Proposta de resolução - B6-0164/2007Proposta de resolução
B6-0164/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

23.4.2007

para encerrar o debate sobre as declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por
−    Joseph Daul, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Simon Coveney e    Antonio Tajani, em nome do Grupo PPE-DE,
−    Elena Valenciano Martínez-Orozco e Pasqualina Napoletano, em nome do    Grupo PSE,
−    Marco Cappato e Marco Pannella, em nome do Grupo ALDE
−    Roberta Angelilli e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN
−    Hélène Flautre, Monica Frassoni, Raül Romeva i Rueda, Milan Horáček e Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE
−    Luisa Morgantini, Miguel Portas e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo       GUE/NGL
sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte

Processo : 2007/2542(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0164/2007

B6‑0164/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Fevereiro de 2007 sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte,

–  Tendo em conta as orientações da política da UE para países terceiros relativamente à pena de morte de 3 de Junho de 1998,

–  Tendo em conta a declaração final do terceiro Congresso Mundial contra a Pena de Morte, organizado em Paris de 1 a 3 de Fevereiro de 2007,

–  Tendo em conta a Declaração sobre a abolição da pena de morte proferida pela Presidência da UE em 19 de Dezembro de 2006 perante a Assembleia-Geral da ONU, que foi assinada por 85 países de todos os horizontes geográficos,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE proferida em nome da União Europeia na quarta sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em 29 de Março de 2007,

–  Tendo em conta o apoio público a uma moratória manifestado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas durante a sua recente visita a Roma,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a necessidade de uma moratória universal à pena de morte constitui um acção estratégica no sentido da abolição da pena de morte em todos os países,

B.  Considerando que a sua Resolução de 1 de Fevereiro 2007 instou a Presidência da UE a apresentar, com carácter de urgência, uma resolução à Assembleia-Geral da ONU e a manter o Parlamento Europeu informado sobre os resultados alcançados; que, até ao momento, ainda não foi apresentada à actual Assembleia-Geral das Nações Unidas qualquer resolução,

C.  Considerando que a declaração sobre a pena de morte, proferida pela União Europeia na Assembleia-Geral das Nações Unidas em 19 de Dezembro de 2006, já conta com 88 assinaturas de países de todos os horizontes geográficos,

1.  Reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que procurem o apoio de países terceiros para esta declaração;

2.  Encoraja a UE a aproveitar as oportunidades existentes para avançar e solicita aos seus Estados-Membros e à UE que apresentem de imediato à actual Assembleia-Geral da ONU – procurando o co-patrocínio de países de outros continentes – uma resolução para uma moratória universal à pena de morte;

3.  Convida a Presidência a encorajar os países que ainda não assinaram e ratificaram o Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos a fazê-lo, bem como os Estados-Membros que não assinaram o protocolo nº 13 da Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem (CEDH), relativo à pena de morte;

4.  Subscreve inteiramente a declaração final do terceiro Congresso Mundial, ao qual pretende dar seguimento, nomeadamente através do desenvolvimento da dimensão parlamentar da campanha mundial contra a pena de morte e da apresentação deste assunto, através das suas delegações interparlamentares e da sua participação, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e à Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica;

5.  Insta o Conselho e a Comissão a aproveitar todas as oportunidades possíveis para apoiar o estabelecimento de coligações abolicionistas regionais;

6.  Exorta todas as instituições da União Europeia, conjuntamente com o Conselho da Europa, a apoiar o Dia Mundial contra a Pena de Morte, ao declarar o dia 10 de Outubro, a partir de 2007, Dia Europeu contra a Pena de Morte, e associa-se à iniciativa tendo em vista a organização de uma Conferência Europeia amplamente divulgada contra a pena de morte associada a esse Dia; encarrega o seu Presidente de representar, nessa ocasião, o Parlamento Europeu, em conjunto com a delegação pertinente;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros da UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à presidência da Assembleia-Geral das Nações Unidas e aos países membros das Nações Unidas.