PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
25.1.2007
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Eugenijus Maldeikis, Roberta Angelilli e Eoin Ryan
em nome do Grupo UEN
sobre a iniciativa em prol de uma moratória universal da pena de morte
B6‑0037/07
Resolução do Parlamento Europeu sobre a iniciativa em prol de uma moratória universal da pena de morte
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre uma moratória universal da pena de morte e, em particular, a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003[1],
– Tendo em conta as resoluções sobre a moratória da pena capital, adoptadas por vários organismos das Nações Unidas, incluindo a sua Comissão dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta as declarações da UE a favor de uma moratória universal da pena capital,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que, no âmbito das orientações em matéria de pena de morte adoptadas pelo Conselho Europeu, no Luxemburgo, em 6 de Junho de 1998, a União Europeia decidiu diligenciar junto dos organismos internacionais em prol de uma moratória universal da pena de morte e da abolição desta última em devido tempo,
B. Considerando que, em 27 de Julho de 2006, a Câmara dos Deputados Italiana aprovou, por unanimidade, uma moção, nos termos da qual o Governo italiano se comprometia a apresentar, aquando da próxima Assembleia Geral das Nações Unidas, e após consulta dos parceiros da União Europeia, mas sem estar sujeita à aprovação unânime de todos os Estados-Membros da UE, uma proposta de resolução em prol de uma moratória universal da pena de morte, visando a abolição integral desta última em todo o mundo,
C. | Considerando que, em 9 de Janeiro de 2007, o Governo Italiano e o Conselho da Europa decidiram cooperar no intuito de conseguir o máximo apoio possível a uma iniciativa emanada da Assembleia Geral das Nações Unidas em prol de uma moratória mundial das execuções, com vista à abolição integral da pena de morte, |
1. Regista a iniciativa da Câmara dos Deputados Italiana, apoiada pelo Conselho da Europa;
2. Insta a Presidência do Conselho a agir no sentido de assegurar a realização, na Assembleia Geral das Nações Unidas, de um debate que tenha por objecto uma resolução em prol de uma moratória universal da pena capital;
3. Exorta as Instituições da UE e os Estados-Membros a empreenderem todas as diligências possíveis nas esferas política e diplomática, a fim de garantir o apoio mais adequado a essa resolução no seio da Assembleia Geral das Nações Unidas;
4. | Solicita à Presidência do Conselho e à Comissão que informem o Parlamento Europeu sobre os resultados alcançados na Assembleia Geral das Nações Unidas, por ocasião da primeira sessão plenária que tenha lugar após a conclusão das deliberações; |
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência do Conselho, à Comissão, aos Parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a todos os países membros da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [1] JO C 82 E, de 1.4.2004, p.609