Proposta de resolução - B6-0021/2007Proposta de resolução
B6-0021/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

19.12.2006

apresentada nos termos do artigo 91º do Regimento
pela Comissão do Desenvolvimento
sobre a situação dos direitos humanos dos Dalit na Índia

Processo : 2007/2505(RSP)
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B6-0021/2007
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B6-0021/2007
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B6‑0021/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos dos Dalit na Índia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a audição realizada pela sua Comissão do Desenvolvimento em 18 de Dezembro de 2006,

–  Tendo em conta o relatório sobre as relações económicas e comerciais da UE com a Índia, elaborado pela Comissão do Comércio Internacional (A6-0256/2006), o parecer relativo a esse relatório, elaborado pela Comissão do Desenvolvimento (2006/2034(INI)) e os relatórios sobre os direitos humanos aprovados pelo Parlamento Europeu em 2000, 2002, 2003 e 2005,

–  Tendo em conta a Recomendação Geral XXIX (sobre a discriminação baseada na ascendência) aprovado pela Comissão das Nações Unidas para a Supressão da Discriminação Racial, de 22 de Agosto de 2002, e as 48 medidas a tomar pelos Estados‑Partes,

–  Tendo em conta o estudo que está a ser realizado pela Subcomissão das Nações Unidas para a Promoção e a Protecção dos Direitos do Homem, no qual estão a ser desenvolvidos projectos de princípios e orientações para a supressão da "discriminação com base na ascendência", assim como o relatório preliminar dos relatores especiais para a questão da discriminação com base no trabalho e na ascendência,

–  Tendo em conta as diversas disposições da Constituição da Índia relativas à protecção e à promoção dos direitos Dalit, que abrangem, pelo menos, 167 milhões de pessoas e incluem: a abolição da prática da "intocabilidade", a proibição da discriminação com base na casta, a igualdade de oportunidades em matéria de emprego público e a acção educativa, profissional e política afirmativa através da reserva de lugares nas instituições públicas e nos órgãos políticos representativos; tendo em conta também as numerosas medidas legislativas que impõem a abolição de algumas das piores práticas de "intocabilidade" e de discriminação de casta, incluindo o trabalho forçado, o tratamento manual de detritos e atrocidades contra os Dalit,

–  Tendo em conta a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, as Comissões Nacional e Estatais para as Castas Registadas e a Comissão Nacional Safai Karamchari (que trabalha sobre o problema do tratamento manual de detritos),

–  Tendo em conta que a Índia é a maior democracia operante do mundo, em que os cidadãos são iguais perante as urnas de voto, que o último Presidente e Chefe de Estado da Índia era Dalit e que os Dalit ocuparam lugares de ministros; tendo em conta as escolas de pensamento hindus que rejeitam a discriminação e exclusão com base na casta como uma aberração do seu destino,

–  Tendo em conta que também se encontram Dalit e grupos análogos no Nepal, no Paquistão e no Bangladeche,

–  Tendo em conta o artigo 91º e o nº 4 do artigo 90º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Índia referiu que a implementação da lei sobre as castas e as tribos registadas (prevenção de atrocidades) continua a ser muito insatisfatória e publicou numerosas recomendações para tratar desse problema,

B.  Considerando que, apesar de oficialmente registadas 27 atrocidades contra indivíduos Dalit por dia, a polícia impede frequentemente a entrada de Dalit nos postos de polícia, recusa o registo das suas queixas e recorre de forma regular e impune à tortura de Dalit,

C.  Considerando que, apesar de muitos Dalit não denunciarem crimes por receio de represálias por parte das castas dominantes, as estatísticas oficiais da política mostram que, em média dos últimos 5 anos, os Dalit são vítimas de 13 assassinatos por semana, 5 incêndios por semana das suas casas e bens, 3 violações de mulheres por dia e 11 actos de violência física por dia, sendo cometido um crime contra os Dalit de 18 em 18 minutos[1],

D.  Considerando que um estudo recente sobre a "intocabilidade" na Índia Rural[2], que abrange 565 aldeias de 11 Estados, concluiu que o pessoal dos serviços de saúde pública se recusou a visitar casas de Dalit em 33% das aldeias, que, em 27,6% das aldeias, os Dalit foram impedidos de entrar nos postos de polícia, que, em 37% das escolas públicas, as crianças Dalit têm que se sentar separadamente enquanto comem, que, em 23,5% das aldeias, os Dalit não beneficiam da entrega de correio a domicilio e que, em 48,4% das aldeias, lhes é negado o direito às fontes de água devido às práticas de segregação e de "intocabilidade",

E.  Considerando que, das crianças Dalit da Índia, metade se encontram em estado de subnutrição, 21% estão em estado grave de falta de peso e 12% não atingem os 5 anos de idade[3],

F.  Considerando que a prática da "intocabilidade" tem contribuído para que os níveis de abandono escolar e de analfabetismo das crianças Dalit se situem muito acima dos da população em geral, com um "diferencial de analfabetismo" entre Dalit e não Dalit que permanece inalterado desde a independência da Índia e taxas de alfabetização das mulheres Dalit que continuam ao baixo nível de 37,8% na Índia rural[4],

G.  Considerando que as mulheres Dalit, que, conjuntamente com as mulheres "tribais", são as mais pobres das mais pobres da Índia, se confrontam com a dupla discriminação com base na casta e no género em todas as esferas da vida, são sujeitas a graves violações da sua integridade física, incluindo o abuso sexual impune por parte das castas dominantes, e são socialmente excluídas e economicamente exploradas,

