Proposta de resolução - B6-0641/2006Proposta de resolução
B6-0641/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

6.12.2006

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Hannes Swoboda e Jan Marinus Wiersma
em nome do Grupo PSE
sobre a Cimeira UE-Rússia

Processo : 2006/2658(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0641/2006
Textos apresentados :
B6-0641/2006
Textos aprovados :

B6‑0641/06

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Cimeira UE-Rússia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro[1], que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997 e que expira em 2007,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações com a Federação da Rússia, nomeadamente a sua Resolução de 12 de Junho de 2006 sobre a 17ª Cimeira UE-Rússia, realizada em Sochi, em 25 de Maio de 2006, bem como a sua Resolução de 23 de Outubro de 2006 sobre as relações UE-Rússia após o assassinato da jornalista russa Anna Politkovskaya,

–  Tendo em conta as conclusões da 18ª Cimeira UE-Rússia, realizada em Helsínquia, em 24 de Novembro de 2006,

–  Tendo em conta o diálogo UE-Rússia em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta as responsabilidades actualmente detidas pela Rússia a nível internacional e europeu, na sua qualidade de presidente-em-exercício do G8 e de presidente do Conselho de Ministros do Conselho da Europa,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a cooperação reforçada e boas relações de vizinhança entre a UE e a Rússia são cruciais para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa,

B.  Considerando que a celebração de um Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e a Federação da Rússia é da maior importância para o reforço da cooperação, em particular no que diz respeito ao ulterior desenvolvimento das relações económicas com base na igualdade, na transparência e no respeito dos procedimentos reconhecidos a nível internacional, ao reforço da segurança e da estabilidade na Europa por meio de soluções políticas pacíficas para os conflitos regionais nos países vizinhos comuns e ao reforço do respeito contínuo dos direitos humanos, ao respeito do Estado de direito e a um quadro democrático como fundamento dessas relações,

C.  Considerando que a rápida implementação de quatro espaços comuns, nomeadamente um espaço económico comum, um espaço de liberdade, segurança e justiça, um espaço de segurança externa e um espaço de investigação, educação e cultura deve constituir o principal objecto das negociações sobre este novo Acordo de Parceria Estratégica,

D.  Considerando que não foi possível iniciar as negociações sobre o Acordo de Parceria Estratégica durante a Cimeira de Helsínquia porque não se logrou alcançar uma solução para o embargo que a Rússia continua a impor às importações agrícolas da Polónia; considerando que a Rússia também decretou recentemente uma proibição à importação de peixe da Estónia; considerando que a Rússia ameaçou igualmente proibir todas as importações de carne, a partir de 1 de Janeiro de 2007, na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia,

E.  Considerando que, sobretudo no domínio da energia, as relações devem ser ainda mais reforçadas com base na transparência e numa melhor governação do sector, na fiabilidade do abastecimento, na utilização não discriminatória das instalações de trânsito e num clima melhorado para o aumento dos investimentos,

F.  Considerando que a UE está profundamente empenhada na implementação da Política Europeia de Vizinhança, que é uma das prioridades máximas das suas acções externas; considerando que a UE e a Rússia detêm uma responsabilidade conjunta de melhorar a segurança e a estabilidade em toda a Europa e de alcançar soluções pacíficas para conflitos nas suas imediações directas,

G.  Considerando que existe uma preocupação contínua e crescente relativamente à deterioração da democracia na Rússia, ao reforço do controlo estatal sobre os meios de comunicação social, ao clima de deterioração para as organizações não-governamentais, ao aumento do controlo político sobre o poder judicial, às dificuldades crescentes que a oposição política enfrenta no desempenho da sua actividade e a outras medidas que reforçaram consideravelmente os poderes do Kremlin,

H.  Considerando que os recentes homicídios de opositores proeminentes do Governo russo suscitaram grandes preocupações em toda a Europa,

I.  Considerando que importa aumentar a cooperação com vista ao reforço da democracia, da segurança e da estabilidade no espaço comum de vizinhança, designadamente mediante actividades conjuntas com vista ao estabelecimento da democracia e ao respeito dos direitos humanos básicos na Bielorússia,

1.  Salienta a importância de uma parceria reforçada e mais intensa entre a União Europeia e a Federação da Rússia, fundada na interdependência e nos interesses partilhados em matéria de cooperação económica e energética, de respeito da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito, bem como do reforço da estabilidade e da segurança nos países vizinhos comuns;

2.  Apoia o lançamento urgente de negociações sobre o Acordo de Parceria Estratégica com base nestes princípios e com vista à implementação cabal de quatro espaços comuns;

3.  Lamenta que os conflitos relativos à exportação de produtos agrícolas estejam a atrasar as negociações sobre o Acordo de Parceria Estratégica; considera que o prolongamento destes conflitos relativos ao comércio constitui uma ameaça séria ao desenvolvimento ulterior das relações entre a Rússia e a União Europeia; exorta, por conseguinte, a Comissão Europeia e o Governo russo a solucionar urgentemente estes conflitos pendentes no domínio comercial; insiste em que a União Europeia demonstre a solidariedade necessária com todos os Estados-Membros que são alvo de discriminação pela política comercial da Rússia;

4.  Sublinha a importância estratégica da cooperação em matéria de energia e a necessidade de reforçar as relações entre a UE e a Rússia neste domínio; sublinha que o reforço da cooperação neste domínio deve basear-se nos princípios da interdependência e da transparência, e salienta a importância da reciprocidade em termos de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento, no intuito de evitar estruturas de mercado oligopolistas e de diversificar o aprovisionamento energético da União Europeia; a este respeito, exorta a Rússia a respeitar os princípios do Tratado da Carta da Energia e a reforçar a cooperação em matéria de poupança de energia e de energias renováveis;

5.  Salienta a necessidade de cooperar com a Rússia, enquanto parceiro estratégico indispensável à garantia de paz, de estabilidade e de segurança, à luta contra o terrorismo internacional e a violência extremista, bem como à resolução dos problemas de "segurança suave", como riscos ambientais e nucleares, tráfico de drogas, de armas e de seres humanos e criminalidade organizada transfronteiras na vizinhança europeia, em cooperação com a OSCE e outros fóruns internacionais;

6.  Exorta a Comissão e o Conselho a elaborar iniciativas conjuntas com o Governo russo tendo em vista o reforço da democracia, da segurança e da estabilidade entre os vizinhos comuns, sobretudo através de actividades conjuntas para estabelecer a democracia e o respeito dos direitos humanos fundamentais na Bielorrússia, bem como de esforços conjuntos para resolver finalmente os conflitos na Moldávia, Geórgia, e Nagorno-Karabakh;

7.  Exorta o Governo russo a contribuir para a intensificação das consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos, como elemento essencial da parceria UE-Rússia; a permitir o livre funcionamento de organizações nacionais e internacionais de defesa de direitos humanos e de outras ONG, e a proteger a segurança pessoal dos activistas de direitos humanos,

8.  Manifesta-se profundamente chocado com o homicídio de opositores conhecidos do Governo russo como Anna Politovskaya e Alexander Litvinenko; exorta as autoridades russas a efectuar uma investigação cabal e circunstanciada destes crimes violentos, no intuito de auxiliar e de cooperar plenamente com as autoridades britânicas, e a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para levar os culpados à justiça,

9.  Salienta a necessidade de a União Europeia agir em uníssono e com determinação nos seus esforços para reforçar as relações com a Federação da Rússia; congratula-se com a intenção da Presidência alemã de reforçar a prioridade máxima desta importante questão,

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Parlamento e ao Governo da Federação Russa.