PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
7.3.2007
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Stefano Zappalà, Karl von Wogau, Tunne Kelam, Vytautas Landsbergis e Bogdan Klich
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a não proliferação e o desarmamento nuclear
B6‑0087/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre a não proliferação e o desarmamento nuclear
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Tendo em conta e reiterando as suas anteriores resoluções sobre o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), em particular, a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Conferência de Revisão de 2005,
B. Salientando que a Estratégia de Segurança Europeia e a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, bem como a Resolução 1540 do Conselho de Segurança da ONU salientam a importância da não proliferação e do desarmamento nuclear, classificando a proliferação das armas de destruição maciça e respectivos vectores como uma das mais importantes ameaças para a paz e a segurança internacionais,
C. Considerando que o Grupo de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança, criado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, declarou no seu relatório "Um mundo mais seguro: A nossa responsabilidade comum" que "estamos a atingir um ponto em que a erosão do regime de não proliferação se poderá tornar irreversível e dar origem a uma onda de proliferação",
1. Reafirma a sua posição de que o TNP continua a ser a pedra angular do regime global de não proliferação nuclear, a base fundamental para a promoção de utilizações pacíficas da energia nuclear e um importante elemento de realização do objectivo de desarmamento nuclear e de desarmamento em geral, em conformidade com o artigo VI do Tratado;
2. Declara que qualquer violação ou enfraquecimento do regime global de não proliferação nuclear representa uma atitude irresponsável para com o resto do mundo, dentro ou fora do quadro do TNP;
3. Exorta o Conselho e a Comissão a participarem activamente nas discussões que o Comité Preparatório do Tratado de Não Proliferação está a realizar em Viena e a prestarem um contributo coordenado, substancial e visível, tendo em vista um desfecho positivo da Conferência de Revisão do TNP em 2010;
4. Solicita que o Conselho apresente um relatório intercalar sobre a aplicação de cada uma das 43 medidas adoptadas na posição comum do Conselho de 25 de Abril de 2005 em relação à conferência de revisão do TNP de 2005, assim como uma lista dos novos compromissos que o Conselho espera alcançar na Conferência de Revisão do TNP em 2010;
5. Face às tendências crescentes para violar ou enfraquecer os princípios do TNP, apela a todas as Partes no TNP, em especial aos Estados-Membros da UE, para que adoptem uma posição coesa e de princípio perante estas violações, implementando rigorosamente as resoluções correspondentes do Conselho de Segurança da ONU e outras decisões internacionais pertinentes;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência em exercício do Conselho, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a todos os Estados Partes no TNP.