e, mais especificamente, à luta contra o VIH/SIDA;
10. Insta os governos, a sociedade civil e o sector privado a empreenderem acções comuns contra a estigmatização e a discriminação das pessoas que vivem com SIDA;
11. Solicita um maior investimento e investigação em vacinas, microbicidas e medicamentos inovadores contra o VIH, bem como o desenvolvimento e disponibilização de formulações pediátricas para as crianças que sofrem de SIDA;
12. Convida a Comissão a assegurar que os esforços inestimáveis do Fundo Mundial contra o VIH/SIDA, a Tuberculose e a Malária continuem a ser adequadamente financiados e apoiados;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Organização Mundial de Saúde.