Proposta de resolução - B6-0624/2006Proposta de resolução
B6-0624/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

22.11.2006

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Carl Schlyter, Marie-Hélène Aubert e Raül Romeva i Rueda
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre o VIH/SIDA (Dia Mundial da SIDA)

Processo : 2006/2668(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0624/2006
Textos apresentados :
B6-0624/2006
Textos aprovados :

B6‑0624/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o VIH/SIDA (Dia Mundial da SIDA)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Dia Mundial da SIDA, que se celebra a 1 de Dezembro de 2006 e que será subordinado ao tema "Responsabilização: Parar a sida, cumprir a promessa",

–  Tendo em conta a Declaração de Abuja de 2001,

–  Tendo em conta a actualização dos dados sobre a epidemia de SIDA de 2006, da ONUSIDA, publicada em 21 de Novembro,

–  Tendo em conta a sessão da Assembleia-Geral da ONU para a revisão da Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA, realizada de 31 de Maio a 1 de Junho de 2006,

–  Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas (ODM) e, em particular, o objectivo de pôr termo à propagação da epidemia de SIDA até 2015,

–  Tendo em conta o objectivo fixado na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento de alcançar o acesso universal aos serviços no domínio da saúde reprodutiva até 2015,

–  Tendo em conta o Programa de Acção Europeu para combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose que abrangerá, no período 2007-2011, todos os países em desenvolvimento e foi adoptado pela Comissão em Abril de 2005,

–  Tendo em conta o compromisso de Gleneagles e da ONU de 2005 de alcançar o acesso universal à prevenção, ao tratamento e à prestação de cuidados de saúde até 2010,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que, de acordo com o relatório da ONUSIDA publicado em 21 de Novembro de 2006, se registaram, em 2006, 4,3 milhões de novas infecções, 2,8 milhões (65%) das quais na África subsariana,

B.  Considerando que mais de 95% dos 39,5 milhões de pessoas em todo o mundo infectadas com o VIH/SIDA vivem em países em desenvolvimento,

C.  Considerando que há indicações de que as taxas de infecção na Europa de Leste e na Ásia Central aumentaram mais de 50% desde 2004, e que são poucos os países em que diminuiu o número de novas infecções,

D.  Considerando que dos 6,8 milhões de pessoas que vivem com o VIH em países de baixo e médio rendimento e que necessitam de medicamentos anti-retrovíricos, apenas 24% tem acesso a este tratamento;

E.  Considerando que se estima que em todo o mundo existam 15 milhões de órfãos devido ao VIH/SIDA, 12,3 milhões dos quais vivem na África subsariana;

F.  Considerando que um número frequentemente importante de órfãos da SIDA fica a cargo dos irmãos mais velhos e dos avós e que alguns países têm falta de professores, enfermeiros, médicos e outros profissionais de sectores-chave devido à quantidade de jovens adultos que morre de SIDA;

G.  Considerando que a SIDA afecta de forma desproporcionada a geração dos jovens economicamente activos;

H.  Considerando que as mulheres representam actualmente 50% das pessoas infectadas com o VIH em todo o mundo e quase 60% das pessoas que vivem com o VIH em África;

I.  Considerando que o estatuto socioeconómico das mulheres e a sua dependência dos homens em muitos países não lhes permite praticar sexo seguro, pelo que os microbicidas são considerados uma forma promissora de prevenção;

J.  Considerando que a desigualdade entre homens e mulheres e a violência de que estas últimas são vítimas continuam a ser importante factores de propagação da epidemia;

K.  Considerando que os direitos no domínio da saúde sexual e reprodutiva estão intrinsecamente ligados à prevenção do VIH e de outras doenças associadas à pobreza,

L.  Considerando que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) só serão realizados se as questões de saúde sexual e reprodutiva fizerem parte integrante destes objectivos;

