PROPOSTA DE DECISÃO
12.3.2007
por Joseph Daul , em nome do Grupo PPE-DE
Martin Schulz , em nome do Grupo PSE
Graham Watson , em nome do Grupo ALDE
Brian Crowley , em nome do Grupo UEN
Daniel Cohn-Bendit , em nome do Grupo Verts/ALE
Francis Wurtz , em nome do Grupo GUE/NGL
Jens-Peter Bonde , em nome do Grupo IND/DEM
Bruno Gollnisch , em nome do Grupo ITS
sobre o número e a composição numérica das delegações interparlamentares
B6‑0100/2007
Decisão sobre o número e a composição numérica das delegações interparlamentares
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 188º do seu Regimento,
– Tendo em conta a sua decisão de 14 de Setembro de 2004 sobre o número e a composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação,
– Tendo em conta a sua decisão de 10 de Março de 2004 sobre o número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação,
1. Decide alterar, como se segue, a composição numérica das delegações interparlamentares:
Delegação para as relações com os Países do Sudeste da Europa (25 membros)
Delegação para as Relações com a Bielorrússia (19 membros)
Delegação para as Relações com Israel (25 membros)
Delegação para as Relações com o Conselho Legislativo da Palestina (25 membros)
Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe (incluindo a Líbia) (25 membros)
Delegação para as Relações com os Países do Maxereque (23 membros)
Delegação para as Relações com os Estados do Golfo, incluindo o Iémen (19 membros)
Delegação para as Relações com o Irão (21 membros)
Delegação para as Relações com os Estados Unidos (42 membros)
Delegação para as Relações com o Canadá (22 membros)
Delegação para as Relações com os Países da América Central (26 membros)
Delegação para as Relações com os Países da Comunidade Andina (20 membros)
Delegação para as Relações com o Mercosul (28 membros)
Delegação para as Relações com o Japão (28 membros)
Delegação para as Relações com a República Popular da China (39 membros)
Delegação para as Relações com os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE) (22 membros)
Delegação para as Relações com a Península da Coreia (17 membros)
Delegação para as Relações com a Austrália e a Nova Zelândia (24 membros)
Delegação para as Relações com a África do Sul (17 membros)
2. Decide dividir a Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul e a Associação para a Cooperação Regional da Ásia do Sul (SAARC) em três delegações e fixa, como se segue, a composição numérica de cada uma delas:
Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul (20 membros)
Delegação para as Relações com a Índia (22 membros)
Delegação para as Relações com o Afeganistão (16 membros)