H.  Considerando que a Comissão Nacional para as Castas Registadas constatou taxas de atribuição e realização de despesas substancialmente baixas das dotações a favor do bem‑estar e do desenvolvimento dos Dalit a título do Plano de Componente Especial para as Castas Registadas promovido pelo Governo,

I.  Considerando que os Dalit são sujeitos ao trabalho forçado e dependente e discriminados num grande conjunto de mercados, incluindo os mercados de trabalho, habitação, consumo, capital e crédito, e que recebem salários inferiores e estão sujeitos a horários de trabalho mais longos, a atrasos no pagamento de salários e a violências verbais ou físicas,

1.  Congratula-se com as diversas disposições da Constituição da Índia para a protecção e a promoção dos direitos dos Dalit; constata, porém, que, apesar destas disposições, a implementação das leis que protegem os direitos dos Dalit continua a ser amplamente inadequada, e que as atrocidades, a "intocabilidade", o analfabetismo, a desigualdade de oportunidades, o tratamento manual de detritos, o pagamento de salários inferiores, o trabalho forçado, o trabalho infantil e a não disposição de propriedade continuam a tornar penosa a vida dos Dalit da Índia;

2.  Manifesta a sua preocupação com a baixa taxa de condenação dos autores de tais crimes e solicita ao Governo da Índia que melhore o sistema de justiça penal, a fim de facilitar o registo das queixas contra os Dalit, de aumentar a taxa de condenação dos autores desses crimes e de reduzir significativamente a duração dos processos judiciais, e solicita também que sejam tomadas medidas especiais de protecção das mulheres Dalit;

3.  Congratula-se com a abolição da utilização das crianças como empregados domésticos e trabalhadores em vendas de alimentação à beira da estrada, restaurantes, casa de chá, etc., e insta o Governo indiano a tomar mais medidas no sentido de conseguir a abolição de todas as formas de trabalho infantil;

4;  Solicita ao Governo da Índia que tome medidas urgentes para garantir a igualdade de acesso dos Dalit aos postos de polícia e a todas as outras instituições e serviços públicos, incluindo os relacionados com a sua estrutura democrática, como os locais dos panchayat (conselhos de aldeia) e as mesas de voto;

5.  Congratula-se com a política orçamental seguida pela Comissão do Planeamento da Índia e os diversos Ministérios no sentido de atribuir verbas orçamentais a favor do bem-estar e do desenvolvimento dos Dalit, e solicita ao Governo da Índia que garanta a implementação completa e com calendário obrigatório de todas as políticas e medidas orçamentais a favor do bem-estar e do desenvolvimento dos Dalit, incluindo a plena execução do Plano de Componente Especial para as Castas Registadas;

6.  Insta o Governo da Índia a empenhar-se mais no trabalho dos órgãos relativos aos direitos humanos da ONU para a abolição efectiva da discriminação com base na casta, incluindo a Comissão para a Supressão da Discriminação Racial e os relatores especiais da ONU responsáveis para o desenvolvimento dos princípios e orientações para a supressão da discriminação com base no trabalho e na ascendência;

7.  Solicita ao Governo da Índia que ratifique a Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, e que tome medidas preventivas para reduzir o risco de expor os Dalit a torturas, medidas judiciais para punir a tortura na Índia e para punir os elementos das forças de polícia que cometam torturas, assim como para, em consequência, reabilitar e compensar as vítimas de tais actos; solicita ao Governo da Índia que estabeleça mecanismos independentes e acessíveis por parte dos Dalit que sejam vítimas de torturas;

8.  Constata, com preocupação, a falta de empenhamento substantivo da UE relativamente ao Governo indiano, nomeadamente no âmbito das Cimeiras UE-Índia, no que diz respeito à vasta questão da discriminação com base na casta;

9.  Insta o Conselho e a Comissão a colocarem a questão da discriminação com base na casta no cerne das Cimeiras UE-Índia, e de outros encontros, enquanto parte de todo o diálogo político e sobre as questões relativas aos direitos humanos, à sociedade civil, ao desenvolvimento e ao comércio internacional, assim como a informarem as comissões competentes sobre os avanços e os resultados desse diálogo;

10.  Insta os membros europeus do Comité de Acção Comum a desenvolverem o diálogo sobre o problema da discriminação entre castas em termos da sua percussão sobre a democracia e os direitos humanos, as políticas sociais e de emprego e a cooperação para o desenvolvimento;

11.  Reitera a sua expectativa de que os programas de desenvolvimento da UE relativos à Índia incluam medidas específicas para garantir que minorias como o Dalit, os Adivasis e outras comunidades, tribos e castas marginalizadas possam reduzir a grande distância que os separa do resto da população no que diz respeito à realização dos ODM;

12.  Reitera o seu pedido de que o Conselho e a Comissão dêem prioridade à promoção da igualdade de oportunidades de emprego nas empresas privadas com sede na UE, incentivando-as a implementar os "Princípios Amedkar" (princípios relativos ao emprego e outros princípios relativos à luta contra a exclusão económica e social, formulados para apoiar todos os investidores estrangeiros na Ásia do Sul na resolução do problema da discriminação com base na casta);

13.  Congratula-se com o empenhamento da UE no desenvolvimento dos princípios e orientações para a supressão da discriminação com base no trabalho e na ascendência, formulados pela Subcomissão da ONU para a Promoção e a Protecção dos Direitos do Homem, e insta o Conselho e a Comissão a manterem o seu apoio a essa iniciativa;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros, ao Presidente, Governo e Parlamento da Índia, ao Secretário-Geral da ONU e aos Presidentes da Subcomissão da ONU para a Protecção e a Promoção dos Direitos do Homem, da OIT, da UNICEF, do Banco Mundial e do FMI.