M.  Considerando que as pessoas que vivem com o VIH têm necessidades especiais no domínio da saúde reprodutiva em termos de planeamento familiar, parto seguro e amamentação de bebés, aspectos frequentemente esquecidos, apesar da feminização da epidemia,

N.  Considerando que os instrumentos de prevenção, como o PMTCT (prevenção da transmissão de mãe para filho), deviam ser completados com a prestação às mães de uma tratamento anti-retrovírico continuado,

O.  Considerando que, cinco anos após a Declaração de Doha, os países ricos não estão a cumprir a sua obrigação de assegurar o acesso, nos países em vias de desenvolvimento, a medicamentos que podem salvar vidas mais baratos;

P.  Considerando que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, 74% dos medicamentos para a SIDA ainda está sujeito a um regime de monopólio, 77% dos africanos ainda não tem acesso ao tratamento da SIDA e 30% da população mundial ainda não tem acesso regular a medicamentos essenciais,

1.  Reconhece que o VIH/SIDA constitui uma emergência a nível mundial e representa um dos maiores desafios para o desenvolvimento, o progresso e a estabilidade das nossas sociedades e do mundo;

2.  Convida todos os doadores internacionais a envidar esforços para assegurar que os programas de prevenção do VIH cheguem às pessoas expostas a um maior risco de infecção, atendendo a que ONUSIDA concluiu que estes grupos vulneráveis estão a ser esquecidos,

3.  Solicita ao FMI que ponha termo às condições monetárias e aos limites fiscais que obrigam os países a restringir a despesa na saúde pública e na educação;

4.  Reconhece a expansão e a feminização desta pandemia e o facto de as mulheres representarem actualmente 50% das pessoas infectadas com o VIH em todo o mundo;

5.  Apela a que, no âmbito de todos os programas de ajuda, se garanta que, a partir do momento em que um doente inicia um tratamento, o financiamento desse tratamento não seja interrompido, a fim de impedir o aumento da resistência aos medicamentos causada pela sua interrupção;

6.  Sublinha a necessidade de combater toda e qualquer forma de violência de que as mulheres são vítimas, como a violência doméstica, a violação, o casamento forçado, a prostituição, o tráfico e o rapto de mulheres durante conflitos armados e a escravatura de raparigas, que são causas de propagação da epidemia do VIH/SIDA; insta, por conseguinte, a Comissão e os países parceiros a darem prioridade à protecção das mulheres contra estas práticas e a levarem a cabo programas para o efeito,

7.  Sublinha a necessidade de a UE financiar programas para assegurar que as mulheres que são vítimas de violação tenham acesso aos serviços de saúde e a possibilidades de se reintegrarem na sociedade e combaterem o estigma frequentemente associado às vítimas de tais crimes;

8.  Sublinha a necessidade de a UE financiar programas específicos para assegurar que as crianças afectadas pela epidemia da SIDA, por terem perdido um ou ambos os progenitores ou por terem contraído a doença, continuam a ter acesso ao ensino;

9.  Solicita à Comissão e aos governos dos países parceiros que assegurem que os documentos de estratégia por país dêem prioridade, em particular, à educação e à saúde, ao VIH/SIDA e à saúde sexual e reprodutiva;

10.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem programas destinados a lutar contra a homofobia e a vencer os obstáculos que entravam o combate eficaz da doença, especialmente no Camboja, na China, na Índia, no Nepal, no Paquistão, na Tailândia, no Vietname e na América Latina, onde se aumentam as provas da existência de epidemias de VIH entre homens que praticam sexo com homens;

11.  Sublinha a necessidade de os doadores aumentarem, nos próximos anos, os financiamentos globais aferentes ao todos os fornecimento de contraceptivos, incluindo preservativos para a prevenção do VIH, a fim superar o fosso entre abastecimentos e meios necessários para os adquirir;

