PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
9.7.2007
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Cristiana Muscardini, Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Inese Vaidere e Ryszard Czarnecki
em nome do Grupo UEN
sobre o Paquistão
B6‑0286/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Paquistão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão sobre parceria e desenvolvimento, cuja conclusão foi aprovada pelo Parlamento em 22 de Abril de 2004,
– Tendo em conta as recentes declarações dos membros da delegação norte-americana dirigida pelo Sr. Negroponte, em Islamabade,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos humanos e a democracia no Paquistão, em particular as Resoluções de 10 de Fevereiro de 2004 e de 22 de Abril de 2004,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que, pelo menos, 24 pessoas morreram e que muitas outras foram feridas na sequência das tensões observadas, desde terça-feira, entre estudantes pró- talibãs da mesquita e o Presidente, General Pervez Musharraf, nas imediações da Lal Masjid ou Mesquita Vermelha, em Islamabade,
B. Considerando que a Mesquita Vermelha tem estado na origem de uma vigorosa campanha tendente a impor a Sharia, que constitui uma forma de lei islâmica no Paquistão,
C. Considerando que este incidente tem gerado violência em todo o Paquistão, aumentando, por conseguinte, o número de vítimas,
D. Considerando que as preocupações em matéria de segurança interna aumentaram após o atentado suicida de 28 de Abril, que matou 30 pessoas e feriu o Ministro do Interior, Aftab Sherpao, na reunião política realizada em Peshawar,
E. Considerando que se observou outra tentativa de assassínio do Presidente Musharraf, durante o fim-de-semana, o que evidencia a volatilidade política da situação,
F. Considerando que o Presidente Musharraf foi confrontado com uma crise política após a suspensão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Iftikhar Chaudhary, em 12 de Março, o que deu origem a uma onda de demissões entre os magistrados e a protestos relativamente à independência do poder judicial,
G. Considerando que o Parlamento apoiou viva e coerentemente as cláusulas relativas aos direitos humanos nos acordos de comércio e cooperação,
H. Considerando que a União Europeia concede um importante financiamento ao Paquistão para efeitos de combate à pobreza e desenvolvimento do sector social,
I. Considerando que os últimos confrontos no interior e nas imediações da Mesquita Vermelha, que resultaram num elevado número de mortes, constituem uma clara demonstração do poder do movimento islamista radical,
1. Exorta a UE a assumir uma posição firme no que respeita à observância da democracia e da cláusula relativa aos direitos humanos no âmbito dos seus acordos com o Paquistão, procurando um diálogo político intenso sobre os direitos humanos; congratula-se, neste contexto, com o facto de a UE monitorizar as eleições legislativas no Paquistão e de o PE participar na missão de observação;
2. Salienta que qualquer tentativa de interromper o processo eleitoral seria inaceitável e que se impõe encontra uma via constitucional;
3. Insta, em particular, ao exame da possibilidade de instituição de um diálogo específico em matéria de direitos humanos com o Paquistão, bem como do estabelecimento de subcomissões específicas dos direitos humanos, como no caso de determinados outros países;
4. Solicita à comunidade internacional que inste o Presidente Musharraf a honrar os seus compromissos, em particular o de dar cumprimento a verdadeiros controlos das madrasas sob domínio de grupos sectários violentos, e o de viabilizar eleições nacionais plenas e equitativas em 2007;
5. Insta o Governo a incrementar o apoio e a reforma do sistema de ensino público, incluindo a abolição de elementos sectários e pró-jihad;
6. Exorta o Paquistão a desempenhar um papel cada vez maior visando facilitar as relações políticas com a Índia e, em particular, no tocante à situação observada em Caxemira;
7. Lamenta que as forças militares continuem a exercer uma forte influência na política e junto de Governo do Paquistão;
8. Chama a atenção para a profunda preocupação da comunidade internacional quanto ao papel do Paquistão na proliferação de armas nucleares;
9. Observa que o Paquistão envidou vários esforços visando abordar algumas das preocupações da comunidade internacional; salienta, contudo, que as preocupações fundamentais relacionadas com a democracia, os direitos humanos, a posição das mulheres, crianças e minorias, o direito à liberdade de expressão, a questão da proliferação nuclear e o papel dos militares na controvérsia e na vida política do Paquistão, em geral, bem como a atitude permissiva para com os extremistas, não podem ser ignoradas;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos EstadosMembros e ao Governo do Paquistão.