Proposta de resolução - B6-0037/2007Proposta de resolução
B6-0037/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

25.1.2007

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Eugenijus Maldeikis, Roberta Angelilli e Eoin Ryan
em nome do Grupo UEN
sobre a iniciativa em prol de uma moratória universal da pena de morte

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Ciclo relativo ao documento :  
B6-0037/2007
Textos apresentados :
B6-0037/2007
Textos aprovados :

B6‑0037/07

Resolução do Parlamento Europeu sobre a iniciativa em prol de uma moratória universal da pena de morte

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre uma moratória universal da pena de morte e, em particular, a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003[1],

–  Tendo em conta as resoluções sobre a moratória da pena capital, adoptadas por vários organismos das Nações Unidas, incluindo a sua Comissão dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta as declarações da UE a favor de uma moratória universal da pena capital,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que, no âmbito das orientações em matéria de pena de morte adoptadas pelo Conselho Europeu, no Luxemburgo, em 6 de Junho de 1998, a União Europeia decidiu diligenciar junto dos organismos internacionais em prol de uma moratória universal da pena de morte e da abolição desta última em devido tempo,

B.  Considerando que, em 27 de Julho de 2006, a Câmara dos Deputados Italiana aprovou, por unanimidade, uma moção, nos termos da qual o Governo italiano se comprometia a apresentar, aquando da próxima Assembleia Geral das Nações Unidas, e após consulta dos parceiros da União Europeia, mas sem estar sujeita à aprovação unânime de todos os Estados-Membros da UE, uma proposta de resolução em prol de uma moratória universal da pena de morte, visando a abolição integral desta última em todo o mundo,

C. Considerando que, em 9 de Janeiro de 2007, o Governo Italiano e o Conselho da Europa decidiram cooperar no intuito de conseguir o máximo apoio possível a uma iniciativa emanada da Assembleia Geral das Nações Unidas em prol de uma moratória mundial das execuções, com vista à abolição integral da pena de morte,

1.  Regista a iniciativa da Câmara dos Deputados Italiana, apoiada pelo Conselho da Europa;

2.  Insta a Presidência do Conselho a agir no sentido de assegurar a realização, na Assembleia Geral das Nações Unidas, de um debate que tenha por objecto uma resolução em prol de uma moratória universal da pena capital;

3.  Exorta as Instituições da UE e os Estados-Membros a empreenderem todas as diligências possíveis nas esferas política e diplomática, a fim de garantir o apoio mais adequado a essa resolução no seio da Assembleia Geral das Nações Unidas;

4. Solicita à Presidência do Conselho e à Comissão que informem o Parlamento Europeu sobre os resultados alcançados na Assembleia Geral das Nações Unidas, por ocasião da primeira sessão plenária que tenha lugar após a conclusão das deliberações;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência do Conselho, à Comissão, aos Parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a todos os países membros da Assembleia Geral das Nações Unidas.