12.  Sublinha que todos os prestadores de serviços de saúde, incluindo no domínio do planeamento familiar, devem receber formação especializada para informar, prevenir e detectar doenças sexualmente transmissíveis, especialmente infecções contraídas por mulheres e jovens, uma vez que tais doenças também facilitam a transmissão do VIH;

13.  Manifesta preocupação por o relatório da ONUSIDA chamar a atenção para os baixos níveis de conhecimentos sobre práticas de sexo seguro e o VIH em numerosos países, incluindo aqueles onde a epidemia tem um forte impacto; solicita, neste contexto, que a informação, a educação e o aconselhamento em relação a um comportamento sexual responsável e à prevenção eficaz de doenças sexualmente transmissíveis, incluindo o VIH, passem a ser assegurados por todos os serviços de saúde sexual e reprodutiva;

14.  Solicita que os programas no domínio da saúde sexual e reprodutiva da UE dêem prioridade à promoção e ao fornecimento e distribuição fiáveis de preservativos de alta qualidade, bem como ao incentivo ao uso de preservativos juntamente com outros métodos contraceptivos; sublinha a necessidade de combater qualquer informação errada sobre a eficácia dos preservativos;

15.  Sublinha que as estratégias necessárias para combater eficazmente a epidemia do VIH/SIDA devem incluir uma abordagem global em matéria de prevenção, educação, cuidados e tratamento e recorrer às tecnologias que se usam actualmente, garantir um amplo acesso ao tratamento e incentivar o desenvolvimento urgente de vacinas;

16.  Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que aumentem significativamente o financiamento do desenvolvimento de microbicidas, dado que estimativas cautelosas sugerem que a introdução de um microbicida apenas parcialmente eficaz permitirá evitar 2,5 milhões de novos casos de contracção do VIH em três anos, e que, com o apoio financeiro necessário, será possível, até ao final da década, desenvolver um microbicida eficaz;

17.  Convida o Congresso norte-americano recentemente eleito a pôr termo à regra da mordaça mundial (global gag rule) imposta pela administração Bush, que impede que ONG não americanas financiem organizações no domínio da saúde reprodutiva que prestam informações sobre o aborto, e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que velem por que o Governo dos Estados Unidos ponha termo à sua proibição mundial de financiamento da saúde reprodutiva;

18.  Insta a OMC a rever o impacto do acordo TRIPS no que se refere à possibilidade de acesso em termos económicos e à disponibilidade de medicamentos em países em desenvolvimento, cinco anos após a adopção da Declaração de Doha, e a assegurar que todos os países tenham de condições para proteger a saúde pública;

19.  Solicita aos Estados Unidos que deixem de coagir os países em desenvolvimento a adoptar regras mais rigorosas em matéria de propriedade intelectual, especialmente através dos seus acordos comerciais bilaterais e regionais;

20.  Solicita à UE que indique claramente que não insistirá em medidas TRIPS-plus em acordos de parceria económica (APE), e que garantirá aos países em desenvolvimento margem política para utilizar livremente as flexibilidades TRIPS;

21.  Solicita que seja concedido apoio ao crescimento das indústrias farmacêuticas regionais e nacionais para a produção de medicamentos genéricos em regiões afectadas, a fim de facilitar o acesso a medicamentos a preços acessíveis;

22.  Solicita às empresas farmacêuticas que deixem de exercer pressão sobre os governos dos países ricos para que estes promovam regras mais rigorosas em matéria de propriedade intelectual no mundo inteiro, e que deixem de exercer pressão sobre os países pobres para que estes aceitem tais regras mais rigorosas que põem em perigo a saúde pública;

23.  Insiste na importância de assegurar que o objectivo de fornecer medicamentos baratos a países em desenvolvimento não seja comprometido por procedimentos excessivamente restritivos ou complexos;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados-Membros e dos países ACP, ao FMI, ao governo dos Estados Unidos, ao Secretário-Geral da ONU e aos responsáveis da ONUSIDA, do PNUD e do FNUAP.